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LEI MUNICIPAL Nº 1.675, DE 21/12/2011
Aprova o Loteamento Residencial Odalgiro Paulino Alves, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica aprovado o parcelamento da chcara n 138-D (cento e trinta e oito D), do Patrimnio de Dois Vizinhos, do Municpio e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paran, matriculado sob n 22.065, livro 2, ficha 1, no Registro Geral de Imveis desta cidade, de propriedade do senhor Odalgiro Paulino Alves, inscrito no CPF/MF sob o n 370.784.109-04 e Lucimara Lorenzett Alves, inscrita no CPF/MF 592.198.159-15, com a denominao de Loteamento ResidenciaI Odalgiro Paulino Alves, localizado no Bairro Sagrada Famlia, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paran, com uma quadra e um lote, perfazendo uma rea total de 3.000,00m (trs mil metros quadrados), assim distribudos: Quadro Resumo I - Parcelamento da rea
Quadro Resumo II - rea destinada aos lotes
Art. 2 A rea do loteamento aprovado pela presente lei, fica incorporada ao permetro urbano do Municpio de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei n 1624/2011. Art. 3 No existem reas destinadas ao sistema de circulao viria, a serem incorporadas ao Patrimnio Pblico do Municpio de Dois Vizinhos, em razo de articular-se em vias j existentes, o que atende ao disposto no Art. 9, 1, da Lei Municipal n 1.529/2009. Art. 4 O loteador fica desobrigado de ceder ao Patrimnio Pblico do Municpio de Dois Vizinhos, os 10% (dez por cento) da rea destinada aos lotes, em razo da rea total loteada ser de 3.000m (trs mil metros quadrados), conforme o disposto no Art. 9, 2, da Lei Municipal n 1.529/2009. Art. 5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e um dias do ms de dezembro do ano de dois mil e onze, 51 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito. |
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