Terça-feira, 12.05.2026 - 15:01
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.666, DE 09/12/2011
Consolida e altera a Legislao Municipal que dispe sobre a Estrutura Administrativa do Municpio de Dois Vizinhos, Estado do Paran, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, Paran, sanciono a seguinte,

LEI:
 
 
CAPTULO I - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 1 A Estrutura Administrativa do Municpio de Dois Vizinhos, Estado do Paran, fica constituda dos seguintes rgos:
 
SEO I - Do rgo Colegiado de Aconselhamento

Art. 2 O rgo Colegiado de Aconselhamento formado pela Associao de Desenvolvimento de Dois Vizinhos.
 
SEO II - Dos rgos de colaborao com o Governo Federal/Estadual

Art. 3 Os rgos de colaborao com o Governo Federal e Estadual so compostos por:
I - Junta de Servio Militar - JSM;
II - Posto de Atendimento do Ministrio do Trabalho e Previdncia Social;
III - Posto de Identificao da Secretaria de Segurana Pblica do Estado do Paran;
IV - Instituto de Colonizao e Reforma Agrria - Unidade Municipal de Cadastramento - INCRA/UMC;
V - Programa de Defesa do Consumidor - PROCON;
VI - Agncia do Trabalhador; e
VII - Banco Social.
 
SEO III - Dos rgos de Assessoramento Direto

Art. 4 Os rgos de Assessoramento Direto so compostos por:
I - Secretaria Geral de Governo;
II - Assessoria de Assuntos Jurdicos;
III - Assessoria de Comunicao Social e Marketing;
IV - Coordenadoria do Sistema de Controle Interno;
a) Coordenadoria do Sistema de Controle Interno Adjunto;
V - Assessor de Gabinete.
 
SEO IV - Das Secretarias vinculadas Secretaria Geral de Governo

Art. 5 As Secretarias vinculadas Secretaria Geral de Governo so:
I - Secretaria de Planejamento e Aes Estratgicas;
II - Secretaria de Desenvolvimento Econmico;
III - Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hdricos;
IV - Secretaria de Administrao e Finanas;
V - Secretaria de Educao, Cultura e Esportes;
VI - Secretaria de Sade;
VII - Secretaria de Assistncia Social e Cidadania; e
VIII - Secretaria de Viao, Obras e Servios Urbanos.
 
SEO V - Dos rgos administrativos auxiliares

Art. 6 Os rgos administrativos auxiliares vinculados Secretaria de Desenvolvimento Econmico so:
I - Departamento de Fomento, Emprego e Renda; e
II - Departamento de Indstria, Comrcio e Servios.
a) Agente de Desenvolvimento.

Art. 7 Os rgos administrativos auxiliares vinculados Secretaria de Educao, Cultura e Esportes so:
I - Departamento de Ensino;
II - Departamento de Esportes e Lazer; e
III - Departamento de Cultura.

Art. 8 Os rgos administrativos auxiliares vinculados Secretaria de Sade so:
I - Departamento de Sade;
II - Coordenadoria de Servios Complementares;
III - Coordenadoria de Auditoria, Controle e Avaliao de Sade;
IV - Coordenadoria dos Servios de Agendamento, Encaminhamento e Transporte de Sade;
V - Departamento de Vigilncia Sanitria.
VI - Coordenadoria de Odontologia.

Art. 9 Os rgos administrativos auxiliares vinculados Secretaria de Administrao e Finanas so:
I - Departamento de Administrao;
II - Departamento de Material e Patrimnio;
III - Departamento de Compras e Licitaes;
IV - Departamento de Recursos Humanos;
V - Departamento de Contabilidade e Finanas;
VI - Departamento de Tributao e Receita;
VII - Departamento de Gesto Urbana;
a) Coordenadoria de Fiscalizao e Operao de Trnsito;
b) Coordenadora Administrativa e de Dados Estatsticos; e
VIII - Departamento de Gesto de Frotas.

Art. 10. Os rgos administrativos auxiliares vinculados Secretaria de Viao, Obras e Servios Urbanos so:
I - Departamento de Servios Urbanos;
II - Departamento de Obras; e
III - Departamento de Interior.

Art. 11. Os rgos administrativos auxiliares vinculados Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hdricos so:
I - Departamento de Agricultura, Pecuria, Meio Ambiente e Recursos Hdricos; e
II - Departamento de Agroindstrias e Inspeo Sanitria.

Art. 12. Os rgos administrativos auxiliares vinculados Secretaria de Planejamento e Aes Estratgicas so:
I - Departamento de Gesto de Projetos e Captao de Recursos;
II - Departamento de Engenharia e Arquitetura; e
III - Departamento de Habitao.

Art. 13. Os rgos administrativos auxiliares vinculados Secretaria de Assistncia Social e Cidadania so:
I - Departamento de Assistncia Social e Cidadania composto por:
a) Coordenadoria do Centro de Referncia em Assistncia Social - CRAS; e
b) Coordenadoria do Centro de Referncia Especializado em Assistncia Social - CREAS.
c) Coordenador do Programa Cadastro nico.
II - Conselho Tutelar, composto por 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) membros suplentes, escolhidos pela populao atravs de voto direito, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) reconduo, mediante voto do povo.
 
CAPTULO II - DA COMPETNCIA DOS RGOS E SUAS SUBORDINADAS
SEO I - Da Associao de Desenvolvimento de Dois Vizinhos - ADDV

Art. 14. A Associao de Desenvolvimento de Dois Vizinhos, entidade sem fins lucrativos, tem como finalidade coordenar, fomentar, fiscalizar e gerir recursos e a poltica industrial do Municpio, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Econmico, alm do planejamento e execuo dos programas de desenvolvimento integrado do Municpio, buscando assessoramento e parceria, com entidades e rgos das esferas federal, estadual e de outros Municpios; e ainda, assessorar diretamente o Chefe do Poder Executivo em sua poltica de crescimento ordenado da economia do Municpio.
Pargrafo nico. Os membros da Associao de Desenvolvimento de Dois Vizinhos, no sero remunerados, a qualquer ttulo, pelos servios prestados.
 
SEO II - Dos rgos de Colaborao com o Governo Federal e Estadual

Art. 15. O Posto de Atendimento do Ministrio do Trabalho e Previdncia Social, o Instituto de Colonizao e Reforma Agrria - Unidade Municipal de Cadastramento - INCRA/UMC, o Posto de Identificao da Secretaria de Segurana Pblica do Paran, a Junta de Servio Militar - JSM, o Programa de Defesa do Consumidor - PROCON, a Agncia do Trabalhador e o Banco Social sero regidos pelas normas emanadas dos rgos competentes do Governo Federal e/ou Estadual, cuja execuo e controle ficam sob a responsabilidade do Chefe do Poder Executivo ou da pessoa por ele delegada.
 
SEO III - Dos rgos de Assessoramento Direto

Art. 16. Assessoria de Assuntos Jurdicos, compete:
I - exarar parecer nos atos e processos administrativos;
II - acompanhar as aes em que o Municpio parte integrante, e os procedimentos judiciais e extrajudiciais em que o Municpio parte interessada, quer como autor, ru, assistente e/ou interessado;
III - orientar as Secretarias e Departamentos e outros rgos em assuntos de sua rea;
IV - representar o Municpio junto Justia Federal e Estadual, rgos governamentais e no governamentais;
V - exarar parecer nos procedimentos administrativos, relativos a protocolos, licitaes, contratos, convnios, termos de cesso e demais atos que se fizerem necessrios;
VI - assessorar de forma pessoal o Chefe do Poder Executivo;
VII - proceder ao ajuizamento de demandas e controle dos executivos fiscais bem como seu acompanhamento judicial; e
VIII - assessorar a rea administrativa na elaborao de Leis, Decretos, Portarias, Ordens de Servios, e outros que dependam de posio jurdica.
Pargrafo nico. Para ingresso no cargo de assessor jurdico, o interessado dever comprovar alm da inscrio definitiva no conselho de classe correspondente (OAB), trs anos de efetiva atividade jurdica.

Art. 17. Assessoria de Comunicao Social e Marketing, compete:
I - dar andamento geral aos trabalhos de relaes pblicas no Municpio;
II - propugnar para que o Municpio desempenhe papel de destaque local e regional;
III - promover relacionamento favorvel com o pblico em geral; e
IV - assessorar o executivo junto a rgos municipais, estaduais e federais, para que o Municpio alcance os objetivos propostos.

Art. 18. A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno rege-se por meio das Leis Municipais 1340/2007 e 1435/2008, pelas normas emanadas pelo Tribunal de Contas do Paran e demais ordenamentos legais inerentes atividade.

Art. 19. As atribuies, competncias e demais atividades pertinentes Coordenadoria do Sistema de Controle Interno Adjunto esto descritas na Lei Municipal n 1340/2007 e 1435/2008 e sua regulamentao posterior, ou outras normas legais que vierem substitu-las.
Pargrafo nico. Para ingresso no cargo de Coordenador do Sistema de Controle Interno Adjunto, o interessado dever possuir formao acadmica na rea pblica ou em outro curso cujo contedo programtico contenha no mnimo 30% (trinta por cento) das disciplinas voltadas atuao da funo pblica, e ser servidor de provimento efetivo, nos termos das Leis Municipais n 1340/2007 e 1435/2008.

Art. 20. Ao Assessor de Gabinete, compete:
I - prestar assessoria administrativa direta ao Gabinete do Executivo, assim como proceder ao agendamento dos compromissos do Chefe do Poder Executivo e atendimento ao pblico;
II - atender s ligaes telefnicas;
III - controlar o expediente, recebimento e distribuio s Secretarias, assessorias ou departamentos competentes; e
IV - controlar e arquivar materiais jornalsticos de interesse do Municpio, e outras atividades inerentes funo.
Pargrafo nico. O cargo de assessor de gabinete ser ocupado por profissional de nvel mdio.
 
SEO IV - Da Secretaria Geral de Governo

Art. 21. A Secretaria Geral de Governo o rgo de assessoramento que tem por incumbncia coordenar a representao poltica e social da Administrao; assistir ao Chefe do Poder Executivo nas relaes com os muncipes, entidades de classe, associaes comunitrias e com os rgos da administrao pblica municipal; prestar assistncia pessoal ao Chefe do Poder Executivo; fazer relaes pblicas do Governo Municipal; supervisionar as secretarias municipais, promovendo aes conjuntas.
 
SEO V - Da Secretaria de Administrao e Finanas

Art. 22. Secretaria de Administrao e Finanas, compete:
I - a realizao de estudos e pesquisas para o planejamento das atividades de administrao e finanas, executar as atividades relativas ao expediente, documentao, protocolo, arquivamento e zeladoria;
II - ao recrutamento, seleo, treinamento, regime jurdico, concurso pblico, controles funcionais e demais atividades de pessoal;
III - administrar o edifcio sede da Prefeitura; execuo de tarefas de padronizao e aquisio de materiais;
IV - a elaborao de procedimentos administrativos, guarda, distribuio e controle de todo material utilizado na Administrao;
V - de tombamento, registro, inventrio, proteo e conservao dos bens mveis e imveis; de manuteno de equipamentos de uso geral da administrao, bem como a sua guarda e conservao, de recebimento, distribuio, controle do andamento e arquivamento definitivo dos papis da Administrao, mveis e instalaes;
VI - dar andamento s atividades referentes aos lanamentos contbeis em geral; prestar contas de todos os convnios firmados com rgos de todas as esferas;
VII - controle e amortizao da dvida pblica; controle e execuo de todos os fundos;
VIII - controle da movimentao bancria em geral;
IX - exercer as atividades referentes ao lanamento, arrecadao e fiscalizao dos tributos e demais rendas municipais; e
X - ao recebimento, pagamento, guarda e movimentao de valores do Municpio, ao registro e controle contbil da administrao oramentria, financeira e patrimonial do Municpio, treinamento de pessoal e infra-estrutura bsica.

Art. 23. So Departamentos e Coordenadorias vinculados Secretaria de Administrao e Finanas do Municpio:
I - Departamento de Administrao;
II - Departamento de Contabilidade e Finanas;
III - Departamento de Recursos Humanos;
IV - Departamento de Tributao e Receita;
V - Departamento de Compras e Licitaes;
VI - Departamento de Material e Patrimnio;
VII - Departamento de Gesto Urbana; e
VIII - Departamento de Gesto de Frotas.
1 Ao Departamento de Administrao, compete:
I - assessorar ao gabinete do executivo e s secretarias municipais, na elaborao de documentos de interesse da municipalidade;
II - receber, distribuir e dar andamento aos documentos encaminhados pelo Poder Legislativo;
III - elaborar e dar encaminhamento aos Projetos de Leis de interesse da municipalidade;
IV - proceder ao atendimento do pblico interno e externo;
V - autenticar cpias de documentos;
VI - auxiliar na elaborao de projetos, controle de execuo e prazo de vigncia de contratos, convnios e termos de cooperao tcnica;
VII - controlar, emitir e arquivar as publicaes realizadas no rgo de imprensa oficial do Municpio;
VIII - digitar e revisar documentos solicitados por outras unidades da administrao;
IX - elaborar, revisar, expedir, controlar e arquivar atos oficiais do Poder Executivo;
X - elaborar, revisar, expedir, controlar e arquivar todo o expediente interno e externo, de competncia do Gabinete do Chefe do Poder Executivo, bem como das secretarias de Administrao e Secretaria Geral;
XI - emitir e controlar listagem contendo dados de autoridades e entidades locais e regionais;
XII - apoiar a realizao de eventos, com a elaborao e expedio de convites e produo de textos; e
2 Ao Departamento de Contabilidade e Finanas, compete:
I - desempenhar juntamente com o Departamento de Receita as tarefas relativas cobrana e o controle dos tributos municipais;
II - efetuar os pagamentos dos empenhos;
III - controlar os saldos bancrios;
IV - elaborar balancetes mensais da receita e da despesa;
V - elaborar Demonstrativo de Compatibilidade da programao do oramento com as metas fiscais definidas;
VI - elaborar semestralmente Relatrio de Gesto Fiscal;
VII - promover audincia pblica no legislativo, demonstrando cumprimento das metas fiscais do quadrimestre;
VIII - elaborar prestaes de contas de convnios e auxlios;
IX - elaborar o balano geral do Municpio;
X - controlar recursos vinculados;
XI - executar demais atividades que envolvam o departamento, criando possibilidade de implantar novos programas que agilizem os servios administrativos;
XII - elaborar Projetos de Leis que versem sobre matria oramentria, financeira e tributria; e
XIII - emitir, publicar e distribuir aos rgos competentes, os Relatrios, Demonstrativos, Balancetes, Quadros, Tabelas e demais documentos exigidos pela legislao vigente.
3 Ao Departamento de Recursos Humanos, compete:
I - controlar a vida funcional dos servidores pblicos; registros, admisses, demisses, punies, controle de horas extras, assiduidade e pontualidade dos servidores no trabalho;
II - emitir a folha de pagamento;
III - controlar o recolhimento dos encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento;
IV - encaminhar os Processos de Aposentadoria e Penses ao INSS e ao Tribunal de Contas; e
V - desempenhar outras atividades correlatas e de responsabilidade do Departamento.
4 Ao Departamento de Tributao e Receita, compete:
I - desempenhar atividades para melhorar a arrecadao;
II - controlar os tributos municipais;
III - promover a cobrana da dvida ativa via administrativo;
IV - receber e manifestar-se sobre requerimentos de contribuintes-muncipes;
V - manter arquivo e emitir carns de cobrana dos impostos, taxas e contribuio de melhoria;
VI - fiscalizar o pagamento dos tributos pelos contribuintes pessoas fsicas e jurdicas;
VII - promover e acompanhar a Declarao Fisco Contbil - DFC, com controle prprio inclusive de orientao de seu correto preenchimento;
VIII - executar outras atividades correlatas ao Departamento; e
IX - manter atualizada a planta cadastral do Municpio.
5 Ao Departamento de Compras e Licitaes, compete:
I - elaborar todos os procedimentos licitatrios;
II - elaborar os procedimentos de aquisio de produtos e servios com dispensa ou inexigibilidade de licitao;
III - adquirir e controlar o material de expediente;
IV - adquirir peas, equipamentos, mquinas e utenslios diversos;
V - fornecer requisies; e
VI - elaborar pesquisa de preos e cadastro de fornecedores.
6 Ao Departamento de Material e Patrimnio, compete:
I - proceder incorporao ao patrimnio dos bens mveis e imveis, adquiridos ou recebidos em doao ou por outros meios;
II - manter o controle de todo patrimnio, atravs de documentos prprios e oficiais, colocando plaqueta de identificao;
III - providenciar a documentao necessria, quando das aquisies, desapropriaes, alienaes ou doaes de veculos, terrenos e edificaes, mquinas, equipamentos e outros;
IV - providenciar e controlar a documentao da frota, especialmente quanto ao registro, emplacamento, licenciamento e seguro;
V - providenciar e montar processos necessrios de toda documentao exigida, em caso de colises e sinistros, encaminhando-os seguradora;
VI - montar processos de incorporao de bens mveis e imveis para o Balano Geral;
VII - providenciar e controlar o seguro dos bens imveis pertencentes ao Municpio;
VIII - encaminhar para conserto, equipamentos, mquinas, mveis e telefones, aps autorizao do Secretrio respectivo; e
IX - desempenhar outras atividades correlatas e de responsabilidade do Departamento.
7 Ao Departamento de Gesto Urbana, compete:
I - fazer cumprir a legislao do Plano Diretor e Desenvolvimento Urbano da cidade de Dois Vizinhos, concernente ao Permetro Urbano, Uso e Ocupao do Solo e Espao Areo Urbano, ao Parcelamento do Solo Urbano, ao Sistema Virio e ao Cdigo de Obras e Postura;
II - apresentar propostas s demandas pertinentes expanso urbana, sistema virio, e equipamentos pblicos;
III - cadastramento e controle dos equipamentos pblicos de uso especial ou comum;
IV - expedio de Certides, Declaraes, Alvar de Construo e Habite-se, amparados na legislao;
V - cadastramento imobilirio digital;
VI - servios de topografia;
VII - desempenhar as demais atividades correlatas e de responsabilidade do referido Departamento; e
VIII - organizar, controlar e manter o cadastro tcnico imobilirio do municpio.
IX - Coordenadoria de Fiscalizao e operao de trnsito; e
Acompanhar os Agentes da Autoridade de Trnsito, fazendo com que se efetive o cumprimento das normas estabelecidas na legislao de trnsito, por meio do poder de polcia administrativa de trnsito, conforme as competncias estabelecidas no Cdigo de Trnsito Brasileiro; Treinar e capacitar os Agentes da Autoridade de Trnsito;
 Efetuar o monitoramento tcnico, junto com agentes da autoridade de trnsito, baseado nos conceitos de engenharia de trfego, das condies de fluidez, de estacionamento e parada nas vias, de forma a reduzir as interferncias tais como veculos quebrados, acidentados, estacionados irregularmente atrapalhando o trnsito, prestando socorros imediatos e informaes aos condutores e pedestres;
 Definir o calendrio de eventos formado pelos requerimentos dos cidados e, se necessrio, efetuar o monitoramento;
 Lanar no sistema os autos de infrao oriundos da Polcia Militar e dos Agentes da Autoridade de Trnsito;
 Efetuar levantamento e repassar ao Coordenador Administrativo e de dados estatsticos, os dados estatsticos coletados nas vias pblicas, como controle da velocidade mdias das vias principais, velocidade mxima de algumas vias, colume de veculos por tipo em cruzamento, volume de pedestres em travessias, entre outros.
X - Coordenadoria Administrativa e de dados estatsticos.
a) Protocolar os processos administrativos; Arquivar documentos e processos administrativos concludos pelos setores;
b) Atender ao pblico e dar seguimento aos requerimentos;
 Sendo necessrio, lanar no sistema os autos de infrao oriundos dos Agentes da Autoridade de Trnsito, da Polcia Militar e dos equipamentos eletrnicos;
 Verificar e efetuar os lanamentos das imagens, referente aos equipamentos eletrnicos de registro de velocidade;
 Coletar, tabular, processar e analisar os dados estatsticos levantados;
 Repassar aos outros coordenadores os resultados estatsticos, para que os mesmos possam intervir em seus setores, de forma a atingir objetivos positivos nas vias pblicas;
 Efetuar o recebimento de valores oriundos dos crditos e de pagamentos dos Avisos de Irregularidade do estacionamento rotativo - EstaR;
 Encaminhar os valores e prestao de contas Secretaria Municipal de Finanas e Cmara de Vereadores referente ao estacionamento rotativo - EstaR;
 Encaminhar os valores e prestao de contas Secretaria Municipal de Finanas referente ao estacionamento rotativo - EstaR;
 Acompanhar processos licitatrios que condizem ao rgo executivo de trnsito.
8 Ao Departamento de Gesto de Frotas, compete:
I - gerir o servio informatizado de controle centralizado de toda a frota de veculos, caminhes, mquinas e equipamentos rodovirios do Municpio;
II - elaborar plano de manuteno preventiva e corretiva para a frota;
III - efetuar o controle de almoxarifado de peas;
IV - manter o controle de aquisio e fornecimento de peas, consumo de combustveis e lubrificantes; e
V - produzir e expedir relatrios detalhados dos controles relacionados com a frota.
 
SEO VI - Da Secretaria de Educao, Cultura e Esportes

Art. 24. Secretaria de Educao, Cultura e Esportes compete:
I - executar as atividades relativas educao;
II - promover o relacionamento com os rgos federais e estaduais da rea objetivando a execuo de programas e campanhas de educao, cultura e esportes; manter municipalizado os servios de alimentao e transporte escolar das Escolas Municipais;
III - difundir e estimular a cultura em todos os seus aspectos;
IV - proteger o patrimnio histrico e cultural do Municpio;
V - executar programas recreativos e folclricos;
VI - amparar e difundir a prtica esportiva do Municpio;
VII - superintender as atividades desportivas, estimulando o apoio ao esporte escolar;
VIII - apoiar o desporto classista e comunitrio, excluindo o desporto profissional;
IX - desenvolver as atividades do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manuteno do Magistrio;
X - acompanhar o desempenho de todas as unidades escolares;
XI - desenvolver programa de erradicao do analfabetismo;
XII - modernizar o ensino fundamental, Pr-escolar e especial;
XIII - desenvolver programa de apoio ao ensino profissionalizante;
XIV - desenvolver programa do ensino supletivo;
XV - cumprir as determinaes oriundas de polticas educacionais dos governos federal e estadual; e
XVI - manter controle do transporte de alunos, inclusive terceirizado.

Art. 25. Secretaria de Educao, Cultura e Esportes compreende os seguintes Departamentos:
I - Departamento de Ensino;
II - Departamento de Cultura; e
III - Departamento de Esportes e Lazer.
1 Ao Departamento de Ensino, compete:
I - assessorar a Secretaria de Educao, Cultura e Esportes na elaborao de projetos junto ao MEC, FUNDEPAR, e outros rgos governamentais;
II - receber, controlar e distribuir de materiais escolares;
III - orientar e acompanhar na aplicao de verbas destinadas a educao;
IV - fornecer apoio tcnico e pedaggico nos planejamentos educacionais;
V - participar de grupos de estudos;
VI - analisar os materiais, livros didticos, textos repassados s escolas;
VII - participar de projetos em parceria com rgos federais e estaduais e outras entidades;
VIII - participar dos eventos promovidos pela Secretaria de Educao, Cultura e Esportes;
IX - apoiar o programa de alimentao escolar;
X - elaborar o calendrio escolar e acompanhar o seu cumprimento;
XI - viabilizar cursos de aperfeioamento para professores;
XII - visitar, acompanhar e supervisionar as atividades escolares;
XIII - participar de reunies sempre que a Secretria de Educao, Cultura e Esportes tiver impossibilitada;
XIV - controlar fotocpias para as escolas;
XV - supervisionar os estgios;
XVI - emitir requisies para os gastos educacionais;
XVII - redigir correspondncias do Departamento; e
XVIII - executar outras atividades correlatas e de responsabilidade do Departamento.
2 Ao Departamento de Cultura, compete:
I - promover atividades culturais, (festivais, festas, teatros, programas de banda, msica, dana, pintura, programas de recuperao da cultura tnica e peas histricas);
II - supervisionar o trabalho de monitores e professores para ministrar aulas culturais;
III - promover concursos de cartazes, gincanas, entre escolas, objetivando a criatividade e desenvolvimento de trabalho em grupo;
IV - incentivar as escolas de dana;
V - promover reunies culturais, para avaliar as atividades do Departamento;
VI - promover espetculos culturais;
VII - promover a comemorao de datas cvicas;
VIII - resgatar a cultura do Municpio, promovendo concursos culturais;
IX - promover exposies e amostras de livros, pinturas e objetos culturais;
X - fornecer assistncia e organizar as bibliotecas pblicas; e
XI - executar outras atividades correlatas e de responsabilidade do Departamento.
3 Ao Departamento de Esportes e Lazer, compete:
I - realizar os campeonatos municipais;
II - administrar os campos e ginsios de esportes, quadras e demais espaos pblicos destinados ao esporte;
III - incentivar a participao de equipes municipais em jogos regionais e estaduais;
IV - coordenar as atividades dos monitores tcnicos;
V - fornecer autorizao para uso dos ginsios de esportes;
VI - organizar eventos esportivos no Municpio; e
VII - executar outras atividades correlatas e de responsabilidade do Departamento.
 
