Quarta-feira, 13.05.2026 - 05:51
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.678, DE 03/02/2012
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder isenes fiscais, assumir obrigaes e dar outras providncias relativas a Convnios, Contratos e Termos de Acordo e Compromisso de Habitao de Interesse Social oriundo do Ministrio das Cidades, Programas do PAC, Minha Casa Minha Vida e FNHIS - Fundo Nacional de Habitao de Interesse Social.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder iseno do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU s empresas contratadas ou conveniadas, sobre as reas doadas, ainda que posteriormente parceladas, at que ocorra a construo e/ou comercializao das unidades habitacionais de interesse social, recursos oriundos do Ministrio das Cidades - Programas do PAC, Minha Casa Minha Vida e FNHIS - Fundo Nacional de Habitao de Interesse Social.

Art. 2 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder iseno do Imposto sobre a Transmisso de Bens Imveis - ITBI, incidente sobre a primeira transferncia feita pelas empresas contratadas ou conveniadas desta para o beneficirio titular de imvel oriundo do parcelamento da (s) rea (s) doada (s) para construo de unidades habitacionais de interesse social - recursos oriundos do Ministrio das Cidades - Programas do PAC, Minha Casa Minha Vida e FNHIS - Fundo Nacional de Habitao de Interesse Social.

Art. 3 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder iseno do Imposto Sobre Servios de Qualquer Natureza - ISSQN, s empresas contratados ou conveniados desta, incidente sobre as operaes relativas na (s) rea (s) doada (s) para construo de unidades habitacionais de interesse social, recursos oriundos do Ministrio das Cidades - Programas do PAC, Minha Casa Minha Vida e FNHIS - Fundo Nacional de Habitao de Interesse Social.

Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos trs dias do ms de fevereiro do ano de dois mil e doze, 51 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito.