Quarta-feira, 13.05.2026 - 07:42
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.676, DE 21/12/2011
Dispe sobre a concesso de direito real de uso de imvel, empresa DPanus Indstria & Comercio de Confeco Ltda., e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jos Luiz Ramuski, prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a concesso de direito real de uso de imvel, empresa DPanus Indstria & Comercio de Confeco Ltda, . inscrita no CNPJ sob n 09.483.606/0001-08, estabelecida na Rua 7 de setembro, n548, Centro Norte, em Dois Vizinhos, Estado do Paran, que atua no ramo de confeco de vesturio com jeans, deve receber concesso de direito real de uso do lote n 06 (seis), da quadra n 01(um), com rea de 1.321,06 m (mil trezentos e vinte um metros sessenta centmetros quadrado) do Loteamento Industrial ngelo Vitto;

Art. 2 A concesso de direito real de uso, de que trata o Art. 1, ser formalizada com base nas Leis Municipais ns 831/97 e 1431/08, atravs de termo de concesso, e, ser outorgada pelo Municpio empresa beneficiria, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar da data da publicao desta Lei.
Pargrafo nico. Decorrido o prazo fixado neste Artigo, a propriedade do imvel poder ser definitivamente transferida empresa beneficiria, que arcar com os custos da transferncia.

Art. 3 A empresa beneficiria desta Lei compromete-se a tomar posse do local imediatamente aps a assinatura do Termo de Concesso, e utilizar o imvel exclusivamente para instalao de uma indstria e comercio de confeco com jeans.

Art. 4 A empresa beneficiria desta Lei compromete-se a:
a) responder por quaisquer atos que impliquem na inobservncia dos compromissos assumidos;
b) sujeitar-se a todas as exigncias de sade pblica e ambiental, autoridades e normas Municipais, Estaduais e Federais;

Art. 5 A beneficiria desta Lei se responsabiliza a manter 30 (trinta) empregos atuais e gerar 60 (sessenta) empregos diretos e indiretos, no prazo de 02 (dois) anos a partir da data de publicao desta lei.

Art. 6 A beneficiria ter um prazo de 06 (seis) meses aps a assinatura do termo de concesso, para proceder implantao da empresa.
Pargrafo nico. A beneficiria ao deixar de cumprir o estabelecido nesta Lei, durante o prazo mencionado no artigo 5, a posse do imvel reverter ao Municpio, sem que tenha direito a indenizao pelas melhorias feitas no imvel referido ou quaisquer outras.

Art. 7 A beneficiria ser responsvel pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da escriturao do imvel, das averbaes nas escrituras das construes existentes e que forem edificadas, das despesas com a legalizao do imvel junto aos rgos estaduais e federais, bem como de tributos incidentes ou que vierem a incidir sobre o imvel.

Art. 8 Os benefcios a serem efetuados empresa anteriormente qualificada receberam parecer favorvel da Associao de Desenvolvimento de Dois Vizinhos - ADDV, e atendem os dispositivos das Leis nos 831/97 e 1431/08.

Art. 9 Revoga-se a Lei 1470/2008, em favor da empresa Danilson Montovanello - ME, de acordo com a notificao em anexo.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos vinte e um dias do ms de dezembro do ano de dois mil e onze, 51 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
`Prefeito.