SEO VII - Da Secretaria de Sade

Art. 26. Secretaria de Sade, compete:
I - manter os servios de assistncia mdico-odontolgica no Municpio;
II - manter convnios com a Unio e o Estado para a execuo de campanhas e programas de sade pblica;
III - apoiar as entidades de educao a excepcionais;
IV - manter convnios com a Unio e o Estado para a execuo de programas que objetivam a melhoria da qualidade de vida dos muncipes;
V - promover treinamento de pessoal da Secretaria;
VI - participar nos programas de sade federal, estadual;
VII - promover programas de apoio a grupos organizados;
VIII - executar o programa sade da famlia, coordenar e manter direta ou indiretamente as atividades dos servios pblicos de sade;
IX - promover o direcionamento estratgico de todo o trabalho de sade;
X - motivar as diversas equipes formadas;
XI - promover reunies conjuntas dos vrios setores para avaliao e anlise do desempenho de cada setor e da Secretaria como um conjunto;
XII - provocar, incentivar e promover debates nas comunidades no sentido de organiz-las, priorizando suas necessidades e reorientando as aes da Secretaria sempre que necessrio;
XIII - negociar com instncias superiores (municipais, estaduais e federais) as condies polticas financeiras que permitam as realizaes das metas estabelecidas;
XIV - participar de encontros, reunies e congressos que envolvam secretarias municipais de outros municpios ou assuntos de interesse; e
XV - divulgar os principais preceitos constitucionais a respeito da sade, promover a participao da comunidade.

Art. 27. A Secretaria de Sade compreendem os seguintes Departamentos e Coordenadorias:
I - Departamento de Sade;
II - Coordenadoria de Servios Complementares;
III - Coordenadoria de Auditoria, Controle e Avaliao de Sade; e
IV - Coordenadoria dos Servios de Agendamento, Encaminhamento e Transporte de Sade.
V - Departamento de Vigilncia Sanitria.
VI - Coordenadoria de Odontologia.
1 Ao Departamento de Sade, compete:
I - coordenar e executar as polticas do Sistema Municipal de Sade, vinculadas diretamente Secretaria de Sade e tendo como subordinadas a Coordenadoria de Auditoria, Controle e Avaliao de Sade e a Coordenadoria de Servios Complementares;
II - estabelecer as rotinas de servios nos vrios nveis de ateno sade, relacionando cada programa junto aos membros da equipe;
III - repassar as decises tomadas sobre metas, rotinas e inovaes de condutas ou programas especiais a serem efetuados;
IV - coordenar a programao dos trabalhos por ano/ms e a execuo de relatrios anuais sobre as atividades realizadas;
V - participar de reunies nas comunidades e/ou Conselho Municipal de Sade que iro avaliar a execuo dos programas;
VI - acompanhar periodicamente os trabalhos das unidades funcionais, procurando detectar dificuldades e/ou falhas e corrigi-las junto equipe;
VII - prever e solicitar recursos financeiros ao Secretrio para gastos com equipamentos, reformas e manuteno das unidades funcionais e compra de insumos e medicamentos;
VIII - promover e incentivar as vrias categorias profissionais a participarem de cursos de atualizao e/ou reciclagem, a fim de garantir um atendimento de qualidade aos usurios do servio pblico de sade, discutindo o contedo destes cursos com os profissionais da rea a fim de modificar a rotina de trabalho sempre que necessrio;
IX - cumprir e fazer cumprir os horrios de atendimento aos usurios do servio, no permitindo que o servio pblico perca a credibilidade ou se torne um subemprego de funcionrio;
X - coordenar e supervisionar a poltica de Recursos Humanos;
XI - supervisionar os servios administrativos, contabilidade, pagamentos, compras, secretaria, documentao, arquivo e informatizao;
XII - supervisionar os Programas Especiais;
XIII - pesquisar, elaborar e implementar programas de melhoria contnua dos servios;
XIV - estimular a formao e supervisionar comisses internas, permanentes e/ou transitrias, tais como infeco hospitalar, mortalidade, farmacoteraputica, qualidade segurana, sade mental, educao e comunicao;
XV - participar na soluo de questes relativas a todos os servidores tais como frias, demisses, licenas e transferncias.
XVI - promover, participar e incentivar junto aos demais membros da equipe de sade, discusses de casos clnicos de interesse geral na sade pblica atendidos na rede;
XVII - participar de reunies com equipes multiprofissionais para planejamento, coordenao, execuo e avaliao dos programas e metas;
XVIII - coordenar a previso, proviso e controle de materiais, medicamentos, vacinas e insumos, bem como supervisionar o bom uso dos equipamentos e solicitar seu reparo ou substituio quando danificado, ouvido o Secretrio e obtida autorizao do Chefe do Poder Executivo;
XIX - participar de reunies tcnico-cientficas no Municpio ou fora dele para sua atualizao e conseqente aprimoramento da equipe; e
XX - proporcionar clima de discusso aberta e franca entre as diversas categorias profissionais e entre os membros da equipe.
2 Coordenadoria de Servios Complementares, compete:
I - estabelecer em conjunto com o Departamento de Sade, rotinas dos servios de diagnstico e teraputico e fluxogramas de atendimento dos usurios na rede de servios do Municpio e fora dele;
II - coordenar e supervisionar todas as atividades de atendimento ao pblico e as informaes gerais sobre os servios na Secretaria e nas demais unidades de sade;
III - coordenar e supervisionar os servios de fluxo de correspondncias, materiais e documentos relativos Secretaria, servidores, pacientes e usurios;
IV - autorizar mediante solicitao profissional procedimentos fora da rotina em servios especializados do Municpio ou fora dele;
V - providenciar equipamentos, recursos e servios da estrutura da Administrao Pblica ou fora dela para a realizao de tarefas eventuais ou para resolver excepcionalmente problemas ocorridos no mbito da secretaria;
VI - coordenar e supervisionar as atividades de agendamento do sistema de referncia-contrareferncia, para consultas especializadas;
VII - coordenar e supervisionar o agendamento dos tratamentos e internamentos fora do Municpio;
VIII - coordenar e supervisionar os servios referentes telefonia e a prestao de informaes gerais sobre a estrutura e servios da secretaria;
IX - coordenar e supervisionar os servios de transporte e a frota de veculos da Secretaria;
X - repassar as decises tomadas sobre metas, rotinas ou inovaes de condutas ou programas especiais a serem efetuados;
XI - coordenar a programao e o planejamento do setor e a execuo de relatrios peridicos sobre as atividades realizadas;
XII - manter controle rgido, observando sempre a racionalidade de todos os equipamentos afetos ao setor (computadores, veculos e outros);
XIII - garantir o bom fluxo de pacientes nos encaminhamentos para consultas, exames especializados, internamentos ou outras atividades relativas ao setor;
XIV - cumprir e fazer cumprir os horrios de atendimento aos usurios do servio, estabelecendo, tambm as escalas de trabalho e plantes;
XV - participar na previso, proviso e controle de materiais e equipamentos da Coordenadoria observando o melhor uso e solicitando reparo ou substituio quando necessrio;
XVI - participar de reunies, encontros e palestras que envolvam assuntos de interesse da Secretaria;
XVII - coordenar os servios de apoio e logstica quando das campanhas de imunizao, controles de endemias e epidemias, eventos especiais, colocando em condies de uso veculos, equipamentos, disponibilizando e orientando o pessoal;
XVIII - participar e promover atividades peridicas de atualizao, reciclagem e treinamento do pessoal em questes de segurana, legislao, envolvendo os motoristas e os outros servidores;
XIX - coordenar e supervisionar os sistemas de segurana e vigilncia do patrimnio da Secretaria;
XX - colaborar com outros setores da Administrao Pblica bem como com entidades e instituies pblicas e privadas no municpio;
XXI - manter rgido e atualizado sistema de controle de dados e informaes sobre os agendamentos e o uso dos veculos em relao manuteno, combustvel e troca de peas; e
XXII - manter bom relacionamento e intercmbio com outras instncias que tratam dos sistemas de diagnstico e tratamentos fora do domiclio.
3 Coordenadoria de Auditoria, Controle e Avaliao de Sade, compete:
I - coordenar as aes de auditoria tcnica e administrativa das contas ambulatoriais e hospitalares;
II - acompanhar e avaliar a produo dos servios de sade realizados no Municpio;
III - receber faturas ambulatoriais e hospitalares dos servios realizados no Municpio de Dois Vizinhos de acordo com calendrio previamente fixado;
IV - emitir Autorizao de Internao Hospitalar - AIH aos hospitais mediante laudos previamente autorizados pelo Auditor em Sade;
V - manter controle de origem dos pacientes internados no municpio e acompanhar a compensao da AIH a 8 Regional de Sade;
VI - manter contato com prestadores visando correo de problemas administrativos e financeiros, junto s contas apresentadas;
VII - receber diariamente informaes sobre a disponibilidade de leitos dos hospitais do Municpio;
VIII - intermediar e, quando possvel autorizar a internao de paciente nos hospitais do Municpio;
IX - emitir relatrio sobre atividades desenvolvidas pelo sistema municipal de auditoria;
X - cumprir e fazer cumprir as legislaes em vigor da Unio, Estado e Municpio;
XI - executar outras atividades por determinao do Secretrio Municipal de Sade; e
XII - observar e cumprir todas as normas e regulamentos, inerentes ao servio de auditoria, emanados pelo Ministrio da Sade, e em especial pelo Sistema nico de Sade (SUS).
4 A Coordenadoria dos Servios de Agendamento, Encaminhamento e Transporte de Sade, compete:
I - coordenar os agendamentos de pacientes, encaminhando-os para tratamento em outros centros;
II - preparar a escala de viagem;
III - organizar os veculos para o transporte dos doentes encaminhados;
IV - manter bom relacionamento com os rgos e outros para possibilitar o agendamento de todos os pacientes encaminhados; coordenar o transporte dos pacientes; .e
V - zelar pela boa qualidade dos veculos e outras tarefas correlatas.
5 Ao Departamento de Vigilncia Sanitria compete:
I - coordenar e supervisionar as aes do Programa de Vigilncia Sanitria em Estabelecimentos Prestadores Servios de Sade no Municpio;
II - elaborao de normas tcnicas;
III - estabelecer e acompanhar indicadores sanitrios e de qualidade do funcionamento dos estabelecimentos prestadores de servios de sade do Municpio;
IV - analisar processos, projetos arquitetnicos em conjunto com o SAPES e emisso de pareceres;
V - assessorar e prestar consultoria as equipes de Vigilncia Sanitria do Municpio em: controle de infeco, assuntos tcnicos e sanitrios, legislaes e normas tcnicas sanitrias e Processo Administrativo Sanitrio;
VI - realizar inspees sanitrias, complementar e/ou suplementar junto as Regionais e/ou municpios;
VII - realizar palestras, elaborar matrias e materiais de orientao e esclarecimento a respeito de assuntos de abrangncia da vigilncia sanitria destinada : profissionais de sade, alunos da rea de sade de universidades, faculdades e cursos tcnicos, imprensa e populao em geral;
VIII - realizar treinamentos, cursos e palestras em assuntos tcnicos para profissionais de VISA das regionais de sade do estado e dos municpios;
IX - fiscalizar o cumprimento das posturas referentes ao poder de polcia de higiene pblica;
X - atender e coordenar programas de vigilncia sanitria;
XI - aprovar de projetos arquitetnico;
XII - licenciar e fiscalizar as indstrias que produzem medicamentos, drogas e insumos farmacuticos, saneantes;
XIII - inspecionar domissanitrios, cosmticos, perfumes, produtos de higiene, alimentos, farmcias de manipulao;
XIV - fiscalizar estabelecimentos hospitalares, postos de sade, laboratrios de anlises clnicas, patologia clnica, laboratrio ptico, ambulatrios, controle de receitas de entorpecentes, substncias controladas, radiaes ionizantes, hemoterapia, banco de tecidos, banco de rgos, hemodilise, tomografia, ressonncia magntica, radiologia digital, radioimuno ensaio, tcnicas sorolgicas;
XV - fiscalizar os registro de alimentos, domissanitrios, saneantes e medicamentos.
XVI - fiscalizar os ambientes de modo a evitar a ocorrncia de surto de intoxicao alimentar;
XVII - inspecionar as fbricas de gneros alimentcios, comrcio varejista de medicamentos, cosmticos,
XVII - fiscalizar os consultrios mdico, odontolgico, psicolgico, veterinrio, laboratrio de prtese dentria, clinicas mdicas, instituto de fisioterapia;
XIX - Mapear os bairros, realizar palestras, cursos e treinamentos a comunidade;
XX - fiscalizar estabelecimentos esportivos (ginstica, natao, academias de luta), creches, escolas, distribuidoras de gneros alimentcios;
XXI - inspecionar as condies de gua e esgoto, piscinas de uso coletivo, criadouros de animais no permetro urbano;
XXII - alimentar Sistemas de Abastecimento Individual (SAI); e
XXIII - alimentar Sistemas de Abastecimento Coletivo (SAC).
6 A Coordenadoria de Odontologia, compete:
I - Organizar os fluxos e protocolos de atendimento aos pacientes de odontologia usurios do Sistema nico de Sade, nas Unidades Bsicas que dispem das Equipes e servios de Sade Bucal, no Centro de Especialidades Odontolgicas -CEO, bem como em locais que disponibilizem atendimento de sade bucal;
II - Sistematizar cronograma de escalas dos profissionais do setor de odontologia, prevendo inclusive os responsveis pelos plantes em regime de sobreaviso;
III - Exigir e cobrar o cumprimento de horrio de todos os profissionais do setor;
IV - Zelar e orientar a equipe pela conservao dos materiais/equipamentos dos ambientes de trabalho;
V - Prever Capacitao/treinamento/atualizao para os profissionais de sua responsabilidade a fim de reabilitar o paciente utilizando tcnicas e conhecimentos cientficos atuais;
VI - Monitorar resultados da produo dos profissionais em conformidade com os ndices preconizados pelo Ministrio da Sade de forma a garantir ampla cobertura populao e evitando perda de recursos;
VII - Estar atualizado nos conhecimentos tcnico cientficos sobre a determinao do processo sade-doena bucal;
VIII - Garantir com as equipes do Centro de Especialidades Odontolgicas e as Unidades que tem o programa de Sade Bucal, a alimentao dos Sistemas de Informaes;
IX - Manter atualizado o estoque de material necessrio para o funcionamento dos programas, bem como programar/solicitar processos de licitao para aquisio de estoque mnimo necessrios para a realizao das atividades, evitando-se assim a descontinuidade dos servios;
X - Garantir equipes com os profissionais nas reas de clinica geral, endodontia, cirurgia oral menor, periodontia, atendimento a portadores de necessidade especial, diagnstico bucal e a confeco de prtese total e parcial removvel;
XI - Caber ao Coordenador de Odontologia a realizao de planejamento das atividades e garantir o agendamento dos pacientes, visando o cumprimento dos objetivos, metas, prazos e execuo dos procedimentos, que tero uma produo mnima mensal, conforme Portaria n 1570/GM, de 29 de julho de 2004;
XII - Avaliar quadrimestralmente as aes odontolgicas realizadas, a integralidade, a resolutividade e o grau de satisfao da clientela atendida, bem como fornecer subsdios para a realizao da Audincia Pblica Quadrimestral (Lei 141/12);
XIII - Cabe Coordenadoria de Odontologia avaliar o desempenho das atividades dos servidores do setor, visando o cumprimento das aes estabelecidas pelo CEO e satisfao dos atendimentos dos muncipes, estabelecendo a permanncia ou no do servidor neste servio de referncia;
XIV - Estar atento s possveis alteraes ou publicaes referentes legislao vigente do Ministrio da Sade, com relao ao Programa Brasil Sorridente do Governo Federal, bem como ao Centro de Especialidades Odontolgicas;
XV - Planejar aes vinculadas ao Plano Municipal de Sade bem como Planejamentos anuais; ainda, ao final do ano apresentar subsdios e justificativas para as atividades voltadas ao Relatrio Anual de Sade (RAG).

Art. 28. Os Cargos de Provimento efetivos constantes do Anexo I - Grupo Ocupacional V - Sade - Programa Sade da Famlia - PSF, desta Lei vinculam-se Secretaria de Sade, e tm como objetivos:
I - divulgar o conceito de sade como qualidade de vida e direito do cidado;
II - promover a famlia como o ncleo bsico da abordagem no atendimento sade da populao, num enfoque comunitrio;
III - prestar atendimento bsico de sade, de forma integral, a cada membro da famlia, identificando as condies de risco para a sade do indivduo;
IV - proporcionar ateno integral, oportuna e contnua populao, no domiclio, em ambulatrios e hospitais;
V - agendar o atendimento populao, com base na programao existente, sem descartar a possibilidade de atendimentos eventuais e domiciliares;
VI - humanizar o atendimento e estabelecer uma relao interativa com a comunidade;
VII - organizar o acesso ao sistema de sade;
VIII - ampliar a cobertura e melhorar a qualidade do atendimento no sistema de sade;
IX - promover a superviso e a atualizao profissional para garantir boa qualidade e eficincia no atendimento; e
X - levar ao conhecimento da populao as causas que provocaram as doenas e os resultados alcanados na sua preveno e no seu tratamento e incentivar a participao da populao no controle do sistema de sade.
 
SEO VIII - Da Secretaria de Assistncia Social e Cidadania

Art. 29. Secretaria de Assistncia Social e Cidadania, compete:
I - coordenar e organizar o Sistema nico de Assistncia Social - SUAS em mbito local;
II - planejar, executar, monitorar e avaliar servios, programas, projetos e benefcios socioassistenciais;
III - organizar a rede socioassistencial por nveis de proteo social bsica e especial;
IV - manter estrutura para recepo, identificao, encaminhamento, orientao e acompanhamento dos beneficirios do Benefcio de Prestao Continuada - BPC e dos benefcios eventuais;
V - realizar a gesto integrada de servios, benefcios e transferncia de renda;
VI - promover a articulao intersetorial dos servios socioassistenciais com as demais polticas pblicas e sistema de garantia de direitos;
VII - elaborar projetos;
VIII - efetivar e acompanhar convnios com a rede prestadora de servios;
IX - gerenciar o Fundo Municipal de Assistncia Social e outros fundos especiais relacionados a Conselhos Municipais a ela vinculados;
X - organizar conferncias, seminrios e instituir capacitao e educao permanente, para tcnicos da Secretaria e conselheiros vinculados aos Conselhos assessorados por esta Secretaria;
XI - gerir os programas de transferncia de renda e benefcios eventuais (auxlio funeral, natalidade, de vulnerabilidade social e demais auxlios eventuais regulamentados pelo Conselho Municipal de Assistncia Social);
XII - elaborar o Plano Municipal de Assistncia Social de forma participativa, submetendo-o aprovao do Conselho Municipal de Assistncia Social;
XIII - assessorar tcnica e administrativamente o Conselho Municipal de Assistncia Social e conselhos vinculados a Secretaria;
XIV - desenvolver servios de proteo social bsica e proteo social especial de mdia e alta complexidade, conforme diretrizes do Sistema nico de Assistncia Social - SUAS, ofertados em quantidade e qualidade aos usurios, conforme tipificao nacional de servios;
XV - desenvolver o servio de vigilncia scio territorial;
XVI - desenvolver o servio de informao, monitoramento e avaliao;
XVII - elaborar e executar a poltica de recursos humanos de acordo com a NOB/SUAS-RH;
XVIII - monitorar a qualidade da oferta dos servios vinculadas ao SUAS;
XIX - promover o direcionamento estratgico de todo o trabalho social;
XX - oferecer servios de ateno maternidade, infncia, velhice e pessoa com deficincia visando o fortalecimento da convivncia familiar e social;
XXI - promover programas de habitao popular em articulao com rgos federais regionais e estaduais e demais organizaes da sociedade civil;
XXII - coordenar e supervisionar o departamento de Assistncia Social e Cidadania; e
XXIII - observar e aplicar as determinaes e orientaes do Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome, promovendo as alteraes necessrias.

Art. 30. Ao Departamento de Assistncia Social e Cidadania, compete:
I - coordenar e executar as polticas de assistncia e promoo social do Municpio;
II - desenvolver atividades de integrao social, apoiando entidades, grupos de convivncia social e associaes organizadas;
III - gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente;
IV - acompanhar as atividades de responsabilidade de Conselho Tutelar;
V - coordenar os servios tcnico-administrativos do departamento e o atendimento ao pblico, bem como, a prestao dos servios scioassistenciais aos usurios;
VI - supervisionar o uso de equipamentos e veculos;
VII - prever, prover e controlar o uso de materiais e equipamentos;
VIII - elaborar relatrios de suas atividades;
IX - providenciar recursos materiais e humanos para realizao de eventos, reunies e campanhas scioassistenciais;
X - coordenar o servio de atendimento ao pblico e as informaes gerais do Departamento;
XI - gerir o Fundo Municipal da Infncia e Juventude;
XII - colaborar na organizao, estruturao e apoio tcnico aos Conselhos Municipais relativos Assistncia Social;
XIII - solucionar questes relativas aos servidores, tais como, frias, demisses, licenas e transferncias;
XIV - desenvolver programas especiais para atendimento e apoio Criana e ao Adolescente, ao Idoso, s Mulheres, pessoa com deficincia e outros;
XV - desenvolver programas que visem gerao de renda e incluso social para indivduos e famlias em risco social;
XVI - desenvolver aes e comprometer-se com o melhor funcionamento dos Conselhos Municipais relacionados com as Polticas Sociais, promovendo o controle social;
XVII - organizar e acompanhar encontros, reunies e conferncias para discusso de temas e polticas relacionadas Assistncia Social;
XVIII - acompanhar e supervisionar os trabalhos realizados pelo CRAS e pelo CREAS;
XIX - desenvolver programas de cidadania; e
XX - discutir e desenvolver programas que visem o conhecimento e a promoo da cidadania.
XXI - Coordenador do Programa Cadastro nico Escolaridade Ensino Superior Completo rea de Cincias Humanas e Sociais
a) identificar as famlias que compem o pblico-alvo do Cadastro nico e registrar seus dados nos formulrios de cadastramento;
b) registrar no Sistema do Cadastro nico os dados dos formulrios, de forma a registr-los na base nacional;
c) alterar, atualizar e confirmar os registros cadastrais;
d) promover a utilizao dos dados do Cadastro nico para o planejamento e gesto de polticas pblicas locais voltadas populao de baixa renda, executadas no mbito do governo local;
e) capacitar, em parceria com os estados e a Unio, os agentes envolvidos na gesto e operacionalizao do Cadastro nico;
f) dispor de infraestrutura e recursos humanos permanentes para a execuo das atividades inerentes operacionalizao do Cadastro nico;
g) designar, formalmente, pessoa responsvel pela administrao da base de dados do Cadastro nico;
h) adotar medidas para o controle e a preveno de fraudes ou inconsistncias cadastrais, disponibilizando canais para o recebimento de denncias ou irregularidades;
i) adotar procedimentos que certifiquem a veracidade dos dados;
j) zelar pela guarda e sigilo das informaes coletadas e digitadas;
l) permitir o acesso das Instncias de Controle Social (ICS) do Cadastro nico e do PBF s informaes cadastrais, sem prejuzo das implicaes ticolegais relativas ao uso dessas informaes; e
m) encaminhar s Instncias de Controle Social o resultado das aes de atualizao cadastral efetuadas pelo governo local, motivadas por inconsistncia de informaes constantes no cadastro das famlias e outras informaes relevantes para o acompanhamento da gesto municipal por essas instncias.

Art. 31. O Centro de Referncia de Assistncia Social - CRAS est subordinado ao Departamento de Assistncia Social e Cidadania e se constitui em unidade pblica e plo de referncia, responsvel pela execuo, coordenao e articulao de servios, programas, projetos e benefcios scioassistenciais para atendimento s famlias e seus membros que se encontram em situao de vulnerabilidade social, quer pela condio econmica (famlias pobres ou abaixo da linha da pobreza) quer por fazerem parte de diferentes ciclos de vida (crianas, idosos, pessoas com deficincia, adolescentes, jovens e mulheres), executando aes de combate a discriminaes de gnero, etnia, deficincia, idade, entre outras.
Pargrafo nico. O Centro de Referncia de Assistncia Social - CRAS unidade de referncia territorializada, que tem por objetivo a atuao com famlias, seus membros e indivduos, residentes no municpio de Dois Vizinhos, fortalecendo os vnculos familiares e comunitrios, e provendo a incluso das famlias nas polticas pblicas, no mercado de trabalho e na vida em comunidade.
I - Ao Centro de Referncia em Assistncia Social - CRAS compete:
a) promover o acompanhamento scio-assistencial de famlias em um determinado territrio;
b) potencializar a famlia como unidade de referncia, fortalecendo vnculos internos e externos de solidariedade;
c) contribuir com o processo de autonomia e emancipao social das famlias, fomentando o seu protagonismo;
d) desenvolver programas que envolvam diversos setores, com o objetivo de romper o ciclo de reproduo da pobreza entre geraes;
e) atuar de forma preventiva, evitando que as famlias integrantes do pblico-alvo tenham seus direitos violados, recaindo em situaes de risco; e
f) executar e/ou referenciar os servios de proteo social bsica.
II - O servio de proteo social bsica contar com uma equipe especfica, obedecendo ao critrio de atendimento e a composio dos profissionais de referncia de acordo com o nmero de famlias referenciadas, conforme previsto no NOB/SUAS - RH, aprovado pela Resoluo n 269, de 13 de dezembro de 2006, do Ministrio do Desenvolvimento Social.
III - A Proteo Social Bsica ser responsvel por executar os seguintes servios:
a) Servio de Proteo e Atendimento Integral Famlia (PAIF);
b) Servio de convivncia e fortalecimento de vnculos; e
c) Servio de proteo social bsica no domiclio para pessoas com deficincia e idosas.

Art. 32. O Centro de Referncia Especializado de Assistncia Social - CREAS est subordinado ao Departamento de Assistncia Social e Cidadania e se constitui em unidade pblica e plo de referncia, responsvel pela execuo, coordenao e articulao dos servios da proteo social especial de mdia complexidade.
1 Ao Centro de Referncia Especializada em Assistncia Social - CREAS compete:
I - articular, coordenar e operar a rede de servios pblicos socioassistenciais, demais polticas pblicas e de garantia de direitos, no mbito do municpio;
II - prestar atendimento especializado s crianas, adolescentes, homens e mulheres vtimas de violncia sexual e domstica, bem como aos seus familiares;
III - prestar atendimento especializado s crianas, e s famlias, inseridas no Programa de Erradicao do Trabalho Infantil (PETI), que possuam dificuldades no cumprimento das condies estabelecidas no Programa;
IV - prestar atendimento s pessoas em situao de mendicncia, na rua e de rua;
V - auxiliar e acompanhar as crianas e adolescentes que estejam sob medida protetiva ou medida pertinente aos pais ou responsveis, bem como de suporte para reinsero social;
VI - auxiliar e acompanhar os adolescentes em cumprimento de medidas scio educativas em meio aberto e os adolescentes que se encontram em internamento, bem como suas famlias; e
VII - monitorar e acompanhar os servios de mdia e alta complexidade oferecidos no municpio e ou consorciados a crianas, adolescentes, idosos, pessoas com deficincia, dentre outros.
2 Os servios de proteo social de mdia complexidade sero executados e/ou referenciados ao Centro de Referncia Especializado de Assistncia Social - CREAS, que contar com uma equipe especfica, obedecendo ao critrio de atendimento de acordo com o nmero de pessoas/indivduos/ms - Gesto Plena e ser composto pelos profissionais de referncia, conforme previsto na NOB/SUAS - RH, aprovada pela Resoluo n 269, de 13 de dezembro de 2006, do Ministrio do Desenvolvimento Social.
3 A proteo social especial de mdia complexidade ser responsvel por executar os seguintes servios:
I - Servio de Proteo e Atendimento Especializado a Famlias e Indivduos (PAEFI);
II - Servio especializado em abordagem social;
III - Servio de proteo social a adolescentes em cumprimento de medida scio educativa de liberdade assistida e de prestao de servios comunidade (PSC);
IV - Servio de proteo social especial para pessoas com deficincia, idosas e suas famlias;
V - Servio especializado para pessoas em situao de rua.

Art. 33. O servio de proteo social especial de alta complexidade constitui-se no acolhimento em diferentes tipos de equipamentos (abrigo institucional, casa-lar, casa de passagem, instituies de longa permanncia para idosos, famlia acolhedora), destinados a famlias e/ou indivduos com vnculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteo integral, sendo coordenado e articulado pelo Departamento de Assistncia Social e Cidadania/CREAS.
1 As equipes de referncia do Departamento de Assistncia Social e Cidadania, para atendimento psicossocial de abrigo institucional, casa lar e casa de passagem, famlia acolhedora e repblica, e/ou para monitoramento e avaliao da rede prestadora de servios estatal e privada, so aquelas estabelecidas na NOB/SUAS - RH, aprovada pela Resoluo n 269, de 13 de dezembro de 2006, do Ministrio do Desenvolvimento Social, de acordo com o nmero de usurios nos servios de acolhimento.
2 A proteo social especial de alta complexidade ser responsvel por executar os seguintes servios:
I - Servio de acolhimento institucional, nas seguintes modalidades:
a) Abrigo institucional;
b) Casa-Lar;
c) Casa de passagem; e
d) Residncia inclusiva;
II - Servio de acolhimento em repblica;
III - Servio de acolhimento em famlia acolhedora;
IV - Servio de proteo em situaes de calamidades pblicas e de emergncias.

Art. 33. So atribuies do Conselho Tutelar:
I - Todas as Constantes na Lei Federal n 8.069/90 (Estatuto da Criana e do Adolescente) e posteriores alteraes.
II - Receber peties, denncias, reclamaes, representaes ou queixas de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados s crianas e adolescentes, dando-lhes o encaminhamento devido.
 
SEO IX - Da Secretaria de Viao, Obras e Servios Urbanos

Art. 34. Secretaria de Viao, Obras e Servios Urbanos compete:
I - executar os servios de manuteno de parques, praas, jardins pblicos e arborizao;
II - coordenar as atividades relativas limpeza urbana;
III - fiscalizar o cumprimento das posturas municipais;
IV - manter os servios de iluminao pblica e dos prdios municipais;
V - fiscalizar os servios permitidos ou concedidos pelo Municpio;
VI - guardar e conservar a frota de veculos do Municpio;
VII - promover a construo e conservao dos prdios prprios da municipalidade;
VIII - efetuar a construo, restaurao e conservao das estradas pblicas municipais;
IX - executar ou fiscalizar as obras de infra-estrutura de saneamento bsico;
X - coordenar o servio de coleta de lixo;
XI - desenvolver outras atribuies correlatas de responsabilidade da Secretaria.

Art. 35. A Secretaria de Viao, Obras e Servios Urbanos compem-se dos seguintes Departamentos:
I - Departamento de Interior;
II - Departamento de Servios Urbanos;
III - Departamento de Obras.
1 Ao Departamento de Interior, compete:
I - Executar os trabalhos de readequao de estradas;
II - cascalhamento rodovirio;
III - terraplanagem;
IV - construo de pontes, bueiros e pontilhes;
V - abertura de novas estradas pblicas;
VI - trabalho de conservao de estradas vicinais;
VII - construo de calamentos, preparo do leito para a construo de pavimentao;
VIII - executar outras atividades correlatas e de responsabilidade do Departamento.
2 Ao Departamento de Servios Urbanos, compete:
I - desenvolver, coordenar e aperfeioar os servios de coleta de lixo, limpeza pblica, conservao da pavimentao, poda de rvores, ajardinamento, iluminao pblica;
II - manter a sinalizao de ruas e avenidas com placas, pintura de meios-fios;
III - executar obras de drenagem, proteo de margens de rios e muros de arrimo;
IV - ampliar os sistemas de abastecimento dgua, ampliao da rede de energia eltrica e de iluminao pblica;
V - acompanhamento das atividades da usina de reciclagem do lixo, fiscalizar a utilizao do terminal rodovirio;
VI - desenvolver programas de saneamento bsico;
VII - executar outras atividades correlatas e de responsabilidade do Departamento.
3 Ao Departamento de Obras, compete:
I - projetar, fiscalizar e acompanhar a execuo de obras pblicas municipais;
II - efetuar o recebimento definitivo das obras contratadas pelo Municpio;
III - suspender a execuo de obras que no estejam de acordo com os projetos e especificaes tcnicas;
IV - executar obras municipais direta ou indiretamente, executar os reparos e reformas de obras existentes;
V - desenvolver outras atividades correlatas e de responsabilidade do Departamento.
 
SEO X - Da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hdricos

Art. 36. Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hdricos, compete:
I - prestar assistncia tcnica aos agricultores familiares;
II - promover programas educativos e de extenso rural, integrada com rgos federais ou estaduais que atuam na rea;
III - orientar atividades relacionadas de incentivo ao desenvolvimento do Municpio no setor agropecurio e de comercializao;
IV - atuar dentro dos limites da competncia municipal como elemento regularizador e fiscalizador do abastecimento da populao;
V - manter e aperfeioar o programa de bovinocultura leiteira, inseminao artificial, programa de conservao e correo de solos e gua, programa de hortifrutigranjeiro e fomento s agroindstrias;
VI - promover e executar programas de produo e distribuio de mudas de espcies nativas e exticas;
VII - incentivar a piscicultura;
VIII - promover o incentivo produtividade e produo, com a adoo de tecnologias, voltadas ao pequeno produtor;
IX - prestar assistncia e manuteno Casa Familiar Rural, ao cooperativismo e ao associativismo;
X - promover e executar programas de recuperao de rios e crregos, praas, lagos e parques ambientais;
XI - promover e executar programas de despoluio e recuperao de rios e crregos;
XII - promover e executar programas de drenagens: programas de reas verdes; programa de educao ambiental; e
XIII - firmar convnios com rgos estaduais ou conselhos acerca da segurana e sanidade animal e vegetal atravs de campanhas;

Art. 37. A Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hdricos compem-se dos seguintes Departamentos:
I - Departamento de Agricultura, Pecuria, Meio Ambiente e Recursos Hdricos;
II - Departamento de Agroindstrias e Inspeo Sanitria.
1 Ao Departamento de Agricultura, Pecuria, Meio Ambiente e Recursos Hdricos, compete:
I - culturas de gros;
II - fruticultura;
III - correo de solo;
IV - conservao de solo;
V - saneamento rural;
VI - fomentar o controle da formiga cortadeira;
VII - fomentar o associativismo;
VIII - viabilizar subsdios aos agricultores familiares;
IX - executar programas de: piscicultura, pecuria leiteira e apoio comercializao rural;
X - manter e executar o programa de inseminao artificial;
XI - realizar em parceria com rgos governamentais programas de incentivo ao desenvolvimento agrcola e pecurio do Municpio;
XII - auxiliar na coordenao de feiras e exposies;
XIII - promover e executar programas de conscientizao e preservao ambiental;
XIV - executar programas de recuperao e conservao de florestas municipais, matas ciliares e produo de mudas de rvores nativas e outras espcies;
XV - programa de proteo de fontes e despoluio de rios;
XVI - firmar convnios com rgos estaduais ou conselhos acerca da preservao e recuperao ambiental;
XVII - aplicar autos de infraes pelo no cumprimento das determinaes legais;
XVIII - administrar os cemitrios municipais;
XIX - executar servios de drenos, construo de silos, para alimentao animal;
XX - construo de fossas e esterqueiras;
XXI - construo de murundus; e
XXII - construo de audes;
2 Ao Departamento Agroindstria e Inspeo Sanitria, compete desempenhar atividades nas seguintes reas:
I - incentivar a agro industrializao;
II - executar programas de agroindstria;
III - inspecionar os produtos de origem animal e industrial produzidos no Municpio;
IV - fiscalizar os produtos consumidos no territrio municipal;
V - proceder ao registro dos estabelecimentos de agroindstrias no Servio de Inspeo Municipal - SIM;
VI - executar a inspeo municipal;
VII - auxiliar os rgos de sade pblica, referente fiscalizao dos estabelecimentos que comercializam produtos animais;
VIII - aplicar autos de infraes pelo no cumprimento das determinaes legais; e
IX - proceder interdio dos estabelecimentos que no estiverem cumprindo as determinaes legais, desenvolver outras atividades correlatas e de responsabilidade do departamento.
 
SEO XI - Da Secretaria de Desenvolvimento Econmico

Art. 38. Secretaria de Desenvolvimento Econmico compete:
I - receber, analisar e encaminhar a Associao de Desenvolvimento de Dois Vizinhos - ADDV, protocolos da indstria e do comrcio;
II - visitar indstrias e centros comerciais;
III - incentivar o aumento de produo, renda e empregos;
IV - fomentar a instalao de novas indstrias, buscando parceiros dentro e fora do Municpio;
V - coordenar, fiscalizar, providenciar material de apoio administrativo;
VI - divulgar as indstrias da incubadora industrial;
VII - zelar e acompanhar obras do Parque Industrial e Parque de Exposies;
VIII - representar o Poder Executivo no Conselho de Emprego e Relaes de Trabalho;
IX - manter elo entre a Associao Comercial e a Administrao Municipal, participando das reunies da entidade, auxiliando na coordenao de Feiras e Exposies, entre outras;
X - priorizar, deferir ou indeferir pedidos da populao quanto ao uso do Parque de Exposies;
XI - auxiliar empresas na busca constante de tecnologia e novos produtos;
XII - auxiliar na elaborao de projetos do conselho de emprego e relao do trabalho;
XIII - pleitear cursos de formao e capacitao de mo-de-obra para empresas em expanso via agncia de emprego e relaes do trabalho;
XIV - manter convnios com rgos federais, estaduais, municipais e outros objetivando fomentar a agro industrializao, gerao de emprego e renda; e
XV - treinamento de pessoal; criao do centro de informao turstica; executar outras atividades correlatas.

Art. 39. A Secretaria de Desenvolvimento Econmico compe-se dos seguintes Departamentos:
I - Departamento de Fomento, Emprego e Renda;
II - Departamento de Indstria, Comrcio e Servios.
1 Ao Departamento de Fomento, Emprego e Renda, compete:
I - buscar parcerias com organismos Federais, Estaduais e Municipais e outros rgos para treinamento, reciclagem de pessoas que atuam em diversos setores da economia e que esto fora de mercado de trabalho;
II - auxiliar na gesto de cooperativas de trabalho, coordenar cursos de capacitao profissional; e
III - firmar parcerias com rgos diversos visando o incremento da oferta de empregos e estreitar a relao entre as empresas que ofertam mo-de-obra e os trabalhadores desempregados.
2 Ao Departamento de Indstria, Comrcio e Servios, compete:
I - encontrar mecanismos de divulgao dos produtos e servios produzidos no Municpio, especialmente de micro e pequenas empresas;
II - promover e divulgar o potencial econmico do Municpio, com trabalho voltado tambm ao desenvolvimento do turismo;
III - estabelecer parcerias e convnios com organismos locais, estaduais, federais e internacionais, com objetivo de buscar meios para o fomento da indstria, comrcio e servios; e
IV - promover em conjunto com entidades diversas, eventos de abrangncia regional e estadual, com o objetivo de divulgar e colocar no mercado os produtos e servios produzidos em Dois Vizinhos.
V - Agente de Desenvolvimento
Escolaridade Ensino Superior Completo em uma das reas de: Economia, Administrao, Cincias Contbeis e Gesto Pblica Certificado de concluso de Curso de Qualificao Bsica para Formao de Agente de Desenvolvimento (conforme previsto na Lei Municipal 1877/2014)
a) organizar um Plano de Ao de acordo com as prioridades da Lei Municipal n 1877, de 2014 de 19 de abril de 2014;
b) auxiliar na Identificao de lideranas locais no setor pblico, privado e lideranas comunitrias que possam colaborar com o trabalho;
c) criar um grupo de trabalho com os principais representantes de instituies pblicas e privadas e dar a essa atividade um carter oficial;
c) manter dilogo constante com o grupo de trabalho, lideranas identificadas como prioritrias para a continuidade do trabalho e diretamente com os empreendedores do Municpio;
d) manter registro organizado de todas as suas atividades e;
e) auxiliar o Poder Pblico Municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais.
 
SEO XII - Da Secretaria de Planejamento e Aes Estratgicas

Art. 40. Secretaria de Planejamento e Aes Estratgicas compete:
I - realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do Governo Municipal;
II - elaborar e encaminhar projetos s outras esferas de governo ou entidades no governamentais acompanhando-os at sua tramitao final;
III - acompanhar a prestao de contas de todos os convnios firmados com rgos de todas as instncias governamentais ou no, at sua aprovao final pelo rgo repassador ou beneficirio;
IV - implantar e gerir o Banco de Dados Municipais;
V - coordenar aes com outras esferas da Administrao Pblica, Terceiro Setor e Iniciativa Privada;
VI - implantar e coordenar aes especficas e prioritrias estabelecidas pelo Governo Municipal;
VII - promover a implantao de programas de Modernizao e Melhoria da Qualidade dos servios Pblicos;
VIII - planejar com as demais Secretarias, polticas para a elevao do IDH - M (ndice de Desenvolvimento Humano - Municipal);
IX - sugerir projetos e aes para a incluso no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Oramentrias e Lei Oramentria Municipal;
X - coordenar a elaborao do Relatrio de Gesto anual e promover Audincias Pblicas; e
XI - apresentar propostas para a captao de recursos para o desenvolvimento de programas e projetos da Administrao Municipal.
1 O Poder Executivo poder constituir por Decreto o Conselho de Planejamento Municipal composto por tcnicos, agentes sociais e representantes de instituies pblicas e privadas.
2 Ao Departamento de Gesto de Projetos e Captao de Recursos, compete:
I - manter o controle dos custos dos servios e obras municipais;
II - estudar e propor medidas que visem racionalizao dos mtodos de trabalho dos rgos do Municpio;
III - prestar assessoria aos rgos da municipalidade quanto s tcnicas de planejamento, controle, organizao e mtodos;
IV - elaborar projetos para os governos federal e estadual ou organismos no governamentais, objetivando a liberao de recursos;
V - acompanhar o trmite dos projetos nas diversas instncias, governamentais ou no-governamentais.
VI - desempenhar atividades correlatas e aquelas determinadas pelo Prefeito;
VII - desempenhar outras atividades inerentes a engenharia e arquitetura;
VIII - elaborar e manter atualizado o sistema estatstico; e
IX - coordenar a apurao e levantamento de dados, mantendo atualizado o banco de dados, com informaes sobre o aspecto econmico, social, cultural, financeiro e demais ndices que interessam para o planejamento do municpio.
3 Ao Departamento de Engenharia e Arquitetura, compete:
I - elaborar projetos tcnicos de obras pblicas municipais;
II - elaborar estudos, pesquisas e anlises para subsidiar o processo de planejamento da ocupao do espao urbano e rural e constante adequao do Cdigo de Obras e outras normas e posturas do municpio;
III - controlar e analisar os projetos de uso e parcelamento do solo, inclusive de loteamentos e de construo de obras particulares em geral, de acordo com as diretrizes estabelecidas para o planejamento urbano do municpio;
IV - executar a anlise e aprovao de projetos, coordenar e controlar as atividades de fiscalizao da execuo de obras particulares e a expedio do respectivo habite-se;
V - elaborar estudos e projetos subsidirios ao planejamento urbano no municpio;
VI - coordenar e executar as atividades de levantamentos topogrficos, planialtimtricos e outros, necessrios para a realizao de obras e servios de competncia do Municpio e s atividades de fiscalizao do uso do solo;
VII - colaborar na fiscalizao de construes de obras pblicas;
VIII - fornecer ao Prefeito dados e informaes relativos obras realizadas no Municpio;
IX - promover as atividades necessrias ao cumprimento das diretrizes estabelecidas para o sistema de trafego e transito virio do municpio;
X - coordenar e controlar as atividades dos transportes coletivos urbanos, exercidos por concessionrias pblicas ou por particulares, promovendo a fiscalizao de seu funcionamento;
XI - desenvolver estudos subsidirios relativos ao sistema de trfego do municpio, implementando e conservando a correspondente sinalizao das vias urbanas rurais;
XII - supervisionar e fiscalizar o funcionamento do terminal rodovirio;
XIII - realizar estudos e propor medidas para a preservao e proteo do meio ambiente, no que concerne aos recursos naturais, paisagsticos, histrico-culturais e outros que assegurem a qualidade de vida da populao, mantendo permanente coordenao com os demais rgos municipais;
XIV - aplicar e fiscalizar o cumprimento das normas referentes proteo dos ecossistemas;
XV - desempenhar atividades correlatas e aquelas determinadas pelo Prefeito; e
XVI - desempenhar outras atividades inerentes a engenharia e arquitetura.
4 Ao Departamento de Habitao, compete:
I - coordenar e executar as polticas de habitao do Municpio;
II - coordenar e acompanhar todos os trabalhos desenvolvidos na rea habitacional;
III - promover levantamento do dficit habitacional do Municpio;
IV - promover programas de habitao popular;
V - Acompanhar a execuo de edificaes residncias, evitando assim construes clandestinas e em reas de risco;
VI - Elaborar projetos habitacionais em parceria com o Governo do Estado; e
VII - Encaminhar projetos ao Ministrio das Cidades, viabilizando moradias.
 
SEO XIII - Dos rgos Colegiados

Art. 41. Os rgos Colegiados de Aconselhamento, constantes da estrutura administrativa estabelecida nesta Lei, reger-se-o por leis especficas e regulamentos prprios.
 
CAPTULO III - DOS PRINCPIOS GERAIS DA DELEGAO E EXERCCIO DE AUTORIDADE

Art. 42. O Chefe do Poder Executivo, o Secretrio Geral de Governo e os demais Secretrios, salvo hiptese expressamente contemplada em Lei, ou por determinao legal do Chefe do Poder Executivo, podero delegar os limites expressos de cada funo os atos meramente executrios e aqueles relativos mecnica administrativa.
Pargrafo nico. O encaminhamento de procedimentos e outros expedientes s autoridades mencionadas neste artigo, ou a evocao de qualquer caso por essas autoridades, apenas se dar:
I - quando o assunto se relacione com atos praticados pessoalmente pelas citadas autoridades;
II - quando se enquadre concomitantemente na competncia de vrios subordinados diretos ao Chefe do Poder Executivo, ou de vrios subordinados diretos ao Secretrio, ou no se enquadre, precisamente, na competncia de nenhum deles;
III - quando incida ao mesmo tempo no campo das relaes da Administrao Municipal com a Cmara ou com outras esferas de governo;
IV - quando para reexame de atos manifestamente ilegais ou contrrios ao interesse pblico; e
V - quando a deciso importar em precedente de profunda repercusso administrativa que modifique a praxe ou que a jurisprudncia consagre.

Art. 43. Ainda com o objetivo de reservar s autoridades superiores as funes de planejamento, orientao, coordenao, controle e superviso e com o fim de acelerar a tramitao administrativa, sero observados no estabelecimento de rotinas de trabalho e de exigncias procedimentais, dentre outros princpios racionalizadores, os seguintes:
I - intentar-se- a resoluo de todo e qualquer assunto do primeiro nvel hierrquico da base para o nvel hierrquico mais baixo possvel, para isso:
a) as chefias imediatas so aquelas que se situam na base da organizao e devem receber a maior soma de poderes decisrios principalmente em relao aos assuntos rotineiros;
b) a autoridade competente para proferir a deciso ou ordenar a ao resolutiva deve ser a que se encontre no ponto mais prximo daquele em que a informao se completa.
II - a autoridade competente no poder escusar-se de decidir, protelando por qualquer forma o seu pronunciamento ou encaminhando o caso considerao superior ou de outra autoridade; e
III - os contatos entre rgos da administrao municipal, para fins de instruo de procedimentos, far-se-o de rgo para rgo, iniciando-se do primeiro nvel hierrquico da base, seguindo-se para os mais avanados.

Art. 44. O Chefe do Poder Executivo poder, por Decreto, delegar atribuies aos seus Secretrios, Assessores ou Auxiliares, permitidas pela Lei Orgnica do Municpio e na legislao pertinente, em todos os nveis (Estadual e Federal).
1 Os titulares de cargos de confiana e/ou detentores de atribuies delegadas tero a responsabilidade civil plena dos atos que praticarem.
2 A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo, que importe em prejuzos Fazenda Municipal ou a terceiros.
3 A indenizao dos prejuzos decorrentes de danos causados ao errio municipal poder ser liquidada mediante desconto em Folha de Pagamento, no podendo exceder a 20% (vinte por cento) da remunerao bruta mensal do responsvel pelo ato ilcito, nem ser descontada parcial ou integralmente na resciso, caso esta ocorra.
4 Tratando-se de danos causados a terceiros, o responsvel pelo ato responder perante o errio municipal, em ao regressiva proposta pelo Municpio contra o mesmo, depois de indenizado o prejudicado, se o causador do dano no proceder ao pagamento amigavelmente.
 
CAPTULO IV - DA IMPLANTAO DA ESTRUTURA

Art. 45. A estrutura administrativa preconizada na presente Lei ter inicio de vigncia a partir do primeiro dia do ms de janeiro de 2012.
Pargrafo nico. A implantao dos rgos ser feita atravs da efetivao das seguintes medidas:
I - provimento das respectivas chefias e instrues quanto competncia do rgo; e
II - dotao de elementos humanos e materiais indispensveis ao seu funcionamento.
 
CAPTULO V - DO REGIMENTO INTERNO

Art. 46. O Regimento Interno da Administrao Municipal de Dois Vizinhos ser editado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Pargrafo nico. No Regimento Interno dever constar:
I - atribuies gerais das diferentes unidades administrativas da Prefeitura;
II - atribuies comuns e especficas dos servidores investidos nas funes de superviso e chefia, localizando-se o poder decisrio, sempre que possvel, o mais prximo daqueles que executam as operaes de modo que se evitem despachos meramente interlocutrios ou procrastinatrios;
III - normas de trabalho que pela sua natureza devam constituir disposies especficas em apartado; e
IV - outras disposies julgadas necessrias.

Art. 47. No Regimento Interno ou a qualquer momento, por Decreto, o Chefe do Poder Executivo poder delegar competncia s Secretarias, Assessorias, Departamentos e/ou servidores, para proferir despachos decisrios, podendo tambm, a qualquer momento avocar para si, segundo critrios prprios, a competncia delegada.
 
CAPTULO VI - DO SISTEMA DE CLASSIFICAO DE CARGOS, NMERO DE VAGAS, VENCIMENTOS, RESERVA LEGAL, CRIAO E EXTINO DE CARGOS

Art. 48. Fica aprovado o sistema de classificao de cargos do Poder Executivo Municipal, de acordo com o Anexo I desta Lei.

Art. 49. Para os efeitos desta Lei, adotam-se as definies abaixo como tambm aquelas constantes do Estatuto dos servidores pblicos municipais.
I - CLASSE: o agrupamento de cargos da mesma natureza, mesmo nvel de atribuies ou atividades e igual nvel de vencimento. As classes constituem os degraus de acesso na carreira;
II - CARREIRA: o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, dispostos hierarquicamente, conforme o grau de complexidade ou dificuldade das atribuies e com nvel de responsabilidade, constituindo a linha natural de ascenso funcional do servidor observada a escolaridade, qualificao profissional e os demais requisitos exigidos; e
III - GRUPO OCUPACIONAL: o conjunto de carreiras ou classes que dizem respeito s atividades profissionais correlatas ou afins quanto natureza dos respectivos trabalhos ou ramo de conhecimentos aplicados em seu desempenho.

Art. 50. A definio das atribuies das classes, respectivas condies de provimento, habilitaes exigidas de grau de escolaridade e de conhecimento necessrio ao desempenho das atividades do cargo, encontram-se definidas nesta Lei.

Art. 51. O sistema de classificao de cargos o constante do Anexo I, seguido dos Anexos II e III, que tratam das tabelas de vencimentos.
 
SEO I - Do Quadro de Pessoal

Art. 52. A sistematizao de cargos ora instituda atendendo-se natureza, complexidade das atribuies, grau de conhecimento, escolaridade e habilitao profissional exigvel, est estruturada em distintos grupos ocupacionais compreendendo:
I - superviso e administrao superior;
II - administrao;
III - apoio;
IV - obras;
V - sade; e
VI - magistrio.
Pargrafo nico. O Grupo Ocupacional Magistrio, ter estrutura prpria regulamentada por Lei especfica.
 
SEO II - Da Reserva Legal aos deficientes Fsicos

Art. 53. Fica reservado s pessoas portadoras de deficincia o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas nos cargos e empregos pblicos de cada carreira existente nos quadros da administrao direta, indireta e fundacional deste Municpio, tal como preconiza a legislao vigente acerca do assunto.

Art. 54. Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa deficiente todo indivduo que apresente limitaes fsicas ou mentais para o exerccio de certas atividades.

Art. 55. Quando nas operaes aritmticas necessrias apurao do nmero de cargos e empregos reservados aos deficientes, o resultado obtido no for um nmero inteiro, ou menor que um desprezar-se- a frao inferior a zero vrgula cinco e arredondar-se- para a unidade imediatamente superior.

Art. 56. No existir reserva legal de vagas para deficientes fsicos, para os cargos ou empregos:
I - em comisso, de livre nomeao e exonerao; e
II - quando o nmero de cargos, relativamente a uma carreira especfica, for inferior a 5 (cinco).

Art. 57. Os candidatos titulares do benefcio previsto no artigo 53, desta Lei, concorrero sempre totalidade das vagas existentes, sendo vedado restringirem-lhes o concurso s vagas reservadas, concorrendo os demais candidatos s vagas restantes.

Art. 58. Qualquer pessoa portadora de deficincia poder se inscrever em concurso pblico para ingresso nas carreiras da Administrao Pblica direta, indireta e fundacional deste Municpio, sendo expressamente vedado autoridade competente obstar, sem a prvia emisso do laudo de incompatibilidade pela junta mdica competente, a inscrio de qualquer destas pessoas, sob as penas do inciso II do artigo 8 da Lei Federal n 7.853, de 24/10/89, alm das sanes administrativas cabveis.

Art. 59. O candidato, no pedido de inscrio, declarar expressamente a deficincia de que portador.
Pargrafo nico. O responsvel pelas inscries poder, caso o candidato no declare sua deficincia, inform-lo e encaminhar o candidato junta mdica competente, na forma do artigo seguinte.

Art. 60. Antes da realizao das provas, o candidato que tenha declarado sua deficincia ser encaminhado a uma junta para avaliar a compatibilidade da deficincia com o cargo ou emprego a que concorre, sendo lcito Administrao programar a realizao de quaisquer outros procedimentos prvios, se a junta mdica competente assim o requerer, para a elaborao de laudo prprio.

Art. 61. O candidato dever atender a todos os itens especificados no respectivo edital do concurso a ser realizado.

Art. 62. A junta ser composta por um mdico, um especialista da atividade profissional a que concorre o candidato e um psiclogo.

Art. 63. Compete junta, alm da emisso do laudo, declarar, conforme a deficincia do candidato se deve ou no usufruir do benefcio previsto no artigo 53, desta Lei.

Art. 64. A junta s emitir laudo de incompatibilidade com qualquer cargo ou emprego, aps submeter o candidato a procedimentos especiais, definido seu critrio.

Art. 65. Ficam isentos dos procedimentos especiais os candidatos considerados deficientes:
I - cuja formao tcnica ou universitria exigida para o cargo tenha sido adquirida aps a deficincia;
II - cujo emprego ou funo j seja exercido no Brasil por portadores da mesma deficincia, no mesmo grau; e
III - cuja deficincia j tenha sido considerada afastada ou reduzida pela supervenincia de avanos tcnicos ou cientficos, a critrio da junta.

Art. 66. O fato de uma deficincia ter sido considerada incompatvel com o exerccio do cargo ou emprego no impedir a inscrio do candidato objeto desta deciso, nem a de outros candidatos que apresentarem a mesma deficincia, em concursos futuros destinados ao provimento de cargos e empregos da mesma natureza.

Art. 67. As decises da junta so soberanas e delas no caber qualquer recurso, salvo se prolatadas sem qualquer motivao, quando ento cabero recursos ao Presidente da Comisso Organizadora do concurso no prazo de cinco dias da cincia, pelo candidato, daquela deciso e conforme disposies editalcias.

Art. 68. No ato da inscrio, o candidato indicar a necessidade de qualquer adaptao das provas a serem prestadas.
Pargrafo nico. O candidato que se encontrar nessa especial condio poder resguardar as caractersticas inerentes s provas, optar pela adaptao de sua convenincia, dentro das alternativas de que o Municpio dispuser na oportunidade.

Art. 69. A Administrao, ouvida a junta e dentro de suas possibilidades, garantir aos portadores de deficincia a realizao das provas, de acordo com o tipo de deficincia apresentada pelo candidato, afim de que este possa prestar o concurso em condies de igualdade com os demais.

Art. 70. Os candidatos portadores de deficincia, para que sejam considerados aprovados, devero atingir a mesma nota mnima estabelecida para os demais candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere s condies para sua aprovao.

Art. 71. Havendo vagas reservadas, sempre que for publicado algum resultado, este o ser, em duas listas, contendo a primeira a pontuao de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficincia e a segunda somente a pontuao destes ltimos.

Art. 72. No havendo qualquer portador de deficincia inscrito ou que tenha logrado aprovao final no concurso, a Administrao poder desde que haja imperioso interesse pblico no provimento imediato destes cargos, convocar a ocup-los os demais aprovados, obedecida a ordem de classificao.

Art. 73. Aplica-se aos portadores de deficincia as demais disposies que regem o concurso pblico, naquilo que no conflitarem com aquelas presentes nesta Lei.

Art. 74. Os cargos contidos nesta seo sero preenchidos gradativamente, pela nomeao consequente aprovao em concurso pblico de provas ou provas e ttulos, para os que vierem a ser admitidos para o exerccio de cargos de provimento efetivo.
 
SEO III - Da Extino, Criao e Alterao de Nomenclatura de Cargos

Art. 75. Ficam extintos os seguintes cargos efetivos: Mestre Oficial, Monitor Educacional Infantil e Prtico em Botnica e medida que vagarem, os cargos: Artfice; Auxiliar de Servios de Topografia; Prtico em Topografia; Auxiliar de Enfermagem, Agente de Sade; Auxiliar de Contabilidade, Mdico e Operador de Computador.

Art. 76. Extingue-se o cargo de auxiliar administrativo, sendo que todos os atuais ocupantes deste cargo devero ser postos em disponibilidade desta administrao ocorrendo aproveitamento automtico dos mesmos no cargo de agente administrativo, com acrscimo salarial de dez nveis.
Pargrafo nico. O aproveitamento dos servidores mencionados no caput deste artigo no engloba as vagas j disponveis para o cargo.

Art. 77. Ficam extintos os seguintes cargos em comisso: Arquiteto; Assessor Financeiro; Assistente Social; Auxiliar Consultrio Dentrio; Auxiliar de Enfermagem; Bioqumico; Cirurgio Dentista; Contador; Coordenador de Auditoria Controle e Avaliao de Sade; Coordenador de Gesto de Frotas; Coordenador de Servios Complementares; Coordenador de Servios de Agendamento, Encaminhamento e Transporte de Sade; Coordenador do Programa de Inseminao Artificial; Coordenador dos Servios de Manuteno de Computador; Coordenador Municipal do Procon; Defensor Pblico Municipal; Digitador; Diretor do Departamento de Planejamento e Coordenao de Projetos; Economista Domstico; Enfermeiro; Engenheiro Agrnomo; Engenheiro Civil; Farmacutico; Fisioterapeuta; Fonoaudilogo; Gegrafo; Inspetor de Sanidade Animal; Instrutor Musical; Instrutor Teatral; Me Social; Mdico Auditor de Sade; Mdico Clnico Geral; Mdico Especialista; Mdico Generalista; Mdico Sanitarista; Mdico Veterinrio; Monitor de Educao do Campo; Monitor de Educao Musical; Monitor Educacional para Oficinas Artesanais; Monitor Tcnico I; Monitor Tcnico II; Motorista; Nutricionista; Orientador Educacional; Psiclogo; Tcnico em Higiene Dental; Tecnlogo em Administrao Rural; Tecnlogo em Processamento de Dados; Terapeuta Ocupacional; Zelador de Estrada.

Art. 78. Ficam criados os cargos de provimento efetivo de: Advogado; Agente da Autoridade de Trnsito, Arquiteto; Assessor Financeiro; Assistente Social; Auxiliar de Agrimensor; Bibliotecrio; Carpinteiro; Cirurgio Dentista; Cirurgio Dentista Especialista em Endodontia; Cirurgio Dentista Especialista em Periodontia; Contador; Coordenador de Auditoria, Controle e Avaliao de Sade; Coordenador de Servios Complementares; Coordenador de Servios de Agendamento, Encaminhamento e Transporte de Sade; Coordenador Municipal do Procon; Defensor Pblico Municipal; Educador Artstico I; Educador Artstico II; Educador de Educao do Campo; Educador Desportivo I; Educador Desportivo II; Enfermeiro; Engenheiro Agrnomo; Engenheiro Ambiental; Engenheiro Civil; Engenheiro Florestal; Fiscal de Obras; Fisioterapeuta; Fonoaudilogo; Gegrafo; Inspetor de Sanidade Animal; Mdico; Auditor de Sade; Mdico Cardiologista; Mdico Clnico Geral; Dermatologista; Mdico Endocrinologista; Mdico do Trabalho; Mdico Gastroenterologista; Mdico Generalista; Mdico Ginecologista; Mdico Neurologista; Mdico Oftalmologista; Mdico Ortopedista; Mdico Otorrinolaringologista; Mdico Pediatra; Mdico Psiquiatra; Mdico Sanitarista; Mdico Urologista; Mdico Veterinrio; Nutricionista;Operador de udio e Vdeo; Pedagogo Social; Psiclogo; Tcnico de Inseminao Artificial; Tcnico em Agrimensura; Tcnico em Enfermagem; Tcnico em Informtica; Tcnico de Vigilncia em Sade;Terapeuta Ocupacional; Zelador de Estrada.
[RA] 16.12.2013-19.08.2014 2013L1847#a3 art. 3 da Lei Municipal n 1.847/2013
Art. 78 Ficam criados os cargos de provimento efetivo de: Advogado; Agente da Autoridade de Trnsito, Arquiteto; Assessor Financeiro; Assistente Social; Auxiliar de Agrimensor; Bibliotecrio; Carpinteiro; Cirurgio Dentista; Cirurgio Dentista Especialista em Endodontia; Cirurgio Dentista Especialista em Periodontia; Contador; Coordenador de Auditoria, Controle e Avaliao de Sade; Coordenador de Servios Complementares; Coordenador de Servios de Agendamento, Encaminhamento e Transporte de Sade; Coordenador Municipal do Procon; Defensor Pblico Municipal; Educador Artstico I; Educador Artstico II; Educador de Educao do Campo; Educador Desportivo I; Educador Desportivo II; Enfermeiro; Engenheiro Agrnomo; Engenheiro Ambiental; Engenheiro Civil; Engenheiro Florestal; Fiscal de Obras; Fisioterapeuta; Fonoaudilogo; Gegrafo; Inspetor de Sanidade Animal; Mdico; Auditor de Sade; Mdico Cardiologista; Mdico Clnico Geral; Dermatologista; Mdico Endocrinologista; Mdico do Trabalho; Mdico Gastroenterologista; Mdico Generalista; Mdico Ginecologista; Mdico Neurologista; Mdico Oftalmologista; Mdico Ortopedista; Mdico Otorrinolaringologista; Mdico Pediatra; Mdico Psiquiatra; Mdico Sanitarista; Mdico Urologista; Mdico Veterinrio; Nutricionista; Pedagogo Social; Psiclogo; Tcnico de Inseminao Artificial; Tcnico em Agrimensura; Tcnico em Enfermagem; Tcnico em Informtica; Tcnico de Som; Terapeuta Ocupacional; Zelador de Estrada.

at 15.12.2013:(Redao Original)

Art. 78. Ficam criados os cargos de provimento efetivo de: Advogado; Arquiteto; Assessor Financeiro; Assistente Social; Auxiliar de Agrimensor; Bibliotecrio; Carpinteiro; Cirurgio Dentista; Cirurgio Dentista Especialista em Endodontia; Cirurgio Dentista Especialista em Periodontia; Contador; Coordenador de Auditoria, Controle e Avaliao de Sade; Coordenador de Servios Complementares; Coordenador de Servios de Agendamento, Encaminhamento e Transporte de Sade; Coordenador Municipal do Procon; Defensor Pblico Municipal; Educador Artstico I; Educador Artstico II; Educador de Educao do Campo; Educador Desportivo I; Educador Desportivo II; Enfermeiro; Engenheiro Agrnomo; Engenheiro Ambiental; Engenheiro Civil; Engenheiro Florestal; Fiscal de Obras; Fisioterapeuta; Fonoaudilogo; Gegrafo; Inspetor de Sanidade Animal; Mdico; Auditor de Sade; Mdico Cardiologista; Mdico Clnico Geral; Dermatologista; Mdico Endocrinologista; Mdico do Trabalho; Mdico Gastroenterologista; Mdico Generalista; Mdico Ginecologista; Mdico Neurologista; Mdico Oftalmologista; Mdico Ortopedista; Mdico Otorrinolaringologista; Mdico Pediatra; Mdico Psiquiatra; Mdico Sanitarista; Mdico Urologista; Mdico Veterinrio; Nutricionista; Pedagogo Social; Psiclogo; Tcnico de Inseminao Artificial; Tcnico em Agrimensura; Tcnico em Enfermagem; Tcnico em Informtica; Tcnico de Som; Terapeuta Ocupacional; Zelador de Estrada.

Art. 79. Os cargos de provimento efetivo de: Fiscal, Atendente de Consultrio Dentrio, Tcnico em Higiene Dental, Auxiliar de Consultrio Dentrio, passam a ter a seguinte nomenclatura, respectivamente: Fiscal de Tributos, Auxiliar em Sade Bucal, Tcnico em Sade Bucal e Auxiliar em Sade Bucal.

Art. 80. Fica criado o cargo de Me Social, sob o regime celetista (CLT) nos termos da Lei n 7.644, de 18 de dezembro de 1987.

Art. 81. Fica criado o cargo de agente poltico de Secretrio de Assistncia Social e Cidadania; e os seguintes cargos de provimento em comisso: Diretor do Departamento de Assistncia Social e Cidadania; Diretor do Departamento de Habitao; Diretor do Departamento de Gesto de Projetos e Captao de Recursos; Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura; Diretor do Departamento de Vigilncia Sanitria; Diretor do Departamento de Gesto de Frotas; Coordenador do Sistema de Controle Interno Adjunto; Coordenador de Fiscalizao e Operao de Trnsito; e Coordenador Administrativo e de Dados Estatsticos.

Art. 82. Os cargos de provimento em comisso de: Diretor do Departamento de Agricultura, Pecuria e Inspeo Sanitria e Diretor do Departamento de Agroindstrias, Meio Ambiente e Recursos Hdricos, passam a ter a seguinte nomenclatura, respectivamente: Diretor do Departamento de Agricultura, Pecuria, Meio Ambiente e Recursos Hdricos; Diretor do Departamento de Agroindstrias e Inspeo Sanitria.

Art. 83. A estrutura atual de cargos efetivos est demonstrada no Anexo V.

Art. 84. Os cargos de provimento em comisso so de livre nomeao e exonerao do Chefe do Poder Executivo, podendo ser concedido gratificao de 10 a 100% (dez a cem por cento).

Art. 85. Os cargos de provimento em comisso citados no artigo 77 desta Lei, sero extintos na medida em que forem sendo ocupados os respectivos cargos de provimento efetivo criados pelo artigo 78 desta Lei.
 
SEO IV - Dos Vencimentos

Art. 86. Considera-se vencimento a contrapartida em espcie regularmente paga pelo Poder Pblico Municipal, com periodicidade mensal, pela efetiva execuo dos servios e atribuies do cargo.
1 O servidor perceber vencimentos proporcionais, quando o perodo de prestao dos servios for inferior a um ms.
2 vedado proceder a desconto em percentagem superior a 50% (cinqenta por cento) do total da remunerao do servidor, excluindo-se deste percentual o desconto por faltas no servio.

Art. 87. Vencimento bsico do ocupante de cargo de provimento efetivo o valor correspondente ao nvel em que for enquadrado o servidor dentro da tabela da presente Lei, para a classe a que pertence o cargo, ou no caso de ocupante de cargo de provimento em comisso o valor fixado para o smbolo de vencimento do cargo para o qual foi nomeado.

Art. 88. Os Secretrios Municipais, definidos como Agentes Polticos, percebero mensalmente subsdio em parcela nica, no incidindo sobre este, quaisquer acrscimos, a qualquer ttulo, de acordo com Lei promulgada pelo Legislativo.
Pargrafo nico. Os Agentes Polticos tero direito ao dcimo terceiro salrio e frias remuneradas.

Art. 89. Os ocupantes de cargo de provimento efetivo de todos os grupos ocupacionais tero para a respectiva classe um vencimento bsico considerado inicial com vrios nveis que constituem a carreira do servidor.

Art. 90. Os vencimentos fixados, do bsico at o mximo de cada classe proporcionam ao servidor ao longo do tempo a oportunidade de perceber aumento real de vencimento e constituem a carreira do referido servidor.

Art. 91. Os cargos de atribuies iguais ou assemelhados e com o mesmo grau de responsabilidade tero isonomia de vencimento.

Art. 92. Remunerao o total percebido mensalmente pelo servidor como contrapartida pelos servios prestados incluindo o vencimento bsico acrescido das vantagens previstas em lei que lhe tenham sido legalmente atribudos.

Art. 93.  Fica mantido o Frum Anual para as discusses, objetivando a consolidao de vontades, entre o Poder Executivo e os servidores pblicos municipais, onde ser discutida entre outros assuntos, a melhoria das condies de trabalho, com nfase para a segurana do servidor, o nvel de produtividade dos servidores, programas de
aperfeioamento funcional, reajustes salariais para todos os servidores e membros do conselho tutelar, bem como a possibilidade de concesso de aumento real de salrios, com obrigatoriedade de zerar as perdas salariais, observados os limites da Lei Complementar n 101/2000.
Pargrafo nico. O Frum de que trata este artigo, ocorrer no ms de maro de cada ano, em local definido pelo Poder Executivo.

Art. 94. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a atualizar por Decreto os valores do vencimento bsico dos servidores municipais sempre que este for inferior ao salrio mnimo nacional fixado pelo Governo Federal.
1 A atualizao que trata o caput deste artigo dever incidir sobre a tabela de vencimentos dos demais servidores no mesmo percentual.
2 Quando o percentual de atualizao anteriormente citado for inferior ao percentual aplicados para atualizao dos vencimentos dos servidores pblicos municipais (INPC), a diferena ser acrescida na data base da categoria.

Art. 95. Ficam institudos os critrios para a progresso de carreira por aperfeioamento com promoo salarial, para os servidores de cargo de provimento efetivo, regime estatutrio, respeitando o seguinte:
I - o servidor que, na data da publicao desta lei, tiver cumprido o estgio probatrio e concludo ou cursando, curso de graduao, em qualquer rea, ter reajuste salarial de 10% (dez por cento) sobre o seu vencimento bsico, por uma nica vez;
II - o servidor que, na data da publicao desta lei, tiver cumprido o estgio probatrio e concludo ou cursando, curso de ps-graduao, em qualquer rea, ter reajuste salarial de 10% (dez por cento) sobre o seu vencimento bsico, por uma nica vez;
III - o servidor que, na data da publicao da Lei ainda no tiver cumprido o estgio probatrio e estiver concludo ou cursando curso de graduao em qualquer rea, ter reajuste salarial de 10% (dez por cento) sobre o seu vencimento bsico, por uma nica vez;
IV - o servidor que, na data da publicao da Lei ainda no tiver cumprido o estgio probatrio e estiver concludo ou cursando curso de ps-graduao em qualquer rea, ter reajuste salarial de 10% (dez por cento) sobre o seu vencimento bsico, por uma nica vez;
V - o servidor que, aps a data da publicao desta lei, tiver cumprido o estgio probatrio e concludo curso de graduao, na rea de gesto pblica ou em outro curso cujo contedo programtico contenha no mnimo 30% (trinta por cento) das disciplinas voltadas atuao da funo pblica, que no tenha obtido o beneficio do inciso I, deste artigo, ter reajuste salarial de 10% (dez por cento), sobre o seu vencimento bsico, respeitando os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, por uma nica vez;
VI - o servidor que, aps a data da publicao desta lei, tiver cumprido o estgio probatrio e concludo curso de ps-graduao, na rea de gesto pblica ou em outro curso cujo contedo programtico contenha no mnimo 30% (trinta por cento) das disciplinas voltadas atuao da funo pblica, que no tenha obtido o beneficio do inciso II deste artigo, ter reajuste salarial de 10% (dez por cento), sobre o seu vencimento bsico, respeitando os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, por uma nica vez;
VII - o servidor que, aps a data da publicao desta lei, tiver cumprido o estgio probatrio e concludo curso de mestrado, na rea de gesto pblica ou em outro curso, cujo contedo programtico contenha no mnimo 30% (trinta por cento) das disciplinas voltadas atuao da funo pblica, ter reajuste salarial de 5% (cinco por cento), sobre o seu vencimento bsico, respeitando os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, por uma nica vez; e
VIII - o servidor que, aps a data da publicao desta lei, tiver cumprido o estgio probatrio e concludo curso de doutorado, na rea de gesto pblica ou em outro curso, cujo contedo programtico contenha no mnimo 30% (trinta por cento) das disciplinas voltadas atuao da funo pblica, ter reajuste salarial de 5% (cinco por cento), sobre o seu vencimento bsico, respeitando os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, por uma nica vez.
1 Os reajustes so cumulativos, isto , para cada titulao adquirida o servidor possui direito cumulativo a sua progresso funcional, uma nica vez em cada titulao, desde que respeitando os limites de despesas de pessoal em relao receita corrente lquida, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
2 So requisitos para comprovao das titulaes:
I - o requerimento por parte do servidor; e
II - o Diploma registrado e reconhecido pelo Ministrio da Educao - MEC, certificado ou documento equivalente de concluso do curso, acompanhado do histrico das disciplinas, expedido por Instituio de Ensino Superior legalmente reconhecida.
3 No caso dos incisos I, II, III e IV deste artigo, a percepo dos reajustes somente ser efetivada aps a comprovao da concluso do curso e do cumprimento do estgio probatrio.
4 Se concedida a progresso de carreira por aperfeioamento, esta ser efetivada no ms subseqente data do pedido.
5 Os benefcios de avanos constantes neste artigo no so cumulativos, em hiptese alguma, aos que optarem pelos benefcios por concluso de Cursos de Capacitao, Especializao e Aperfeioamento.

Art. 96. Ficam institudos os critrios para Cursos de Capacitao, Especializao e Aperfeioamento do titular do cargo que acontecer aps a aprovao desta Lei, devendo o servidor, apresentar certificado ou documento original equivalente de concluso do curso, respeitando o seguinte:
1 Considerar-se- o mnimo de 150 (cento e cinquenta) horas de capacitao, comprovadas por certificado, de curso em qualquer rea da administrao pblica, com carga horria mnima de 08 (oito) horas cada.
2 O servidor far jus ao percentual de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento bsico percebido, a cada 150 (cento e cinquenta) horas de capacitao comprovada.
3 Se concedida a progresso de carreira por aperfeioamento, esta ser efetivada no ms subseqente data do pedido.
4 O limite do avano por concluso de Cursos de Capacitao, Especializao e Aperfeioamento poder ocorrer no mximo duas vezes durante toda a carreira funcional, limitando-se ao aumento total de 10% (dez por cento).
5 A percepo dos percentuais acima citados dever respeitar o interstcio de 36 (trinta e seis) meses, entre cada um.
6 O servidor que, na data de entrada em vigor desta Lei, tiver concludo ou esteja cursando qualquer curso de capacitao, especializao e/ou aperfeioamento, relativo ao cargo efetivo que ocupa, poder requerer o benefcio de que trata este artigo.
7 A comprovao da realizao dos cursos far-se- por meio dos certificados originais ou cpia autenticada, de documento que comprove a concluso do curso, em instituio publicamente reconhecida.
8 A avaliao das situaes decorrentes do pargrafo anterior que gerem dvidas ser remetida a assessoria jurdica que elaborar parecer conclusivo acerca do assunto.
9 A comprovao da realizao dos cursos de capacitao e as respectivas horas de participao, para cursos iniciados aps a publicao desta Lei para fins de exigibilidade dos percentuais citados, prescrevem em 03 (trs) anos, contados da data de expedio do certificado.
10 O servidor poder ser dispensado de suas atividades para a realizao dos Cursos de Capacitao, Especializao e Aperfeioamento, mediante requerimento protocolado, e desde que autorizado expressamente pelo Chefe do Poder Executivo.
11 Os custos dos cursos de iniciativa do servidor sero de sua total responsabilidade o custeio.
12 O benefcio do avano por Cursos de Capacitao, Especializao e Aperfeioamento no cumulativo, em hiptese alguma, aos que optarem pelos benefcios citados no artigo 97 desta Lei.
13 Os percentuais de que tratam o presente artigo somente podero ser aplicveis aos servidores estveis, que j tenham cumprido o estgio probatrio.
14 A administrao municipal intentar sob suas custas, sempre que possvel, a organizao e realizao de cursos em diferentes reas de atuao no intuito de aperfeioamento e qualificao de seus servidores.

Art. 97. As tabelas de vencimentos esto representadas nos anexos II e III desta Lei, e esto expressas em moeda corrente do pas.

Art. 98. A jornada de trabalho semanal do servidor aquela estabelecida no Anexo I.
Pargrafo nico. Em casos especiais o Chefe do Poder Executivo poder estabelecer, por Decreto, horrios diferenciados com dois turnos ou um turno de trabalho ininterrupto.
 
CAPTULO VII - DISPOSIES FINAIS

Art. 99. O Chefe do Poder Executivo poder completar a estrutura administrativa estabelecida nesta Lei, mediante Lei especfica, os rgos de nvel hierrquico inferior ao de Departamento e definindo as respectivas atribuies.

Art. 100. vedado ao servidor manter sob sua chefia imediata em cargo ou funo de confiana, cnjuge, companheiro(a) parente at o 2 grau civil.

Art. 101. O Poder Executivo no obrigado a preencher todas as vagas abertas nos cargos em comisso, funes gratificadas, ou cargos de provimento efetivo, mas sim, apenas aquelas necessrias.

Art. 102. Somente sero designados para exerccio de funes gratificadas, os servidores pblicos municipais ocupantes de Cargo de Provimento Efetivo.

Art. 103. As nomeaes para todos os cargos de provimento em comisso sero de livre escolha, nomeao e exonerao do Chefe do Poder Executivo, e as designaes para funes gratificadas, tambm o sero, devendo a concesso ter a indicao do Secretrio da respectiva rea.

Art. 104. O servidor no poder exercer funo diferente daquela para a qual prestou concurso pblico, devendo-se observar, em caso de transferncia de local de trabalho, o disposto no artigo 63 do Estatuto dos Servidores Pblicos Municipais.

Art. 105. A Administrao Municipal far as alteraes na nomenclatura dos cargos, nveis de vencimentos e carga horria, necessrias para a adequao a esta Lei.

Art. 106. Fica estabelecido que a cada dez anos a Administrao Municipal, far a reviso do plano de cargos e salrios dos servidores, adequando-o realidade atual.

Art. 107. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder servidores do Municpio de Dois Vizinhos a rgos pblicos, federais, estaduais, municipais, empresas pblicas e sociedades de economia mista, para exerccio de cargo em comisso ou funo de confiana ou ainda em casos previstos em leis especficas.
1 Da mesma forma, o Poder Executivo Municipal, fica autorizado a receber servidores de outras esferas de governo ou de outros Municpios, se for de interesse da Administrao Municipal, sempre obedecendo ao disposto no caput deste artigo.
2 As cedncias mencionadas neste artigo devero ser formalizadas atravs de Decreto, onde se estabelecer a responsabilidade pelo pagamento da remunerao do servidor envolvido.

Art. 108. Ter direito a Bolsa-auxlio, no valor de 10% (dez por cento) do nvel inicial da tabela de vencimentos, a ttulo de incentivo e visando a qualificao do quadro funcional, todos os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, mesmo que designado para funes de confiana, que estiverem cursando regularmente curso de graduao ou ps-graduao.
1 O curso de graduao dever ser ministrado diariamente ou no mnimo uma semana por ms, podendo este ser 01 (um) dia por semana ou 20 (vinte) dias no semestre.
2 O curso de ps-graduao dever ser presencial ou tele presencial e ter aulas com frequncia mnima de 02 (duas) vezes ao ms ou 10 (dez) vezes no semestre.
3 . O auxlio de que trata este artigo ser concedido uma nica vez, para curso de graduao e uma nica vez para curso de ps-graduao, podendo haver cumulao.
4 A concesso ser efetivada mediante requerimento do interessado, junto ao Departamento de Recursos Humanos, apresentando comprovante de matrcula e frequncia mnima de 30 (trinta) dias, expedido pela Instituio em que estiver regularmente matriculado.
5 O servidor beneficirio dever comprovar a frequncia no curso, a cada semestre, apresentando ao Departamento de Recursos Humanos documento original de Atestado, Certido ou Declarao emitido pela Instituio de Ensino, at o dia 20 (vinte) do ms correspondente para que os valores sejam computados no mesmo ms.
6 O servidor beneficiado com a Bolsa-auxlio dever permanecer prestando servio ao Municpio, pelo mesmo tempo em que percebeu referido benefcio, devendo restituir a importncia recebida acrescida de correo monetria no caso de sua exonerao ocorrer antes deste prazo, exceto em caso de aposentadoria.

Art. 109. O servidor que, no ato da resciso por motivo de aposentadoria, contar com tempo de servio pblico municipal igual ou superior a 10 (dez) anos ininterruptos, receber, alm das verbas rescisrias, o prmio pelo tempo de servio pblico prestado, no valor correspondente ao vencimento bsico do nvel em que se encontra.

Art. 110. A avaliao das situaes decorrentes dos artigos anteriores que gerem dvidas ser remetida a assessoria jurdica que elaborar parecer conclusivo acerca do assunto.

Art. 111. As progresses referidas no Art. 95 desta lei, no se aplicam s categorias que exijam para o seu ingresso no servio pblico a formao especfica como requisito para investidura no cargo.

Art. 112. Revogam-se todas as disposies legais que conflitem com a presente Lei especialmente as Leis Municipais n: 442/90, 604/93,651/94,652/94,663/95, 683/95, 684/95, 708/95, 714/95, 731/96, 746/96, 764/96, 787/97, 790/97, 820/97, 864/98, 869/98, 892/98, 996/2001, 1058/2003, 1070/2003, 1105/2004, 1140/2005, 1146/2005, 1227/2006, 1256/2006, 1343/2007, 1587/2010 e 1640/2011.

Art. 113. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao, produzindo seus efeitos a partir do dia primeiro do ms de janeiro do ano de dois mil e doze.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos nove dias do ms de Dezembro do ano de dois mil e onze, 51 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito.
 
 
ANEXO I
SISTEMA DE CLASSIFICAO DE CARGOS
I - GRUPO OCUPACIONAL - SUPERVISO E ADMINISTRAO SUPERIOR
Cargos de Provimento em Comisso


AGENTES POLTICOS
N. de cargos Denominao Nvel Carga horria mnima semanal
01 Secretrio Geral de Governo AP 40 horas
01 Secretrio de Administrao e Finanas AP 40 horas
01 Secretrio de Sade AP 40 horas
01 Secretrio de Assistncia Social e Cidadania AP 40 horas
01 Secretrio de Desenvolvimento Econmico AP 40 horas
01 Secretrio de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hdricos AP 40 horas
01 Secretrio de Educao, Cultura e Esportes AP 40 horas
01 Secretrio de Viao, Obras e Servios Urbanos AP 40 horas
01 Secretrio de Planejamento e Aes Estratgicas AP 40 horas


ASSESSORES DIRETOS
N. de cargos Denominao Nvel Carga horria mnima semanal
01 Assessor de Assuntos Jurdicos C-1 40 horas
01 Coordenador do Sistema de Controle Interno C-2 40 horas
01 Coordenador do Sistema de Controle Interno Adjunto C-4 40 horas
02 Assessor de Comunicao Social e Marketing C-3 40 horas
02 Assessor de Gabinete C-5 40 horas
 

DEPARTAMENTOS/COORDENADORIAS
N de cargos Denominao Nvel Carga horria mnima semanal
01 Diretor do Departamento de Gesto Urbana C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Fomento, Emprego e Renda. C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Indstria, Comrcio e Servios. C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Ensino C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Esporte e Lazer C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Cultura C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Sade C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Assistncia Social e Cidadania C-2 40 horas
02 Coordenador do Centro de Referncia em Assistncia Social - CRAS C-2 40 horas
01 Coordenador do Centro de Referncia Especializada em Assistncia Social - CREAS C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Administrao C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanas C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Recursos Humanos C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Tributao e Receita C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Compras e Licitaes C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Material e Patrimnio C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Gesto de Frotas C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Servios Urbanos C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Obras C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Interior C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Agricultura, Pecuria, Meio Ambiente e Recursos Hdricos C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Agroindstrias e Inspeo Sanitria C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Gesto de Projetos e Captao de Recursos C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Vigilncia Sanitria C-2 40 horas
01 Coordenador de Fiscalizao e Operao de Trnsito C-5 40 horas
01 Coordenador Administrativo e de Dados Estatsticos C-5 40 horas
 
FUNES GRATIFICADAS
PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO


N de cargos Denominao Nvel Valor R$
10 Responsvel pela digitao em microcomputadores G-1 784,51
01 Responsvel pelos Servios Gerais de Sade G-1 784,51
01 Responsvel pelos Servios do INCRA e Convnio com o INSS G-1 784,51
01 Assistente Municipal do PROCON G-1 784,51
01 Encarregado do Servio de Fiscalizao G-1 784,51
15 Assistente Administrativo G-1 784,51
01 Responsvel pela Odontologia G-1 784,51
01 Coordenador do Programa Bolsa Famlia G-1 784,51
01 Coordenador do Programa Pro-Jovem G-1 784,51
01 Coordenador do Programa de Erradicao do Trabalho InfantilPETI G-1 784,51
01 Encarregado dos Servios de Contabilidade e Patrimnio da Secretaria de Sade G-1 784,51
01 Coordenador de Programas Especiais de Sade G-1 784,51
01 Responsvel pelos Servios de Enfermagem G-1 784,51
01 Responsvel pela Coordenao Mdica G-1 784,51
01 Responsvel pelas Licitaes da Merenda Escolar G-1 784,51
01 Responsvel Transporte Escolar G-1 784,51
01 Responsvel pela Documentao Escolar na Secretaria de Educao G-1 784,51
01 Responsvel pelos Programas Sociais G-2 653,62
01 Responsvel pela Documentao Oficial do Executivo Municipal G-2 653,62
01 Responsvel pela Junta de Servio Militar JSM G-3 544,65
01 Responsvel pelo Convnio do Ministrio do Trabalho e pelo Servio de Identificao G-3 544,65
01 Responsvel pelos Cursos do SENAC/SEBRAE G-3 544,65
01 Responsvel pelas Declaraes Fisco Contbeis G-3 544,65
01 Responsvel pelos Servios de Mecnica G-3 544,65
01 Responsvel p/ Construes e Almoxarifado de Obras G-3 544,65
01 Responsvel Motorista Administrao G-3 544,65
 
II - GRUPO OCUPACIONAL - ADMINISTRAO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Srie de Classes Nvel Cargos Carga horria semanal
Agente Administrativo 14 a 57 71 40 horas
Assessor Financeiro 36 a 75 02 40 horas
Auxiliar de Contabilidade 18 a 57 02 40 horas
Auxiliar de Tributao 18 a 57 10 40 horas
Contador 36 a 77 02 40 horas
Fiscal de Obras 18 a 57 05 40 horas
Fiscal de Tributos 18 a 57 12 40 horas
Operador de Computador 30 a 69 01 40 horas
Servente/Zeladora 01 a 43 250 40 horas
Tcnico em Contabilidade 30 a 69 02 40 horas
Telefonista 03 a 42 10 30 horas
 
III - GRUPO OCUPACIONAL - APOIO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO


Srie de Classe Nvel Cargos Carga horria semanal
Advogado 36 a 75 02 20 horas
Agente da Autoridade de Trnsito 10 a 49 12 40 horas
Arquiteto 36 a 75 02 40 horas
Assistente Social 36 a 75 16 40 horas
Bibliotecrio 36 a 75 01 40 horas
Coordenador Municipal do PROCON 36 a 75 01 20 horas
Defensor Pblico Municipal 36 a 75 01 20 horas
Educador Artstico I 28 a 67 10 40 horas
Educador Artstico II 14 a 53 10 20 horas
Educador de Educao do Campo 14 a 53 02 40 horas
Educador Desportivo I 28 a 67 10 40 horas
Educador Desportivo II 14 a 53 10 20 horas
Engenheiro Agrnomo 36 a 75 03 40 horas
Engenheiro Ambiental 36 a 75 01 40 horas
Engenheiro Civil 46 a 80 05 40 horas
Engenheiro Civil 27 a 66 02 20 horas
Engenheiro Florestal 36 a 75 01 40 horas
Fonoaudilogo 24 a 63 04 20 horas
Gegrafo 36 a 75 01 40 horas
Inspetor de Sanidade Animal 14 a 53 05 40 horas
Mdico Veterinrio 36 a 75 05 40 horas
Nutricionista 36 a 75 04 40 horas
Nutricionista 24 a 63 02 20 horas
Operador de udio e Vdeo 20 a 59 01 40 horas
Pedagogo Social 36 a 75 02 40 horas
Psiclogo 36 a 75 08 40 horas
Tcnico de Inseminao Artificial 14 a 43 05 40 horas
Tcnico em Agropecuria 30 a 69 10 40 horas
Tcnico em Informtica 20 a 59 04 40 horas
 
CARGO DE NATUREZA CELETISTA (CLT)

Srie de Classe Salrio Cargos Carga horria semanal
Me Social R$ 1.179,32 05 40 horas
 
IV - GRUPO OCUPACIONAL - OBRAS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Srie de Classe Nvel Cargos Carga horria semanal
Artfice 11 a 50 15 40 horas
Auxiliar de Agrimensor 10 a 49 01 40 horas
Auxiliar de Mecnico 08 a 47 04 40 horas
Auxiliar de Servios de Topografia 10 a 49 01 40 horas
Borracheiro 08 a 47 02 40 horas
Calceteiro 03 a 42 06 40 horas
Carpinteiro 11 a 50 10 40 horas
Desenhista 18 a 57 05 40 horas
Eletricista 18 a 57 02 40 horas
Lavador 11 a 50 05 40 horas
Mecnico 16 a 55 06 40 horas
Motorista 15 a 54 60 40 horas
Operador de Mquina Rodoviria 24 a 63 36 40 horas
Operrio 01 a 40 50 40 horas
Prtico em Topografia 18 a 57 01 40 horas
Tcnico em Agrimensura 18 a 57 01 40 horas
Vigia 01 a 40 15 40 horas
Zelador de Estradas 01 a 40 10 40 horas
 
V - GRUPO OCUPACIONAL - SADE
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO


Srie de Classes Nvel Cargos Carga horria semanal
Agente Comunitrio de Sade 04 a 43 150 40 horas
Agente de Combate as Endemias 04 a 43 25 40 horas
Agente de Sade 10 a 49 10 40 horas
Auxiliar de Enfermagem 20 a 59 20 40 horas
Auxiliar em Sade Bucal (ASB) 11 a 50 25 40 horas
Cirurgio Dentista 36 a 75 06 20 horas
Cirurgio Dentista Especialista em Endodontia 38 a 77 01 20 horas
Cirurgio Dentista Especialista em Periodontia 38 a 77 01 20 horas
Coordenador de Auditoria, Controle e Avaliao de Sade 38 a 77 03 40 horas
Coordenador de Servios Complementares 14 a 53 02 40 horas
Coordenador dos Servios de Agendamento, Encaminhamento e Transporte de Sade 14 a 53 02 40 horas
Enfermeiro 36 a 75 10 40 horas
Farmacutico 37 a 76 06 40 horas
Fisioterapeuta 36 a 75 01 40 horas
Mdico 36 a 75 08 10 horas
Mdico Auditor de Sade 38 a 77 01 10 horas
Mdico Cardiologista 38 a 77 02 10 horas
Mdico Cirurgio Geral 38 a 77 02 10 horas
Mdico Clnico Geral 38 a 77 08 10 horas
Mdico Dermatologista 38 a 77 02 10 horas
Mdico Endocrinologista 38 a 77 01 10 horas
Mdico do Trabalho 38 a 77 01 10 horas
Mdico Gastroenterologista 38 a 77 01 10 horas
Mdico Ginecologista 38 a 77 03 10 horas
Mdico Neurologista 38 a 77 01 10 horas
Mdico Oftalmologista 38 a 77 01 10 horas
Mdico Ortopedista 38 a 77 02 10 horas
Mdico Otorrinolaringologista 38 a 77 01 10 horas
Mdico Pediatra 38 a 77 04 10 horas
Mdico Psiquiatra 38 a 77 02 10 horas
Mdico Urologista 38 a 77 01 10 horas
Tcnico em Enfermagem 20 a 59 08 40 horas
Tcnico em Sade Bucal (TSB) 18 a 57 04 40 horas
Tcnico de Vigilncia em Sade 18 a 57 05 40 horas
Terapeuta Ocupacional 24 a 63 02 20 horas
 
PROGRAMA SADE DA FAMLIA - PSF
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Srie de Classes Nvel Cargos Carga horria semanal
Assistente Social 36 a 75 04 40 horas
Auxiliar em Sade Bucal (ASB) 11 a 50 20 40 horas
Cirurgio Dentista 36 a 75 15 40 horas
Enfermeiro 36 a 75 15 40 horas
Farmacutico 37 a 76 02 40 horas
Fisioterapeuta 36 a 75 03 40 horas
Mdico Generalista 55 a 80 15 40 horas
Mdico Sanitarista 55 a 80 02 40 horas
Nutricionista 36 a 75 02 40 horas
Psiclogo 36 a 75 05 40 horas
Tcnico em Enfermagem 20 a 59 20 40 horas
Tcnico em Sade Bucal (TSB) 18 a 57 06 40 horas
Terapeuta Ocupacional 36 a 75 01 40 horas
 
ANEXO I-A
SISTEMA DE CLASSIFICAO DE CARGOS
I - GRUPO OCUPACIONAL - SUPERVISO E ADMINISTRAO SUPERIOR
CARGOS ELETIVOS



CONSELHEIROS TUTELARES
N. de cargos Denominao Nvel Carga horria mnima semanal
05 Conselheiro Tutelar EL 40 horas
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
SERVIDORES ESTATUTRIOS EFETIVOS


Nvel Vencimentos (R$)   Nvel Vencimentos (R$)
NI - 01 893,56 NI - 41 3.748,87
NI - 02 926,18 NI - 42 3.885,69
NI - 03 959,98 NI - 43 4.027,53
NI - 04 995,03 NI - 44 4.174,53
NI - 05 1.031,34 NI - 45 4.326,90
NI - 06 1.068,99 NI - 46 4.484,83
NI - 07 1.108,01 NI - 47 4.648,53
NI - 08 1.148,45 NI - 48 4.818,21
NI - 09 1.190,36 NI - 49 4.994,06
NI - 10 1.233,83 NI - 50 5.176,36
NI - 11 1.278,85 NI - 51 5.365,29
NI - 12 1.325,53 NI - 52 5.561,12
NI - 13 1.373,90 NI - 53 5.764,10
NI - 14 1.424,05 NI - 54 5.974,51
NI - 15 1.476,04 NI - 55 6.192,56
NI - 16 1.529,91 NI - 56 6.418,59
NI - 17 1.585,75 NI - 57 6.652,87
NI - 18 1.643,63 NI - 58 6.895,71
NI - 19 1.703,62 NI - 59 7.147,40
NI - 20 1.765,80 NI - 60 7.408,27
NI - 21 1.830,26 NI - 61 7.678,67
NI - 22 1.897,07 NI - 62 7.958,95
NI - 23 1.966,31 NI - 63 8.249,45
NI - 24 2.038,08 NI - 64 8.550,56
NI - 25 2.112,47 NI - 65 8.862,65
NI - 26 2.189,57 NI - 66 9.186,14
NI - 27 2.269,49 NI - 67 9.521,44
NI - 28 2.352,32 NI - 68 9.868,96
NI - 29 2.438,19 NI - 69 10.229,18
NI - 30 2.527,18 NI - 70 10.602,54
NI - 31 2.619,42 NI - 71 10.989,54
NI - 32 2.715,03 NI - 72 11.390,65
NI - 33 2.814,13 NI - 73 11.806,41
NI - 34 2.916,86 NI - 74 12.237,35
NI - 35 3.023,32 NI - 75 12.684,02
NI - 36 3.133,67 NI - 76 13.146,98
NI - 37 3.248,05 NI - 77 13.626,84
NI - 38 3.366,61 NI - 78 14.124,21
NI - 39 3.489,48 NI - 79 14.639,77
NI - 40 3.616,86 NI - 80 15.174,12
 
TABELA DE SALRIOS
SERVIDORES CELETISTAS

Nvel Vencimentos R$   Nvel Vencimentos R$
NI - 01 875,45 NI - 26 2.145,19
NI - 02 907,40 NI - 27 2.223,50
NI - 03 940,52 NI - 28 2.304,65
NI - 04 974,86 NI - 29 2.388,76
NI - 05 1.010,44 NI - 30 2.475,95
NI - 06 1.047,32 NI - 31 2.566,34
NI - 07 1.085,55 NI - 32 2.660,00
NI - 08 1.125,16 NI - 33 2.757,09
NI - 09 1.166,23 NI - 34 2.857,72
NI - 10 1.208,80 NI - 35 2.962,03
NI - 11 1.252,92 NI - 36 3.070,15
NI - 12 1.298,66 NI - 37 3.182,21
NI - 13 1.346,06 NI - 38 3.298,36
NI - 14 1.395,19 NI - 39 3.418,75
NI - 15 1.446,12 NI - 40 3.543,53
NI - 16 1.498,89 NI - 41 3.672,87
NI - 17 1.553,61 NI - 42 3.806,94
NI - 18 1.610,32 NI - 43 3.945,88
NI - 19 1.669,09 NI - 44 4.089,90
NI - 20 1.730,01 NI - 45 4.239,20
NI - 21 1.793,15 NI - 46 4.393,93
NI - 22 1.858,61 NI - 47 4.554,29
NI - 23 1.926,44 NI - 48 4.720,54
NI - 24 1.996,77 NI - 49 4.892,84
NI - 25 2.069,65 NI - 50 5.071,43
 
ANEXO III
TABELA DE SUBSDIOS E VENCIMENTOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSO

Especificaes Smbolo R$
Agentes Polticos: Secretrio Geral de Governo, Secretrio de Desenvolvimento
Econmico, Secretrio de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hdricos;
Secretrio de Administrao e Finanas, Secretrio de Educao, Cultura e Esportes;
Secretrio de Sade, Secretrio de Assistncia Social e Cidadania; Secretrio de Viao,
Obras e Servios Urbanos e Secretrio de Planejamento e Aes Estratgicas.
AP 6.500,00
Assessor de Assuntos Jurdicos. C-1 5.891,02
Diretor do Departamento de Fomento, Emprego e Renda, Diretor do Departamento
de Indstria, Comrcio e Servios, Diretor do Departamento de Ensino, Diretor do
Departamento de Esporte e Lazer, Diretor do Departamento de Cultura, Diretor do
Departamento de Sade, Diretor de Departamento de Assistncia Social e Cidadania,
Diretor do Departamento de Habitao, Diretor do Departamento de Administrao,
Diretor do Departamento de Gesto de Frotas, Diretor do Departamento de Contabilidade
e Finanas, Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Diretor do Departamento
de Tributao e Receita, Diretor do Departamento de Compras e Licitaes, Diretor do
Departamento de Material e Patrimnio, Diretor do Departamento de Gesto Urbana,
Diretor do Departamento de Servios Urbanos, Diretor do Departamento de Obras,
Diretor do Departamento de Interior, Diretor do Departamento de Agricultura, Pecuria,
Meio Ambiente e Recursos Hdricos, Diretor do Departamento de Agroindstrias e
Inspeo Sanitria, Diretor do Departamento de Gesto de Projetos e Captao
de Recursos, Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura, Diretor do
Departamento de Vigilncia Sanitria, Coordenador do Centro de Referncia em
Assistncia Social, Coordenador do Centro de Referncia Especializada em Assistncia
Social, Coordenador do Sistema de Controle Interno e Coordenador de Odontologia
C-2 3.585,78
Assessor de Comunicao Social e Marketing C-3 2.817,32
Coordenador do Sistema de Controle Interno Adjunto C-4 2.635,05
Assessor de Gabinete, Coordenador de Fiscalizao e Operao de Trnsito e
Coordenador Administrativo e de Dados Estatsticos.
C-5 1.864,89
 

ANEXO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
I - GRUPO OCUPACIONAL - ADMINISTRAO
ESPECIFICAES DE CARGOS
 
FUNO - AGENTE ADMINISTRATIVO
Escolaridade: Ensino Mdio Completo
- Participar na elaborao e execuo de procedimentos administrativos inerentes ao setor de atuao;
- Orientar, proceder tramitao de processos, oramentos contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichrios, levantando dados, efetuando clculos e prestando informaes, quando necessrio;
- Analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e grficos, efetuando clculos, converso de medidas, ajustamentos percentuais e outros para efeitos comparativos;
- Redigir qualquer modalidade de expediente administrativo e elaborar relatrios gerais e parciais;
- Orientar os diversos setores e servidores na execuo de rotinas administrativas atinentes a sua rea de atuao; e
- Executar tarefas correlatas.
 
FUNO: ASSESSOR FINANCEIRO
Escolaridade: Ensino Superior Completo em qualquer rea
- Proceder liquidao de empenhos;
- Controle da movimentao das contas bancrias do Municpio;
- Realizar servios externos junto aos Bancos;
- Proceder emisso, controle e arquivamento de documentos do setor financeiro;
- Atendimentos ao pblico interno e externo;
- Proceder a inspees, notificaes e autuaes, sob superviso da Assessoria Jurdica;
- Recepo, informao e orientao dos interessados, preenchimento de cadastros;
- Realizao de consultas para verificar a idoneidade dos interessados;
- Emisso de propostas de crdito, acompanhamento, monitoramento e apoio tcnico
aos usurios interessados na liberao de crditos;
- Outras atividades correlatas.
 
FUNO - AUXILIAR DE CONTABILIDADE
Escolaridade: Ensino Mdio Completo
- Examinar as prestaes de contas e empenhos;
- Participar da elaborao de balancetes e balano aplicando normas contbeis e organizando demonstrativos e relatrios de comportamento das dotaes oramentrias;
- Efetuar a classificao de verbas;
- Elaborar cronograma financeiro do desembolso anual bem como seus ajustamentos peridicos, de acordo com a proposta oramentria e disponibilidade financeira do Municpio;
- Executar as tarefas correlatas.
 
FUNO - AUXILIAR DE TRIBUTAO
Escolaridade: Ensino Mdio Completo
- Desenvolver atividades de tributao em nvel de maior complexidade, envolvendo a pesquisa, lanamento e reviso de impostos, taxas e contribuies de melhoria;
- Informar processos relacionados com as respectivas atividades,
- Coordenar servios que exigem conhecimentos genricos de cartografia, estatsticas, contabilidade e avaliao de imveis;
- Executar tarefas correlatas.
 
FUNO - CONTADOR
Escolaridade: Graduao em Cincias Contbeis, com registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC
- Executar atividades de natureza contbil e financeira, como:
- Conferir e efetuar lanamentos contbeis, conciliao de contas, anotaes e registros contbeis especficos, lanamentos de cheques, avisos de cobrana e outros;
- Tarefas tpicas:
- Conferir, sob superviso, documentos contbeis, efetuando clculos para composio de valores;
- Levantar e digitar dados, nos terminais de computadores, para a prestao de contas mensais, auxiliando na preparao de balancetes, balanos e demonstrativos de contas;
- Orientar na organizao e controle de arquivos contbeis;
- Efetuar anotaes e registros especficos, observando prazos, acompanhando e informando o andamento de assuntos pendentes;
- Efetuar a conciliao de contas, detectando e corrigindo erros para assegurar a preciso das operaes contbeis;
- Orientar, organizar e concluir os trabalhos de contabilizao e das operaes bancrias, para elaborao do balancete mensal e orientar, organizar e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos de registro de liquidao de despesa pblica;
- Acompanhar as entradas financeiras e emisso de documentos de apropriao na receita municipal;
- Corrigir a escriturao das peas contbeis atentando para a transcrio correta dos textos contidos nos documentos originais utilizando sistemas manuais e mecanizados, a fim de cumprir as exigncias legais e conciliao;
- Orientar, organizar e acompanhar o desenvolvimento das atividades relativas ao controle, gerenciamento financeiro e prestao de contas dos recursos recebidos pelo Municpio, atravs de Convnios, Termos de Cooperao e Transferncias;
- Desempenhar outras tarefas correlatas.
 
FUNO - FISCAL DE OBRAS
Escolaridade: Tcnico em Edificaes ou reas afins
- Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes s obras pblicas e particulares;
- Verificar e orientar o cumprimento da regulamentao urbanstica concernente a obras pblicas e particulares;
- Verificar imveis recm-construdos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalaes sanitrias e o estado de conservao das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concesso de habite-se;
- Controlar a qualidade do material empregado e os traos utilizados, a fim de verificar se esto dentro das especificaes tcnicas requeridas;
- Lavrar notificaes, autuaes e auto de embargo quando necessrio;
- Executar tarefas correlatas.
 
FUNO - FISCAL DE TRIBUTOS
Escolaridade: Ensino Mdio Completo
- Fiscalizar o cumprimento das obrigaes tributrias e acessrias, pelos contribuintes dos tributos municipais, autuando quando se fizer necessrio, inclusive os responsveis por estes;
- Informar processos que digam respeito aos tributos municipais;
- Atender aos contribuintes que, no setor de finanas do Municpio, solicita informaes;
- Pesquisar dados para levantamentos gerais quando solicitado pelas autoridades;
- Elaborar relatrios e dados estatsticos sobre suas atividades;
- Participar de equipes de planto fiscal;
- Lavrar notificaes, autuaes e auto de embargo quando necessrio;
- Executar tarefas correlatas.
 
FUNO - OPERADOR DE COMPUTADOR
Escolaridade: Ensino Mdio Completo
- Operar equipamentos de processamento de dados, regulando seus mecanismos e acionando seus dispositivos de comando para o perfeito processamento dos programas elaborados;
- Acompanhar e monitorar os sistemas atravs de console ou de mesa de controle de terminais ON LINE, visando o processamento dos servios dentro dos padres de qualidade e prazos estabelecidos;
- Verificar o correto processamento de um sistema em sua diversas fases, solucionando irregularidades ocorridas durante a operao;
- Acompanhar atravs do CONSOLE, as fases dos programas em andamento, verificando o perfeito funcionamento dos sistemas em processamento;
- Guardar diariamente e semanalmente todos os arquivos de "BACKUP", Zelar pelos equipamentos;
- Desempenhar outras tarefas correlatas.
 
FUNO - SERVENTE/ZELADORA
Escolaridade - Ensino Fundamental Incompleto
- Efetuar a limpeza e manter em ordem o local de trabalho, utenslios e instalaes, providenciando materiais e produtos necessrios s condies de conservao e higiene requeridas;
- Executar servio de limpeza em geral, nas dependncias dos rgos da municipalidade;
- Executar tarefas correlatas.
 
FUNO - TCNICO EM CONTABILIDADE
Escolaridade: Curso Tcnico de Contabilidade ou Cincias Contbeis, com registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.
- Executar, sob superviso, atividades de natureza contbil e financeira, como:
- Conferir e efetuar lanamentos contbeis, conciliao de contas, anotaes e registros contbeis especficos, lanamentos de cheques, avisos de cobrana e outros;
- Tarefas tpicas:
- Conferir, sob superviso, documentos contbeis, efetuando clculos para composio de valores;
- Levantar e digitar dados, nos terminais de computadores, para a prestao de contas mensais, auxiliando na preparao de balancetes, balanos e demonstrativos de contas.
- Orientar na organizao e controle de arquivos contbeis;
- Efetuar anotaes e registros especficos, observando prazos, acompanhando e informando o andamento de assuntos pendentes;
- Efetuar a conciliao de contas, detectando e corrigindo erros para assegurar a preciso das operaes contbeis;
- Orientar, organizar e concluir os trabalhos de contabilizao e das operaes bancrias, para elaborao do balancete mensal e orientar, organizar e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos de registro de liquidao de despesa pblica;
- Acompanhar as entradas financeiras e emisso de documentos de apropriao na receita municipal;
- Corrigir a escriturao das peas contbeis atentando para a transcrio correta dos textos contidos nos documentos originais utilizando sistemas manuais e mecanizados, a fim de cumprir as exigncias legais e conciliao;
- Orientar, organizar e acompanhar o desenvolvimento das atividades relativas ao controle, gerenciamento financeiro e prestao de contas dos recursos recebidos pelo Municpio, atravs de Convnios, Termos de Cooperao e Transferncias;
- Desempenhar outras tarefas correlatas.
 
FUNO-TELEFONISTA
Escolaridade: Ensino Mdio Completo
- Receber e realizar chamadas telefnicas internas, externas e interurbanas, fazer o controle de ligaes, registrando em formulrio prprio os dados do solicitante e unidade;
- Receber e realizar chamadas telefnicas internas, externas e interurbanas, transferindo-as para os ramais solicitados;
- Controlar as ligaes interurbanas do rgo, registrando em formulrio prprio a data, local, nome do solicitante entre outros, para fins de controle;
- Confeccionar e atualizar agenda de nmeros telefnicos de interesse do rgo, classificando dados, para facilitar o trabalho de consulta;
- Receber, anotar e transmitir recados aos servidores;
- Proceder limpeza do aparelho PABX, solicitando chefia os reparos, quando necessrio;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
 
II - GRUPO OCUPACIONAL - APOIO
ESPECIFICAES DE CARGOS
 
FUNO - ADVOGADO
Escolaridade - Graduao em Direito, com inscrio na OAB
- Exarar parecer nos atos e processos administrativos;
- Orientar as Secretarias e Departamentos e outros rgos em assuntos de sua rea;
- Exarar parecer nos procedimentos administrativos, relativos a protocolos, licitaes, contratos, convnios, termos de cesso e demais atos que se fizerem necessrios;
- Assessorar a rea administrativa na elaborao de Leis, Decretos, Portarias, Ordens de Servios, e outros que dependam de posio jurdica;
- Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo Assessor de Assuntos Jurdicos.
 
FUNO - AGENTE DA AUTORIDADE DE TRNSITO
Escolaridade - Ensino Mdio Completo - Carteira Nacional de Habilitao categorias A e B. Ser aprovado em exame psicolgico e de esforo fsico.
- Realizar a fiscalizao do trnsito;
- Emitir autos de infrao, conforme critrios estabelecidos no art. 280, 4 do Cdigo de Trnsito Brasileiro;
- Orientar, educar, monitor, operar, aplicar medidas administrativas de trnsito, bem como efetuar a venda de crditos aos usurios do Estar - estacionamento rotativo, e recebimento e quitao do Aviso de Irregularidade, com a devida prestao de contas dos valores recebidos referentes ao mesmo;
- Respeitar o que determina o Cdigo de Trnsito Brasileiro, Portarias e Resolues do CONTRAN (Conselho Nacional de Trnsito), limitando-se as vias no mbito de circulao e competncia do Municpio de Dois Vizinhos;
- Cumprir horrio estabelecido pela Administrao Municipal para trabalhar em turnos, inclusive sbados, domingos e feriados.
 
FUNO - ARQUITETO
Escolaridade - Graduao em Arquitetura e Registro no CREA
- Analisar projetos arquitetnicos, de loteamento de reas urbanas e outros, verificando os padres tcnicos e a sua adequao legislao urbanstica vigente, para informar e exarar pareceres em processos de consulta prvia e outros correlatos;
- Atender o pblico em geral e profissionais da construo civil, realizando consultas em Leis, Decretos, Normas, Memorandos, Tabelas, Cartas Topogrficas, Dados Cadastrais, e outros, visando atender a solicitaes e demandas;
- Verificar projetos de urbanizao em terrenos e reas apreciando as solicitaes de loteamentos, consultando as Leis, mapas, informando e dando pareceres sobre as diversas solicitaes;
- Avaliar a documentao dos imveis verificando a sua validade e a sua adequao s exigncias estabelecidas em Lei;
- Realizar vistorias IN LOCO em reas e imveis visando conferir as sua caractersticas fsicas, topogrficas e arquitetnicas;
- Executar trabalhos de percia e avaliao na rea de projetos de engenharia e loteamentos;
- Elaborar projetos paisagsticos em geral e projetos de preservao, defesa e desenvolvimento do meio ambiente;
- Identificar, analisar e coordenar as caractersticas especficas dos espaos abertos para sua utilizao racional mantendo harmonia do ecossistema; participar de programas de educao ambiental.
 
FUNO - ASSISTENTE SOCIAL
Escolaridade - Graduao na rea de Servio Social e Registro no Conselho Regional de Servio Social - CRSS
- Planejar, executar, supervisionar e avaliar planos e programas sociais, visando implantao, manuteno e ampliao de servios na rea de desenvolvimento comunitrio;
- Atuar no trabalho de mobilizao e organizao, bem como de treinamento de associaes de moradores, grupos de mes, grmios esportivos e comisses representativas das comunidades onde atua;
- Efetuar trabalho conjunto com pais e servidores no que se refere ao funcionamento das creches, discutindo tambm situaes mais abrangentes, como: sade, educao, trabalho, desemprego e habitao, fortalecendo a participao da comunidade;
- Desenvolver programas de educao popular, grupos que compem a organizao da comunidade tais como: de mes, de visitantes, de idosos, de pais, de crianas, de creches, de hipertensos, de teatro, de msica, de danas, de artes, de cultura, de lazer e outros;
- Identificar problemas econmico-sociais da pessoa humana, atravs de observaes, entrevistas e pesquisas, visando fornecer subsdio a outros tcnicos.
 
FUNO - BIBLIOTECRIO
Escolaridade - Graduao em Biblioteconomia
- Planejar, implementar, coordenar, controlar e dirigir sistemas biblioteconmicos e ou de informao e de unidades de servios afins;
- Realizar projetos relativos a estrutura de normalizao da coleta, do tratamento e da recuperao e da disseminao das informaes documentais em qualquer suporte;
- Realizar estudos administrativos para o dimensionamento de equipamentos, recursos humanos e lay-out das unidades da rea biblioteconmica e ou de Informao;
- Estruturar e efetivar a normalizao e padronizao dos servios tcnicos de tratamento da informao fixando ndices de eficincia, produtividade e eficcia nas reas operacionais da biblioteconomia e ou cincia da informao;
- Estabelecer, coordenar e executar a poltica de seleo e aferio do material integrante das colees de acervo, programando as prioridades de aquisio dos bens patrimoniais para a operacionalizao dos servios;
- Estruturar e executar a busca de dados e a pesquisa documental;
- Participar de programa de treinamento, quando convocado;
- Participar, conforme a poltica interna da Instituio, de projetos, cursos, eventos,
convnios e programas de ensino, pesquisa e extenso;
- Executar tarefas pertinentes rea de atuao, utilizando-se de equipamentos e
programas de informtica;
- Executar outras tarefas compatveis com as exigncias para o exerccio da funo.
 
FUNO - COORDENADOR MUNICIPAL DO PROCON
Escolaridade - Graduao em Direito, com inscrio na OAB
- Formular, coordenar e executar programas e atividades relacionadas com a defesa do consumidor, solicitando, quando for o caso, apoio e assessoria dos demais rgos congneres municipais, estaduais e federais;
- Ajuizamento das aes judiciais competentes defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogneos, de acordo com o que dispe o art. 81 em seu Pargrafo nico, do Cdigo de Defesa do Consumidor - CDC;
- Receber e apurar reclamaes de consumidores, encaminhando aqueles que no possam ser resolvidos administrativamente e as que constituam infraes penais e assistncia judiciria atravs do Ministrio Pblico do Municpio ou Comarca;
- Apoiar as atividades de proteo e defesa do consumidor existentes e incentivar e orientar a criao de Associaes Comunitrias com o mesmo fim;
- Celebrar convnios com rgos e entidades pblicas ou provadas, objetivando a defesa e proteo do consumidor;
- Orientar e educar os consumidores atravs de cartilhas, manuais, folhetos ilustrados, cartazes e demais meios de comunicao; Produzir palestras, feiras, debates, painis e seminrios, alm de outras atividades que objetivem a educao do consumidor;
- Atuar junto ao sistema formal de ensino, visando incluir assuntos de defesa do consumidor nas disciplinas constantes dos currculos escolares; A competncia deste rgo de Proteo Consumerista, no que concerne Defesa do Consumidor e do Cidado, compreende a fiscalizao, o controle da produo, da industrializao, da distribuio, da publicidade de bens e servios e do mercado de consumo, no interesse de cuidar da vida, da sade, da segurana, do transporte, da informao, da educao, do meio ambiente e do bem-estar e outros que interessem ao cidado consumidor;
- Receber, acolher, analisar, avaliar e enviar consultas, denncias e sugestes apresentadas pelos consumidores, por entidades, rgos representativos ou pessoas jurdicas de interesse pblico ou privado;
- Fiscalizar proporcionando qualidade dos servios em prol do mercado de consumo;
- Fiscalizar as denncias efetuadas, enviadas esfera judicial e ao Ministrio Pblico, os casos nunca solucionados administrativamente;
- Fiscalizar a publicidade de produtos e servios com o fito de coibir a propaganda enganosa, abusiva ou nociva sociedade;
- Fornecer ininterruptamente esclarecimentos ao consumidor concernente reputao das empresas fornecedoras de servios, bem como fornecer Certido Negativa de Infraes ao Direito do Consumidor a quem assim aspirar; e
- Expedir notificao aos fornecedores para prestarem esclarecimentos sobre reclamaes feitas pelos consumidores: Dentre outras.
 
FUNO: DEFENSOR PBLICO MUNICIPAL
Escolaridade - Graduao em Direito, com inscrio na OAB
- Levar o acesso Justia aos cidados necessitados, fortalecendo o princpio da igualdade e garantia da cidadania;
- Promover assistncia advocatcia dativa aos desafortunados, em todos os seus segmentos, ou seja, quando oportunas;
- Promover a tentativa de conciliao extrajudicial entre as partes, quando cabvel, em conflitos de interesses, antes de oferecer a respectiva ao judicial;
- Conceder defesas em aes cveis (direitos possessrios, de propriedade, hereditrios, contratuais, de famlia, defesas de crianas e adolescentes, direitos e deveres dos consumidores lesados, atuaes junto aos Juizados Especiais, dentre outros) e na esfera criminal, em aes criminais ou procedimentos junto a estabelecimentos policiais e penitencirios; e
- Acompanhar e comparecer aos atos processuais e impulsionar os processos.
 
FUNO: EDUCADOR ARTSTICO
Escolaridade - Graduao em Artes ou reas afins
- Desenvolver atividades de recreao, artstico-culturais e ldicas, objetivando o desenvolvimento integral de crianas e adolescentes;
- Utilizar a arte para integrar trabalhadores e ajudar os grupos marginalizados da sociedade;
- Desenvolver a sensibilidade e estimular um melhor relacionamento entre os alunos;
- Organizar, promover, planejar e reger as atividades tericas prticas das aulas de arte;
- Promover, incentivar a criatividade e ensinar os usurios sobre artes, utilizando mtodos prticos e acessveis a todos;
- Ampliar o bem estar fsico e espiritual, atravs de exerccios e tcnicas de arte, promovendo autoconfiana e autoestima do ser humano.
 
FUNO: EDUCADOR DESPORTIVO
Escolaridade - Graduao em Educao Fsica, Bacharelado com inscrio no Conselho Regional de Educao Fsica - CREF
- Estudar as necessidades e a capacidade fsica dos alunos, atentando para a compleio orgnica dos mesmos, aplicando exerccios de verificao do tono respiratrio e muscular ou examinando fichas mdicas, para determinar um programa esportivo adequado;
- Elaborar o programa de atividades esportivas, baseando-se na comprovao de necessidades e capacidade e nos objetivos visados, para ordenar a execuo dessas atividades;
- Instruir os alunos sobre os exerccios e jogos programados, inclusive sobre a utilizao de aparelhos e instalaes de esportes, fazendo demonstraes e acompanhando a execuo dos mesmos pelos alunos, para assegurar o mximo aproveitamento e benefcios advindos desses exerccios; e
- Efetuar testes de avaliao fsica, cronometrando, aps cada srie de exerccios e jogos executados pelos alunos, os problemas surgidos, as solues encontradas e outros dados importantes, para permitir o controle dessas atividades e avaliao de seus resultados.
 
FUNO: EDUCADOR DE EDUCAO DO CAMPO
Escolaridade - Tcnico em agropecuria.
- Fiscalizao da execuo de servios de sua competncia;
- Organizao de arquivos tcnicos;
- Execuo de trabalhos repetitivos de mensurao e controle de qualidade;
- Execuo de servios de manuteno de instalaes e equipamentos ligados agroindstria;
- Prestao de assistncia tcnica no nvel de sua habilitao, na compra e venda de equipamentos e materiais;
- Elaborao de oramento relativa s atividades de sua competncia;
- Atuar na Coordenao e Assessoria de atividades de extenso, associativismo, apoio, pesquisa, anlise, experimentao, ensaio e divulgao tcnica com jovens e famlias do meio rural;
- Acompanhamento das prticas no campo, aps a fundamentao terica, quanto ao solo, cultivos, armazenamento, comercializao e meio ambiente;
- Orientao na elaborao de projetos de viabilidade econmica voltados para produo agrcola, criaes e outras atividades rurais;
- Orientao tcnico pedaggica com relao sade e saneamento bsico para o meio rural;
Acompanhamento e orientaes quanto ao uso correto de produtos qumicos, produo orgnica e preservao do meio ambiente;
- Acompanhamento tcnico pedaggico aos educandos e familiares em suas propriedades visando viabilidade econmica e o desenvolvimento integral, melhorando a qualidade de vida e, conseqentemente, a permanncia no campo com dignidade;
- Outras atividades correlatas.
 
FUNO - ENGENHEIRO AGRNOMO
Escolaridade - Graduao em Agronomia e Registro no CREA
- Elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos agrcolas e pastos, planejando e controlando tcnicas de utilizao de terras, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrcolas;
- Elaborar mtodos e tcnicas de cultivo de acordo com os tipos de solo e clima, efetuar estudos, experincias, e analisando os resultados obtidos para melhorar a germinao de sementes, o crescimento das plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras caractersticas dos cultivos agrcolas;
- Efetuar procedimentos, que visem rotatividade, drenagem, irrigao, adubagem e condies climticas sobre culturas agrcolas;
- Elaborar mtodos de combate a ervas daninhas, enfermidades das lavouras e pragas de insetos e/ou aprimorar os j existentes;
- Orientar os agricultores fornecendo indicaes, pocas e sistemas de plantio, custo de cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes para aumentar a produo e conseguir variedades novas e melhoradas de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo.
 
FUNO: ENGENHEIRO AMBIENTAL
Escolaridade - Graduao em Engenharia Ambiental e registro no CREA
- Monitorar e preservar reas verdes;
- Projetar e minimizar problemas relacionados a degradao do meio ambiente;
- Interferir em processo industriais que possam causar danos a natureza, fiscalizando as empresas;
- Apontar soluo satisfatria para resduos industriais;
- Educar e sensibilizar a populao;
- Atuar na rea de Geologia ambiental e Gesto ambiental;
- Licenciamento ambiental;
- Planejar projeto rural e urbano para desenvolvimento sustentvel;
- Planejamento energtico, energias renovveis;
- Combater poluio;
- Elaborar projetos de saneamento;
- Atuar como emissrio submarino e sub-fluvial;
- Remediar e tentar recuperar reas degradadas;
- Regulamentar e normalizar questes ambientais;
- Gerir sistemas de informao ambiental;
- Trabalhar no tratamento de guas residurias e de abastecimento; e
- Controlar emisses de material particulado (poluio atmosfrica).
 
FUNO - ENGENHEIRO CIVIL
Escolaridade - Graduao em Engenharia Civil e Registro no CREA
- Orientar, coordenar e executar as atividades de anlise de projetos de Engenharia, de loteamentos de reas urbanas e outros, verificando os padres tcnicos e sua adequao legislao urbanstica vigente;
- Atender o pblico em geral e profissionais da construo civil, realizando consultas em Leis, Decretos, Normas, Memorandos, Informaes Tcnicas, Tabelas, Cartas Topogrficas, Dados Cadastrais, Plantas e outros;
- Orientar e efetuar a verificao do Projeto de Urbanizao em terrenos e reas;
- Avaliar a documentao de imveis, verificando sua validade e a sua adequao s exigncias estabelecidas em legislao;
- Coordenar a realizao de vistorias em reas e imveis, visando conferir as suas caractersticas fsicas e topogrficas;
- Coordenar a construo de parques, praas, jardins, fontes, monumentos e canteiros centrais das vias pblicas urbanas preparando plantas e especificaes tcnicas e estticas das obras;
- Orientar e acompanhar a instalao de equipamentos diversos nos parques, praas e jardins do Municpio;
- Elaborar laudos, pareceres tcnicos, instrues normativas e relatrios inerentes s atividades da Engenharia Civil;
- Coordenar, organizar, promover e dirigir as atividades relacionadas com projetos, construo, reconstruo, adaptao, reparo, ampliao, conservao, melhoria, manuteno e implantao do sistema virio.
 
FUNO - ENGENHEIRO FLORESTAL
Escolaridade - Graduao em Engenharia Florestal e Registro no CREA
- Planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecurias e o uso de recursos
naturais renovveis e ambientais;
- Elaborar documentao tcnica e cientfica;
- Estudar o ndice de crescimento das rvores e o seu cultivo em diferentes condies de clima, umidade relativa do ar e composio do solo;
- Planejar o plantio, corte e poda das rvores;
- Identificar as diversas espcies de rvores e definir suas caractersticas;
- Analisar os efeitos das enfermidades, do corte, do fogo, do pastoreio e de outros fatores que contribuem para a reduo da cobertura florestal e desenvolver medidas de preveno e combate aos mesmos;
- Efetuar estudos sobre produo e seleo de sementes;
- Participar, conforme a poltica interna da Instituio, de projetos, cursos, eventos,
comisses, convnios e programas de ensino, pesquisa e extenso;
- Participar de programa de treinamento, quando convocado;
- Trabalhar segundo normas tcnicas de segurana, qualidade, produtividade, higiene e preservao ambiental;
- Executar tarefas pertinentes rea de atuao, utilizando-se de equipamentos e
programas de informtica;
- Executar outras tarefas compatveis com as exigncias para o exerccio da funo.
 
FUNO - FONOAUDILOGO
Escolaridade - Graduao em Fonoaudiologia e Registro no Conselho respectivo
- Reabilitao da linguagem e audio;
- Exame de audiometria e ampedanciometria;
- Seleo e adaptao de aparelhos para surdez;
- Trabalhos com crianas portadoras de deficincias auditivas e sociais (surdos mudos); e
- Orientao atravs de exerccios vocais.
 
FUNO - GEGRAFO
Escolaridade - Graduao em Geografia e Registro no CREA
- da competncia do gegrafo o exerccio das seguintes atividades e funes;
- Reconhecimentos, levantamentos, estudos, pareceres e pesquisas de carter fsico-geogrfico, biogeogrfico, antropogeogrfico e geoeconmico;
- Na delimitao e caracterizao de regies e sub-regies geogrficas naturais e zonas geoeconmicas, para fins de planejamento e organizao fsico-espacial;
- No equacionamento e soluo, em escala regional ou local, de problemas atinentes aos recursos naturais;
- Interpretao das condies hidrolgicas das bacias fluviais;
- Zoneamento geo-humano, com vistas ao planejamento geral, regional inter-regional;
- Pesquisa do mercado e intercmbio comercial em escala regional e inter-regional;
- Caracterizao ecolgica da paisagem geogrfica e problemas conexos;
- Estudo fsico-cultural dos setores geoeconmicas destinados ao planejamento da produo;
- Estudo e planejamento das bases fsicas e geoeconmicas dos ncleos urbanos e rurais;
- Aproveitamento, desenvolvimento e preservao dos recursos naturais;
- Levantamento e mapeamento destinados soluo dos problemas locais.
 
FUNO
- INSPETOR DE SANIDADE ANIMAL
Escolaridade: Graduao em Medicina Veterinria e Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinria
- Fazer inspeo de produtos de origem animal nos frigorficos, laticnios e outros Estabelecimentos, fazendo com que os produtos tenham qualidade e sanidade para o consumo humano;
- Inspecionar animais, coletando material para fazer exames de brucelose, tuberculose e outros; atuar em campanhas de combate s Zoonoses.
 
FUNO - ME SOCIAL - Regime CLT
Escolaridade: Ensino Mdio Completo
So condies para admisso como mes sociais:
- Idade mnima de 25 (vinte e cinco) anos;
- Boa sanidade fsica e mental;
- Ter sido aprovada em treinamento e estgio exigidos pela Lei Federal 7644/87
- Boa conduta social;
- Aprovao em teste psicolgico especfico;
- A candidata ao exerccio da profisso de me social dever submeter-se a seleo e treinamentos especficos, a cujo trmino ser verificada sua habilitao;
- O treinamento ser composto de um contedo terico e de uma aplicao prtica, esta sob forma de estgio;
- O treinamento e estgio exigido pela Lei Federal 7644/97, no excedero de 60 (sessenta) dias, nem criaro vnculo empregatcio de qualquer natureza;
- A estagiria dever estar segurada contra acidentes pessoais e receber alimentao, habitao e bolsa de ajuda para vesturio e despesas pessoais.
So atribuies da Me Social
- Acolher e tratar afetivamente as crianas ou adolescentes que chegaram atravs de encaminhamento do Conselho Tutelar ou Autoridade Judiciria e encaminh-los aos residentes e toda a equipe de trabalho, bem como o espao fsico da casa;
- Fornecer materiais de higiene pessoal, artigos de cama e banho e roupas;
- Notar a existncia de marcas e hematomas, bem como escabiose e piolho, os quais devero ser comunicados a Coordenao;
- Promover os cuidados bsicos de sade, higiene e alimentao;
- Acompanhar a alimentao das crianas, observando a aceitao adequada da dieta;
- Acompanhar e prestar ateno ao desenvolvimento afetivo e psicomotor;
- Informar aos residentes sobre a dinmica do Abrigo;
- Manter sigilo do trabalho prestado relativo aos casos especficos das crianas e adolescentes, bem como de seus encaminhamentos;
- Organizar os materiais utilizados nas atividades dirias dos residentes;
- Solicitar coordenao a compra de material didtico, de higiene, vesturio e outros necessrios;
- Organizar o ambiente de modo a facilitar o bom andamento dos trabalhos e o bem estarem de todos;
- Observar os horrios de planto, devendo comunicar com antecedncia de 2 (dois) dias possveis faltas e trocas;
- Propiciar na medida do possvel a participao das crianas e dos adolescentes nas atividades cotidianas, orientando e supervisionando de modo a evitar risco pessoal;
- Observar as recomendaes mdicas, os horrios e ministrar as medicaes conforme prescrio mdica;
- Comunicar a coordenao qualquer alterao na condio de sade das crianas e adolescentes;
- Realizar o cronograma de atividades internas da Casa Lar, juntamente com as crianas e adolescentes;
- Acompanhar a realizao das atividades primando pela limpeza, cuidados e organizao de todas s dependncias;
- Coordenar o funcionamento da cozinha;
- Intervir nas situaes de conflito interno, buscando encaminh-los pacificamente;
- Repassar coordenao fatos relevantes sobre o cotidiano do Abrigo e das crianas e/ou adolescentes relativos aos conflitos internos, condutas, comportamentos, e estrutura funcional da Casa,
- Comunicar coordenao s manutenes necessrias observadas relativas Casa Lar,
- Participar, sempre que possvel, das reunies mensais da equipe de trabalho e das demais atividades da Casa Lar quando solicitado,
- Garantir o direito de brincar e lazer das crianas e adolescentes,
- Controlar os horrios de despertar e de recolher/dormir das crianas e adolescentes segundo o disposto no Regimento,
- Estimular a cooperao e o respeito entre as crianas e adolescentes, respeitadas as individualidades;
- Estimular a educao ecolgica e ambiental, ensinado a separao do lixo reciclvel (papis, vidros, plsticos e latas).
 
FUNO - MDICO VETERINRIO
Escolaridade - Graduao em Medicina Veterinria e Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinria
- Prestar assistncia mdica aos animais, em especial, com relao a pequenos e mdios agropecuaristas do Municpio, mantendo condies tcnico-sanitrias em nveis adequados. Acompanhar as condies de alimentao e procriao de animais;
- Fazer profilaxia, diagnstico e tratamento de doenas dos animais;
- Coordenar os trabalhos de exames laboratoriais;
- Realizar exames clnicos e de elaborao;
- Orientar os tcnicos laboratoriais quanto coleta, anlise anatomopatolgica, hematolgica e imunolgica;
- Promover o melhoramento das espcies mais convenientes para atividades do pecuarista;
- Fixar os caracteres mais vantajosos pesquisa. Desenvolver e executar programas de nutrio animal;
- Vistoria em estabelecimentos, residencial e comercial;
- Fiscalizao da qualidade dos alimentos;
- Vistoria urbana sobre as condies de saneamento;
- Preparao e capacitao de mo de obra;
- Tomar as medidas necessrias, no caso de alimentos considerados imprprios para o consumo;
- Cursos e palestras para o pessoal que trabalha com produtos alimentares;
- Assumir e assinar a responsabilidade tcnica;
- Outras tarefas correlatas.
 
FUNO: NUTRICIONISTA
Escolaridade: Graduao em Nutrio e Registro no Conselho respectivo
- Planejamento e acompanhamento dos cardpios utilizados nas Instituies de Ensino;
- Realizao de aes educativas e avaliao da eficcia e eficincia dos programas nutricionais e do consumo alimentar das crianas;
- Promover Programas de Educao Alimentar para crianas, pais, professores e funcionrios;
- Promover adequao alimentar considerando as necessidades especficas da faixa etria atendida;
- Executar atendimento individualizado de pais de alunos, orientando sobre alimentao da criana e da famlia;
- Integrar a equipe educacional multidisciplinar com participao plena com ateno prestada clientela;
- Em relao comercializao e abastecimento de alimentos compete avaliar quantitativamente o desempenho dos programas e aes de educao nutricional;
- Implementar e operacionalizar o sistema de vigilncia alimentar e nutricional no Municpio;
- Outras atividades correlatas.
 
FUNO - OPERADOR DE AUDIO E VDEO
Escolaridade: Ensino Mdio Completo
Experincia: Um ano de experincia em operao de equipamentos de udio e vdeo, comprovado atravs de declarao do empregador, com firma reconhecida.
- Avaliar, projetar e montar sistemas de udio e vdeo;
- Conhecer os equipamentos, suas finalidades e utilizao;
- Reparar e fazer a manuteno nos equipamentos, quando necessrio;
- Zelar pelos materiais e equipamentos;
- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do servio e orientao superior.
 
FUNO - PEDAGOGO SOCIAL
Escolaridade - Graduao na rea de Pedagogia
- Elaborar, implementar, executar e avaliar programas e projetos sociais; estabelecer normas e diretrizes gerais e especficas para os programas e projetos;
- Promover debates scio-educativos com os grupos de famlias;
- Contribuir tcnica e pedagogicamente nas reunies, encontros e demais atividades scio-educativas;
- Incentivar a criatividade, o esprito de autocrtica e de equipe das famlias e profissionais envolvidos nas reunies, encontros e demais atividades scio-educativas;
- Avaliar os processos pedaggicos das reunies, encontros e demais atividades scio-educativas;
- Executar outras atividades correlatas que resultem na preveno violao de direitos e para o processo de emancipao e autonomia das famlias.
 
FUNO - PSICLOGO
Escolaridade - Graduao em Psicologia e Registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP
- Prestar atendimento s crianas com dificuldades de aprendizagem;
- Prestar atendimento a servidores com necessidades. Proceder a avaliaes psicolgicas;
- Participar de reunies de equipes para estudo de casos mais delicados;
- Orientar os professores sobre o nvel de desenvolvimento de cada aluno e participar na elaborao do plano de atividades a serem desenvolvidos em salas de aula;
- Realizar atendimento individual ou em grupo, dos casos que se fizerem necessrios;
- Encaminhar os alunos cujas necessidades especficas exijam atendimentos que fogem as suas possibilidades;
- Proceder a orientaes s famlias;
- Avaliar as condies sociais do educando em funo da colocao profissional.
- Participar de reunies com pais e professores;
- Organizar e manter atualizado o arquivo de seu servio;
- Elaborar relatrios de suas atividades;
- Efetuar trabalhos de orientao tcnica e planejamento de creche e s Escolas;
- Realizar exames psicotcnicos para fins pedaggicos.
 
FUNO - TCNICO DE INSEMINAO ARTIFICIAL
Escolaridade - Tcnico na rea de Pecuria
- Identificar os animais com manifestaes de cio, verificando no registro do rebanho a data do ltimo parto de cada um e tambm outras informaes de interesse, para estabelecer a data da inseminao;
- Recolher os animais do campo, dispondo-os em bretes ou currais, para proceder inseminao;
- Retirar as ampolas de smen do congelador, transferindo-as para caixas contendo gua e gelo, usando linhas e culos de proteo, para obter o descongelamento do smen;
- Abastecer a pipeta, unindo-a ao bulbo e recolhendo o smen das ampolas por aspirao, para proceder inseminao;
- Efetuar a inseminao artificial, observando a tcnica recomendada, para obter a fecundao do animal;
- Registrar as inseminaes efetuadas, anotando em formulrio apropriado as datas e outros dados relativos a cada animal, para manter o controle das inseminaes.
 
FUNO - TCNICO EM AGROPECURIA
Escolaridade: Curso de Tcnico em Agropecuria e Registro no rgo de Classe
- Atuar em atividades de extenso, associativismo, apoio, pesquisa, anlise, experimentao, ensaio e divulgao tcnica;
- Instalao de sistemas de irrigao e drenagem, localizao de curvas de nvel e outros mtodos de conservao de solo;
- Acompanhamento de plantios, arao, gradeao, tratos culturais, colheita, uso de mquinas e implementos agrcolas;
- Manejo de rebanhos, acasalamento de animais e pequenas cirurgias: descorna, castrao, cortes de dentes e debicagem;
- Elaborar projetos de valor no superior a 1500 MVR, para efeito de financiamento de investimento e custeio pelo sistema de crdito rural, no mbito restrito de sua habilitao;
- Acompanhamento na construo de audes, canais e tabuleiros para captao e conduo para irrigao;
- Assistncia tcnica na aplicao de produtos agropecurios;
- Executar tarefas correlatas.
 
FUNO - TCNICO EM INFORMTICA
Escolaridade: Tcnico em Informtica
- Operar equipamentos de processamento de dados, regulando seus mecanismos e acionando seus dispositivos de comando para o perfeito processamento dos programas elaborados;
- Verificar o correto processamento de um sistema em suas diversas fases, solucionando irregularidades ocorridas durante a operao;
- Guardar diariamente e semanalmente todos os arquivos de BACKUP;
- Prestar atendimento e suporte de primeiro nvel em hardware e software bsicos, sistemas operacionais e aplicativos departamentais e aos usurios de informtica internos e externos no uso de aplicativos da Administrao;
- Zelar pelos equipamentos;
- Desempenhar outras tarefas correlatas.
 
III - GRUPO OCUPACIONAL - OBRAS
ESPECIFICAES DE CARGOS
 
FUNO - ARTFICE
Escolaridade: Ensino Fundamental completo
Experincia - Comprovada na atividade especfica
- Executar servios de mo-de-obra direta que envolvam atividades profissionais especializadas, de acordo com sua rea de atuao tais como:
- Executar tarefas de construo, fabricao, montagem e desmontagem, recuperao, ajustagem em aparelhos e maquinaria, e utenslios de qualquer natureza;
- Executar servios de instalao e reparos de circuitos eltricos em geral;
- Instalar e consertar tubulaes e encanamentos em geral;
- A funo acrescida da denominao da atividade profissional desenvolvida;
- Executar tarefas correlatas.
 
FUNO - AUXILIAR DE AGRIMENSOR
Escolaridade: Ensino Mdio Completo
- Auxiliar em tarefas de topografia, manejando nveis, balizas e outros instrumentos de medio, para determinao de altitudes, distncias, ngulos, coordenadas, referncias de nvel e outras caractersticas da superfcie terrestre;
- Efetuar levantamento da rede de distribuio de gua, esgoto, luz e outros;
- Colaborar no balizamento, efetuando a colocao de estacas e as medies de distncias a trena;
- Zelar pela segurana individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteo apropriados, quando da execuo dos servios;
- Zelar pela guarda, conservao, manuteno e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critrio de seu superior.
 
FUNO - AUXILIAR DE MECNICO
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
- Exercer a nvel auxiliar e sob superviso, as funes inerentes:
- Ao exame de veculos motorizados, inspecionando-os para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento dos mesmos;
- A desmontagem, limpeza e montagem de motores, peas de transmisso, diferencial e outras partes, seguindo tcnicas apropriadas;
- A substituio, reparao ou regulagem total ou parcial de sistemas mecnicos de veculos, utilizando ferramentas apropriadas para encaminh-las e assegurar seu funcionamento;
- Executar tarefas correlatas.
 
FUNO - AUXILIAR DE SERVIOS DE TOPOGRAFIA
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
- Auxiliar na medio de reas, terrenos e imveis, executando tarefas auxiliares de balizamento;
- Conduzir porta-mira e outros aparelhos de engenharia;
- Executar trabalhos de abertura de picadas, desmatamento, limpeza de valas, lagos e outros;
- Executar tarefas correlatas.
 
FUNO - BORRACHEIRO
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
- Exercer atividades especializadas no conserto de pneumticos;
- Orientar auxiliares na execuo de tarefas do setor;
- Executar tarefas correlatas.
 
FUNO: CALCETEIRO
Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
- Fazer o assentamento de pedras irregulares, visando pavimentao de ruas, carregar e descarregar veculos em geral;
- Transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construo e outros;
- Proceder abertura de valas; efetuar servios de capina em geral;
- Varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias pblicas e prprios municipais;
- Auxiliar em tarefas de construo, calamentos e pavimentao em geral;
- Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais;
- Executar a pavimentao de leitos de estradas, ruas e obras similares, espalhando uma camada de areia ou terra e recobrindo-a com paraleleppedos, blocos de concreto, ou outro material, para dar-lhes melhor aspecto e facilitar o trnsito de veculos e pedestres;
- Executar tarefas afins.
 
FUNO - CARPINTEIRO
Escolaridade - Ensino Fundamental Completo
- Planejar trabalhos de carpintaria, preparar canteiro de obras e montar frmas metlicas;
- Confeccionar frmas de madeira e forro de laje (painis), construir andaimes e proteo de madeira e estruturas de madeira para telhado;
- Escorar lajes de pontes, viadutos e grandes vos;
- Montar portas e esquadrias;
- Finalizar servios tais como desmonte de andaimes, limpeza e lubrificao de frmas metlicas, seleo de materiais reutilizveis, armazenamento de peas e equipamentos.
 
FUNO - DESENHISTA
Escolaridade: Curso Tcnico na rea
Experincia: Conhecimento e domnio em Auto Cad e outros programas referente rea.
- Copiar desenhos, desenhar tabelas, diagramas, quadros estatsticos, formulrios organograma, fluxogramas, grficos, mapas, plantas e outros projetos relacionados engenharia, arquitetura, urbanismo, edificao e topografia, utilizando instrumentos especficos de desenho, baseando-se em rascunho ou orientao fornecida;
- Reduzir ou ampliar desenhos, guiando-se por croquis, esboos ou instrues seguindo a escala requerida;
- Efetuar desenho em perspectiva e sob vrios ngulos, observando medidas, caractersticas e outras anotaes tcnicas;
- Desenhar e pintar cartazes informativos, dispondo adequadamente os letreiros e ilustraes, para conseguir os efeitos visuais de acordo com o objetivo fixado;
- Responsabilizar-se por arquivos de plantas e pela guarda e conservao do material de trabalho;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
 
FUNO - ELETRICISTA
Escolaridade: Curso Tcnico de Eletricista
- Executar consertos, reparos e substituio de material eltrico, em edificaes e veculos, utilizando as ferramentas e materiais necessrios;
- Realizar a inspeo da rede eltrica de instalaes fsicas da Prefeitura Municipal, utilizando instrumentos prprios para detectar causas de funcionamento inadequado;
- Fazer reparos e consertos de chaves de luz, fios, disjuntores e outros componentes eltricos ou eletrnicos;
- Realizar a manuteno das instalaes eltricas, substituindo ou reparando peas defeituosas;
- Promover testes de instalaes eltricas, atravs de instrumentos e ferramentas prprias, para o perfeito funcionamento;
- Realizar a inspeo das instalaes eltricas, de veculos leves e pesados, utilizando instrumentos e ferramentas prprias para detectar causam de funcionamento inadequado.
- Fazer reparos, consertos e substituio de lmpadas, rels, distribuio eltrica e outros componentes;
- Promover testes da instalao eltrica dos veculos, atravs de instrumentos e ferramentas prprias, para o perfeito funcionamento;
- Fazer regulagem de faris e outros instrumentos eltricos;
- Fazer a montagem e recuperao de controladores eletromecnicos para utilizao em vias pblicas.
 
FUNO - LAVADOR
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
- Realizar tarefas de lavagem e limpeza em geral em veculos, caminhes, mquinas, tratores e equipamentos rodovirios diversos;
- Utilizar-se de produtos qumicos ou orgnicos, mquinas ou equipamentos para a adequada limpeza da frota municipal;
- Desmontar e montar partes de veculos e equipamentos para a correta limpeza e conservao;
- Efetuar pequenos reparos nos veculos e equipamentos;
- Efetuar manobras nos veculos, caminhes, mquinas, tratores e equipamentos rodovirios diversos, com objetivo de conduzi-los aos locais apropriados para a lavagem e/ou manuteno;
- Reabastecer os veculos e equipamentos com gua, de acordo as especificaes tcnicas;
- Zelar dos equipamentos e utenslios de trabalho, realizando servios de manuteno e reparos necessrios;
- Colaborar nos servios de lubrificao e manuteno em geral dos veculos;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
 
FUNO - MECNICO
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
- Examinar veculos motorizados, inspecionando-os para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento dos mesmos;
- Efetuar desmontagem, limpeza e montagem de motores, peas de transmisso, diferencial e outras partes, seguindo tcnicas apropriadas;
- Proceder distribuio, ajuste ou retificao de peas do motor utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medio de controle e outros equipamentos para assegurar seu bom funcionamento;
- Executar a substituio, reparao ou regulagem total ou parcial dos sistemas mecnicos de veculos, utilizando ferramentas apropriadas para encaminh-las e assegurar seu funcionamento;
- Testar o veculo ou equipamento para comprovar o resultado da tarefa realizada;
- Executar tarefas correlatas.
 
FUNO: MOTORISTA
Escolaridade - Ensino Fundamental Completo
Experincia: Carteira Nacional de Habilitao, categoria D
- Integrar-se a equipe e ao esprito do PSF, procurando auxiliar na busca das famlias, remoo de pacientes e transporte da equipe com segurana para as localidades previstas;
- Dirigir veculos de pequeno, mdio e grande porte transportando pessoas e/ou materiais;
- Controlar o consumo de combustvel, quilometragem e lubrificao, visando manuteno do veculo;
- Zelar pela conservao do veculo, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos;
- Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado;
- Preencher diariamente formulrios com dados relativos : quilometragem, horrio de chegada e de sada;
- Executar tarefas correlatas;
- Auxiliar, quando necessrio, aps orientao, a verificao de carteiras de vacina ou outro documento de interesse em campanhas.
 
FUNO - OPERADOR DE MQUINA RODOVIRIA
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e possuir Carteira Nacional de Habilitao
- Operar mquinas e equipamentos pesados, realizando trabalhos de terraplanagem, aterros, nivelando o revestimento de ruas, desmatamento, abertura e desobstruo de valetas, nivelamento de terrenos, taludes, remoo e compactao de terra e outros;
- Relatar em caderneta de registros, os servios executados para efeito de controle.
- Controlar o consumo de combustvel, e lubrificantes, para a manuteno adequada das mquinas;
- Zelar pela conservao das mquinas, informando ao setor competente quando da deteco de falhas e solicitando sua manuteno;
- Executar pequenos reparos na mquina para assegurar seu bom funcionamento durante a execuo das atividades;
- Executar tarefas correlatas.
 
FUNO - OPERRIO
Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
- Realizar trabalhos braais em geral, efetuando a carga e descarga de materiais diversos, para possibilitar a utilizao ou remoo dos mesmos;
- Proceder abertura de valas, servios de capina em geral, varrer, escovar, lavar e remover lixo e detritos de reas pblicas e prprios municipais;
- Auxiliar em tarefas de construo, calamentos e pavimentao em geral, preparando argamassa e auxiliando no recebimento e contagem de materiais;
- Auxiliar no abastecimento de veculos;
- Proceder abertura e fechamento de covas e carneiras para fins de inumao e exumao de cadveres;
- Auxiliar em servios simples de jardinagem, aplicando inseticidas e fungicidas;
- Auxiliar na conservao e reparao de vias pblicas utilizando os instrumentos necessrios;
- Proceder captura e apreenso de animais de pequeno e grande porte que vaguearem pelas vias pblicas;
- Proceder remoo de animais mortos nas vias pblicas;
- Executar tarefas correlatas.
 
FUNO - PRTICO EM TOPOGRAFIA
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
- Efetuar o reconhecimento bsico da rea programada analisando as caractersticas do terreno para elaborar traados tcnicos;
- Supervisionar e executar os trabalhos topogrficos relativos a balizamento, colocao de estacas, referncias de nvel e outros;
- Realizar levantamentos topogrficos na rea demarcada, manejando instrumentos e aparelhos especficos para determinar distncias, altitudes, ngulos, coordenadas, volumes, reas e outras especificaes tcnicas;
- Registrar em cadernetas topogrficas os dados obtidos nos levantamentos de campo, anotando os valores para a elaborao de clculos de planilhas, escalas, mapas e outros;
- Efetuar locao de projetos de terraplanagem de hidrulica e de obras civis, marcando coordenadas e nveis necessrios para execuo;
- Executar tarefas correlatas.
 
FUNO - TCNICO EM AGRIMENSURA
Escolaridade: Curso Tcnico em Agrimensura
- Organizar e supervisionar equipes de trabalho para levantamento e mapeamento;
- Identificar tipos, propriedades e funes de mapas;
- Aplicar a legislao e as normas tcnicas vigentes;
- Elaborar mapas a partir de dados georreferenciados, utilizando mtodos equipamentos adequados;
- Identificar os tipos, a estrutura de dados e as aplicaes de sistema de informaes geogrficas;
- Executar ajustamento de redes e pontos;
- Atuar em projetos de geoposicionamento;
- Atuar na conservao e manuteno preventiva de equipamentos;
- Atuar em avaliaes topogrficas rurais e urbanas;
- Executar coleta de dados em campo, clculos e desenhos de levantamentos topogrficos em geral;
- Supervisionar trabalhos de terraplenagem, locando plats, taludes, bermas e calculando volumes de cortes e aterros;
- Atuar na fiscalizao da implantao de loteamento e na urbanizao de glebas;
- Analisar, auxiliar, acompanhar e fiscalizar a implantao de construes pblicas e particulares, visando o cumprimento de normas e procedimentos estabelecidos pelo Poder Executivo;
- Executar atividades correlatas.
 
FUNO: VIGIA
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
- Efetuar rondas peridicas de inspeo pelo prdio e imediaes, examinando portas, janelas, portes, jardins, ptios, cercas, muros, sistema de iluminao e outros locais para assegurar-se de que esto devidamente em ordem;
- Zelar pela guarda do patrimnio e exercer a vigilncia de edifcios, estacionamentos, prdios escolares e outros bens pblicos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependncias para evitar anormalidades como: incndios, furtos, roubos, entrada de pessoas estranhas entre outras;
- Controlar o fluxo de pessoas, identificarem orientar encaminhar para os lugares desejados;
- Fazer manutenes simples no local de trabalho;
- Comunicar a chefia imediata quaisquer irregularidades ocorridas durante seu planto, para que sejam tomadas as devidas providncias e;
- Executar tarefas correlatas.
 
FUNO - ZELADOR DE ESTRADAS
Escolaridade - Ensino Fundamental Completo
- O servio de zeladoria de estradas est subordinado Secretaria de Viao, Obras e Servios Urbanos e aos transportadores de alunos.
- Realizar trabalhos braais em geral, nas estradas vicinais, executando pequenos reparos manuais ou com a utilizao de ferramentas ou equipamentos;
- Proceder abertura de valas para escoamento das guas pluviais, servios de capina, roada e remoo de entulhos nas estradas rurais;
- Realizar servios de tapa-buraco com argila ou cascalho nas estradas vicinais;
- Efetuar a retirada de pedras salientes ou soltas no leito das estradas, que prejudiquem o fluxo de veculos;
- Auxiliar o servio de cascalhamento das estradas realizados pela Secretaria de Viao, Obras e Servios Urbanos;
- Efetuar o desentupimento e proceder a pequenos reparos em bueiros e pontes;
- Auxiliar em servios simples de jardinagem, aplicando inseticidas e fungicidas;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
 
IV - GRUPO OCUPACIONAL - SADE
ESPECIFICAES DE CARGOS
 
FUNO: AGENTE COMUNITRIO DE SADE
Escolaridade - Ensino Fundamental Completo
- O Agente Comunitrio de Sade tem como atribuio o exerccio de atividades de preveno de doenas e promoo da sade, mediante aes domiciliares ou comunitrias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob superviso do gestor municipal, regional, estadual ou federal.
- Utilizao de instrumentos para diagnstico demogrfico e scio-cultural da comunidade;
- Promoo de aes de educao para a sade individual e coletiva;
- Registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das aes de sade, de nascimentos, bitos, doenas e outros agravos sade;
- Estmulo participao da comunidade nas polticas pblicas voltadas para a rea da sade;
- Realizao de visitas domiciliares peridicas para monitoramento de situaes de risco famlia;
- Participao em aes que fortaleam os elos entre o setor de sade e outras polticas que promovam a qualidade de vida;
Requisitos para o exerccio da atividade:
- Residir na rea da comunidade em que atuar desde a data da publicao do edital do processo seletivo pblico;
- Haver concludo, com aproveitamento, curso introdutrio de formao inicial e continuada.
- A rea geogrfica de atuao dos Agentes Comunitrios de Sade divide-se conforme quadro abaixo:

EQUIPE DENOMINAO DA REA VAGAS REA DE ABRANGNCIA
PSF - COLINA C-0 12 Jardim da Colina / Jardim Marcante/ Primavera
PSF - LURDES L-0 12 Bairros Nossa Senhora de Lurdes/Nossa Senhora Aparecida
PSF - SANTA LUZIA S-0 12 Bairros Santa Luzia/Concrdia/Esperana
PSF - LUZ Z-0 12 Bairros da Luz/Torres e Margarida Galvan
PSF - SAGRADA FAMLIA F-0 12 Sagrada Famlia
PSF - SANTA LUCIA R-1 01 Santa Lcia
  R-2 01 So Valentim
  R-3 01 Santo Antnio - Santa Maria
  R-4 01 Colnia Nova - Novo Horizonte
  R-5 01 Empossado - Lambari
  R-6 01 So Pedro do Sul
  R-7 01 Santa Brbara - Quatro Irmos
PSF SO GRANCISCO DO BANDEIRA /e SANTA TEREZINHA B-1 01 So Francisco do Bandeira
  B-2 01 Fazenda Mazurana
  B-3 01 Piracema - Castanha - Colnia Rica
  B-4 01 So Encaminha - Santa Cruz
  B-5 01 Santa Terezinha
  B-6 01 Volta Grande - Ibiaa
  B-7 01 Canarinho - So Braz
  B-8 01 Carlos Gomes - So Luiz - Jacutinga
  B-9 01 So Miguel do Canoas - So Pedro Do Bandeira
  B-10 01 So Jos do Canoas
PSF - SUL S-0 12 Centro Sul / So Francisco Xavier
PASF - CENTRO NORTE/SO JUDAS   12 Centro Norte/So Judas
PSF SO FRANCISCO DE ASSIS/VITRIA   12 So Francisco de Assis/Vitria
PLACS P-1 01 Conrado - Linha Alemes
  P-2 01 Flor da Serra - Cricima
  P-3 01 Beneti - So Pedro dos Poloneses
  P-4 01 Marlia - Nossa Senhora do Amparo
  P-5 01 Trtari - Nossa Senhora das Graas
  P-6 01 Boa Vista do Chopim
  P-7 01 Santo Izidoro - Verdes Campos
  P-8 01 So Roque - Barra do Lageado
De acordo com a ampliao do PACS e/ou PSF em outras regies do municpio 29
TOTAL   150
 
 
FUNO: AGENTE DE COMBATE S ENDEMIAS.
Escolaridade - Ensino Fundamental Completo
Requisitos para o exerccio da atividade:
Haver concludo, com aproveitamento, curso introdutrio de formao inicial e continuada;
- O Agente de Combate s Endemias tem como atribuio o exerccio de atividades de vigilncia, preveno e controle de doenas e promoo da sade, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob superviso do gestor de cada ente federado.
 
FUNO - AGENTE DE SADE
Escolaridade: Ensino Mdio Completo
Experincia - Prtica na atividade.
- Executar atividades de sade de nvel secundrio, sob superviso de enfermeiro.
- Participar nas aes de vigilncia epidemiolgica, coletando e remetendo notificaes, efetuando bloqueios, auxiliando na investigao e controle de doenas transmissveis;
- Manter controle de faltosos nos programas, organizando cadastros e realizando visita domiciliar;
- Orientar a comunidade sobre ateno primria sade, efetuando palestras a grupos e orientao individualizada;
- Realizar aes de sade em atividades externas s unidades tais como: Creches, unidades escolares, reunies com a comunidade e atendimento de enfermagem domiciliar, em casos especiais, aps a avaliao da equipe das unidades de sade;
- Realizar terapia de reidratao oral e orientar a continuidade do tratamento;
- Atuar na execuo do programa de sade, com a equipe multiprofissional;
- Desempenhar tarefas correlatas.
 
FUNO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Escolaridade: Ensino Mdio Completo
- Preparar o paciente para consulta, exames e tratamentos;
- Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nvel de sua qualificao;
- Executar tratamentos especialmente prescritos, ou de rotina, alm de outras atividades de enfermagem;
- Ministrar medicamentos via oral e parenteral;
- Realizar controle hdrico;
- Fazer curativos;
- Aplicar oxigenoterapia, nebulizao, enteroclisma, enema de calor ou frio;
- Executar tarefas referentes conservao e aplicao de vacinas;
- Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenas transmissveis;
- Realizar testes e proceder sua leitura para subsdio de diagnstico;
- Colher material para exames laboratoriais;
- Prestar cuidados de enfermagem pr e ps operatrio;
- Circular em sala de cirurgia e, se necessrio instrumentar;
- Executar atividades de desinfeco e esterelizao;
-Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurana, inclusive:
- Aliment-lo ou auxili-lo a alimentar-se;
- Zelar por limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependncias de unidades de sade;
- Participar de atividades de educao em sade, inclusive:
- Orientar os pacientes na ps-consulta, quanto a cumprimento das prescries de enfermagem e mdicas;
- Auxiliar o Enfermeiro e Tcnico de Enfermagem na execuo dos programas de educao para a sade;
- Executar os trabalhos de rotina vinculados alta de pacientes;
- Participar dos procedimentos ps-morte.
 
FUNO: AUXILIAR EM SADE BUCAL (ASB)
Escolaridade: Ensino Mdio completo e inscrio no CRO
- Participar efetivamente dos levantamentos dos dados cadastrais da populao-alvo.
- Efetuar orientao de higiene bucal, com ou sem revelao de placa bacteriana;
- Preencher fichas;
- Preparar o paciente, auxiliar no atendimento, instrumentar o dentista ou o TSB;
- Participar de programas preventivos atravs de reunies com a comunidade;
- Coletar e transcrever dados estatsticos quando necessrio;
- Orientar higienizao oral e aplicao tpica de flor;
- Fazer controle e manuteno do material permanente e controle de estoque do material de uso do programa.
 
FUNO - CIRURGIO DENTISTA
Escolaridade - Graduao em Odontologia e Registro no CRO
- Planejar e executar trabalhos na rea de odontologia.
- Examinar os dentes e cavidades bucais, procedendo conforme a necessidade, a profilaxia, restaurao, extrao, curativos, tratamentos radiculares, cirurgia odontolgica preventiva, orientao de higiene bucal e educao odontosanitria;
- Administrar e prescrever medicamentos conforme a necessidade detectada;
- Acompanhar a evoluo do tratamento, anotando dados especficos em fichas individuais dos pacientes;
- Planejar, executar, supervisionar e avaliar os programas educativos de profilaxia dentria e servios odontolgicos, prevendo recursos;
- Executar servios de radiologia dentria.
 
FUNO: CIRURGIO DENTISTA ESPECIALISTA EM ENDODONTIA
Escolaridade: Especializao em Endodontia e Inscrio no CRO
- Preservao do dente por meio de preveno, diagnstico, prognstico, tratamento e controle das alteraes da polpa e dos tecidos peri-radiculares;
- Procedimentos conservadores da vitalidade pulpar;
- Procedimentos cirrgicos no tecido e na cavidade pulpares;
- Procedimentos cirrgicos para-endodnticos;
- Tratamento dos traumatismos dentrios.
 
FUNO: CIRURGIO DENTISTA ESPECIALISTA EM PERIODONTIA
Escolaridade: Especializao em Periodontia e Inscrio no CRO
- Estudar, o diagnstico, a preveno e o tratamento das doenas gengivais e periodontais, visando promoo e ao restabelecimento da sade periodontal;
- Avaliao diagnostica e planejamento do tratamento;
- Controle de causas das doenas gengivais e periodontais;
- Controle de sequelas e danos das doenas gengivais e periodontais;
- Procedimentos preventivos, clnicos e cirrgicos para regenerao dos tecidos periodontais;
- Outros procedimentos necessrios manuteno ou complementao do tratamento das doenas gengivais e periodontais;
- Colocao de implantes e enxertos sseos.
 
FUNO: COORDENADOR DE AUDITORIA, CONTROLE E AVALIAO DE SADE
Escolaridade: Graduao em Administrao e Especializao na rea de Sade Pblica
- Coordenar as aes de auditoria tcnica e administrativa das contas ambulatoriais e hospitalares;
- Acompanhar e avaliar a produo dos servios de sade realizados no Municpio;
- Receber faturas ambulatoriais e hospitalares dos servios realizados no Municpio de Dois Vizinhos de acordo com calendrio previamente fixado;
- Emitir Autorizao de Internao Hospitalar - AIH aos hospitais mediante laudos previamente autorizados pelo Auditor em Sade;
- Manter controle de origem dos pacientes internados no municpio e acompanhar a compensao da AIH a 8 Regional de Sade;
- Manter contato com prestadores visando correo de problemas administrativos e financeiros, junto s contas apresentadas;
- Receber diariamente informaes sobre a disponibilidade de leitos dos hospitais do Municpio;
- Intermediar e, quando possvel autorizar a internao de paciente nos hospitais do Municpio;
- Emitir relatrio sobre atividades desenvolvidas pelo sistema municipal de auditoria;
- Cumprir e fazer cumprir as legislaes em vigor da Unio, Estado e Municpio;
- Executar outras atividades por determinao do Secretrio Municipal de Sade, observar e cumprir todas as normas e regulamentos, inerentes ao servio de auditoria, emanados pelo Ministrio da Sade, e em especial pelo Sistema nico de Sade (SUS).
 
FUNO: COORDENADOR DE SERVIOS COMPLEMENTARES
Escolaridade: Ensino Mdio Completo
- Estabelecer em conjunto com o Departamento de Sade, rotinas dos servios de diagnstico e teraputicos, e fluxogramas de atendimento dos usurios na rede de servios do Municpio e fora dele;
- Coordenar e supervisionar as atividades de atendimento ao pblico e as informaes gerais sobre os servios na Secretaria e nas demais unidades de sade;
- Coordenar e supervisionar os servios de fluxo de correspondncias, materiais e documentos relativos Secretaria, servidores, pacientes e usurios;
- Autorizar mediante solicitao profissional procedimentos fora da rotina em servios especializados do Municpio ou fora dele;
- Providenciar equipamentos, recursos e servios da estrutura da Administrao Pblica ou fora dela para a realizao de tarefas eventuais ou para resolver excepcionalmente problemas ocorridos no mbito da secretaria;
- Coordenar e supervisionar as atividades de agendamento do sistema de referncia-contrareferncia, para consultas especializadas;
- Coordenar e supervisionar o agendamento dos tratamentos e internamentos fora do Municpio;
- Coordenar e supervisionar os servios referentes telefonia e a prestao de informaes gerais sobre a estrutura e servios da secretaria;
- Coordenar e supervisionar os servios de transporte e a frota de veculos da Secretaria; repassar decises tomadas sobre metas, rotinas ou inovaes de condutas ou programas especiais a serem efetuados;
- Coordenar a programao e o planejamento do setor e a execuo de relatrios peridicos sobre as atividades realizadas;
- Manter controle rgido, observando sempre a racionalidade de todos os equipamentos afetos ao setor (computadores, veculos e outros);
- Garantir o bom fluxo de pacientes nos encaminhamentos para consultas, exames especializados, internamentos ou outras atividades relativas ao setor;
- Cumprir e fazer cumprir os horrios de atendimento aos usurios do servio, estabelecendo, tambm as escalas de trabalho e plantes;
- Participar na previso, proviso e controle de materiais e equipamentos da Coordenadoria observando o melhor uso e solicitando reparo ou substituio quando necessrio;
- Participar de reunies, encontros, palestras que envolvam assuntos de interesse da Secretaria;
- Coordenar os servios de apoio e logstica quando das campanhas de imunizao, controles de endemias e epidemias, eventos especiais, colocando em condies de uso veculos, equipamentos, disponibilizando e orientando o pessoal;
- Participar e promover atividades peridicas de atualizao, reciclagem e treinamento do pessoal em questes de segurana, legislao, envolvendo os motoristas e os outros servidores;
- Coordenar e supervisionar os sistemas de segurana e vigilncia do patrimnio da Secretaria;
- Colaborar com outros setores da Administrao Pblica bem como com entidades e instituies pblicas e privadas no municpio;
- Manter rgido e atualizado sistema de controle de dados e informaes sobre os agendamentos e o uso dos veculos em relao manuteno, combustvel e troca de peas;
-Manter bom relacionamento e intercmbio com outras instncias que tratam dos sistemas de diagnstico e tratamentos fora do domiclio.
 
FUNO: COORDENADOR DE SERVIOS DE AGENDAMENTO, ENCAMINHAMENTO E TRANSPORTE DE SADE
Escolaridade: Ensino Mdio Completo
- Coordenar os agendamentos de pacientes, encaminhando-os para tratamento em outros centros; preparar a escala de viagem;
- Organizar os veculos para o transporte dos doentes encaminhados;
- Manter bom relacionamento com os rgos e outros para possibilitar o agendamento de todos os pacientes encaminhados;
- Coordenar o transporte dos pacientes;
- Zelar pela boa qualidade dos veculos e outras tarefas correlatas.
 
FUNO - ENFERMEIRO
Escolaridade - Graduao em Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN
- Direo e chefia de servios e da unidade de enfermagem, organizao, direo, planejamento, coordenao, execuo e avaliao de atividades tcnicas e auxiliares dos servios de assistncia de enfermagem;
- Consultoria, auditoria e emisso de parecer sobre matria de enfermagem.
Participar no planejamento, execuo e avaliao do Programa de Sade, bem como, dos Planos Assistenciais de Sade;
- Prescrio de medicamentos previamente estabelecidos em programas de sade em rotina aprovada pela instituio de sade;
- Execuo e assistncia obsttrica em situao de emergncia e execuo do parto sem distoxia, bem como, assistncia de enfermagem gestante, parturiente, purpera e ao recm-nascido;
- Participao em programas e atividades que visem melhoria de sade da pessoa humana, da famlia e da populao em geral, atravs de treinamento.
 
FUNO - FARMACUTICO
Escolaridade - Curso Superior Completo e Registro no Conselho Regional de Farmcia - CRF
- Exercer a Direo Tcnica da Farmcia da Secretaria de Sade, respondendo aos rgos de fiscalizao, Conselho Regional de Farmcia e Vigilncia Sanitria;
- Elaborar o planejamento da poltica de Assistncia Farmacutica dentro das diretrizes da Secretaria de Sade;
- Participar da Comisso de Farmacoteraputica;
- Participar da elaborao de Normas e Rotinas da Assistncia Farmacutica;
- Participar e promover cursos de treinamento e capacitao dos servidores com respeito Assistncia Farmacutica;
- Promover encontros, seminrios onde se discuta a Assistncia Farmacutica;
- Promover palestras a Comunidade abordando o uso Racional dos Medicamentos ou outros assuntos relacionados;
- Elaborar matrias sobre medicamentos e divulgar pelos meios de comunicao;
- Elaborar programa de aquisio de medicamentos;
- Providenciar condies de armazenamento adequadas que garantam a inviolabilidade e as caractersticas fsico-qumicas de medicamentos e insumos;
- Organizar depsito e rea de dispensao conforme as boas prticas de armazenagem;
- Otimizar o manejo do estoque evitando excessos ou perdas por vencimento, deteriorao ou quebra;
- Participar da Comisso de Licitao, quando solicitado, para emitir parecer tcnico;
- Fazer a dispensao dos medicamentos, segundo as Normas e Rotinas estabelecidas;
- Orientar quanto ao uso racional e seguro do medicamento;
- Orientar ao paciente na adaptao dos seus hbitos aos horrios da medicao;
- Orientar o aviamento das receitas de medicamentos controlados dentro da legislao sanitria vigente;
- Preencher os livros de Medicamentos Controlados, elaborar os balancetes e encaminh-los Vigilncia Sanitria;
- Manter sob seu controle e guarda documentos recebidos, laudos tcnicos, informativos, matrias, cadastros, relacionados a medicamentos no mbito da Secretaria de Sade;
- Realizar entrevistas visando o cadastramento de usurios de medicamentos de uso contnuo ou sujeito a controle especial;
- Analisar laudos de Controle de Qualidade;
- Solicitar anlise tcnica laboratorial em casos que a eficincia ou eficcia ou as condies fsico-qumicas ou a apresentao do medicamento for duvidosa;
- Providenciar, no caso de interdio de um lote de medicamento, o armazenamento em local que no permita sua distribuio at sua liberao pelo laudo tcnico;
- Orientar aos prescritores nas possveis substituies de medicamentos;
- Manter-se atualizado e atualizar a literatura da farmcia da Secretaria de Sade;
- Manter-se atualizado na legislao farmacutica e sanitria;
- Prestar contas das aes desenvolvidas anualmente ou sempre que se fizer necessrio;
- Disponibilizar-se a participar das reunies do Conselho Municipal de Sade, quando necessrio, para elucidar ou debater assuntos relacionados Assistncia Farmacutica;
- Manter contato ou intercmbio com os Centros de Informaes de Medicamentos ou Toxicolgicos para elucidar dvidas ou comunicar fatos ocorridos relacionados ao uso de medicamentos;
- Contribuir para elaborao das polticas de sade e plano municipal de sade;
- Assessorar o Secretrio nas questes relacionadas Assistncia Farmacutica;
- Observar e promover a tica profissional;
- Propor ou discutir itens referentes a estas atribuies;
- Observar, zelar e cumprir estas atribuies, outras que regem a profisso farmacutica, as normas e rotinas gerais da Secretaria de Sade, as legislaes sanitrias, normas e legislaes da Prefeitura, o bom senso e contribuir para a melhoria das condies de sade da populao.
 
FUNO: FISIOTERAPEUTA
Escolaridade: Graduao em Fisioterapia e Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO
- Fisioterapia ativa e passiva em casos de ps-operatrio e reabilitao;
- Fisioterapia para crianas com atraso no desenvolvimento neuro-psicomotor;
- Orientao s familiares de pessoas idosas ou comatosas para tapotagem, mudana de decbito, massagem para preveno de trombose venosa profunda;
- Fisioterapia ativa e passiva para membros fraturados com atrofia ps uso de aparelho gessado;
- Preparo de membro amputado para uso de prtese;
- Fisioterapia respiratria para portadores de doenas pulmonares obstrutivas crnicas.
 
FUNO: MDICO
Escolaridade: Graduao em medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM
- Realizar consultas e atendimentos mdicos;
- Tratar pacientes;
- Implementar aes para promoo da sade;
- Coordenar programas e servios em sade, efetuar percias,;
- Elaborar documentos e difundir conhecimentos da rea mdica;
- Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratrio, para fins de diagnstico e acompanhamento clnico;
- Participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata;
- Comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade;
- Executar outras tarefas correlatas a sua rea de competncia, inclusive as previstas no regulamento da profisso e as especficas inerentes sua especializao.
 
FUNO - MDICO AUDITOR DE SADE
Escolaridade - Graduao em Medicina, com especializao na rea de Auditoria e Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM
- Desenvolver auditoria nas prprias unidades de Sade do Municpio, onde as aes e os servios so prestados, mediante a observao direta dos controles internos, fatos, documentos e situaes;
- Aferir a qualidade dos servios prestados e contribuir para a melhor recuperao do paciente, verificando a conformidade da aplicao dos recursos;
- Participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata;
- Comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade;
- Executar outras tarefas correlatas a sua rea de competncia, inclusive as previstas no regulamento da profisso e as especficas inerentes sua especializao.
 
FUNO - MDICO CARDIOLOGISTA
Escolaridade - Graduao em Medicina, com especializao em Cardiologia e Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM
- Prestar atendimento mdico a portadores de doenas cardiovasculares;
- Realizar avaliaes solicitadas pelos outros servios;
- Interpretar exames e atos que digam respeito s especialidades que tenham ntima correlao com a cardiologia;
- Realizar estudos e investigaes no campo cardiolgico;
- Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas;
- Prescrever tratamento mdico;
- Participar de juntas mdicas;
- Participar de programas voltados para a sade pblica;
- Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessrios;
- Manter pronturio mdico organizado e atualizado;
- Coordenar, supervisionar e executar demais atividades qualificadas na rea de cardiologia;
- Executar o trabalho dentro das normas de higiene sanitria e segurana do trabalho;
- Efetuar atendimentos de emergncia cardiolgica;
- Exercer outras atividades afins mediante determinao superior;
- Participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata;
- Comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade;
- Executar outras tarefas correlatas a sua rea de competncia, inclusive as previstas no regulamento da profisso e as especficas inerentes sua especializao.
 
FUNO - MDICO CIRURGIO GERAL
Escolaridade - Graduao em Medicina, com Especializao em Cirurgia e Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM
- Recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados;
- Atuar como mdico em equipe multiprofissional, no desenvolvimento de projetos teraputicos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Sade e nas comunidades locais, realizando clnica ampliada; realizar atendimento ao acidentado do trabalho;
- Emitir atestado de bito;
- Realizar procedimentos cirrgicos simples e eletivos de acordo com a complexidade adequada;
- Realizar procedimentos cirrgicos de primeiros socorros e urgncias com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos pronturios;
- Articular os recursos intersetoriais disponveis para diminuio dos agravos
sade dos pacientes;
- Estar disponvel como apoio matricial de capacitao;
- Participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata;
- Comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade;
- Executar outras tarefas correlatas a sua rea de competncia, inclusive as previstas no regulamento da profisso e as especficas inerentes sua especializao.
 
FUNO - MDICO CLNICO GERAL
Escolaridade - Graduao em Medicina e Registro no CRM
- Elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de sade pblica, direcionando as atividades mdico-sanitrias conforme as necessidades diagnosticadas.
- Elaborar e coordenar a implantao de normas de organizao e funcionamento dos servios de sade;
- Opinar tecnicamente nos processos de padronizao, aquisio, distribuio, instalao e manuteno de equipamentos e materiais para a rea de sade;
- Prestar atendimento mdico-preventivo, teraputico ou de emergncia, examinando o paciente, diagnosticando-o para hospitalizao se necessrio;
- Prestar servios ambulatoriais no atendimento do Pronto Socorro Municipal.
- Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratrio, para fins de diagnstico e acompanhamento clnico;
- Participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata;
- Comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade;
- Executar outras tarefas correlatas a sua rea de competncia, inclusive as previstas no regulamento da profisso e as especficas inerentes sua especializao.
 
FUNO - MDICO DERMATOLOGISTA
Escolaridade - Graduao em Medicina, com Especializao em Dermatologia e Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM
- