|
Você é o onsulente nº
|
LEI MUNICIPAL Nº 1.671, DE 15/12/2011
Dispe sobre a concesso de uso de bem pblico a empresa Maria Neuza Pizatto Sorvetes, e d outras providncias.
![]()
A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jos Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder concesso de uso de bem pblico a empresa Maria Neuza Pizatto Sorvetes, estabelecida na Rua Jos de Alencar, 79 - Centro Norte, neste municpio e Comarca de Dois Vizinhos/PR, pessoa jurdica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 84.858.471/0001-25, deve receber 01 (uma) mquina produtora para fabricao de picols, com capacidade de 1000 (mil) picols por hora, no valor de at R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais). 1 A utilizao da mquina de que trata este artigo, ser regulamentada pela Secretaria de Desenvolvimento Econmico. 2 A concesso de uso de bem, ser formalizada com base nas Leis ns 831/97 e 1431/08, no que couber, atravs de termo de concesso, e, sero outorgadas pelo Municpio a esta empresa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data da publicao desta Lei. Art. 2 A empresa beneficiria desta Lei, se compromete a manter os 06 (seis) funcionrios e gerar mais 08 (oito) empregos sendo 4 (quatro) diretos e 4(quatro) indiretos. Art. 3 A detentora da concesso assume por este Instrumento toda a responsabilidade pela conservao, manuteno, limpeza, e quaisquer despesas relativas concesso de que trata a Lei, que por ventura venham a existir sobre o referido bem. Art. 4 A propriedade do bem permanece com o Municpio de Dois Vizinhos, podendo a concessionria apenas utiliz-los adequadamente e mant-los em perfeitas condies. 1 O Poder Executivo Municipal reserva-se o direito de fiscalizar a utilizao do Bem. 2 Qualquer cidado parte legtima para denunciar atos, atitudes ou uso inadequado dos Bens, por parte da concessionria. Art. 5 As condies especiais e clusulas de reverso e de revogao da concesso de uso de bem pblico, previstos nesta Lei, sero estabelecidas no Instrumento Contratual. Art. 6 Revogam-se as disposies em contrrio. Art. 7 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - PR, aos quinze dias do ms de dezembro do ano de dois mil e onze, 51 ano de emancipao.
Jos Ramuski
Prefeito. |