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LEI MUNICIPAL Nº 1.679, DE 03/02/2012
Autoriza o Executivo Municipal a proceder a alienao de imveis do Loteamento Casa da Gente III, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1 Fica o Executivo Municipal autorizado a executar alienao de terrenos ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - gerido pelo Ministrio das Cidades e Operacionalizado Pela Caixa Econmica Federal. Pargrafo nico. O objetivo da alienao dos terrenos do Loteamento Casa da Gente III ao FAR a produo de unidades habitacionais para famlias com renda mensal at um mil e seiscentos reais, que aps concludas, so vendidas sem arrendamento prvio, s famlias beneficiadas pelo Programa Minha Casa Minha Vida - estabelecida pela Portaria n 465, de 03 de outubro de 2011. Art. 2 Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar os lotes urbanos que compe as quadras 01, 02, 03, 04, 05, 07, 08, 09 e 10 do Loteamento Casa da Gente III, matriculados no Registro Geral de Imveis de Dois Vizinhos, sob nos 34.936 a 35.021 e de 35.041 a 35.131, atravs de contratos que regulem direitos e obrigaes. 1 Os imveis sero alienados a razo de R$ 17,11 (dezessete reais e onze centavos) o metro quadrado, repassado pelo FAR ao FMHIS - Fundo Municipal de Habitao de Interesse Social. 2 1 dispensvel a licitao, bem como avaliao prvia do imvel, nos termos do disposto da alnea f, do inciso I do artigo 17, da Lei Federal 8.666/93, com alteraes posteriores. 3 O Poder Executivo com fulcro na legislao vigente regulamentar a presente lei para consecuo do objetivo. Art. 3 Revogam-se as disposies em contrrio, entrando esta lei em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos trs dias do ms de fevereiro do ano de dois mil e doze, 51o ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
`Prefeito. |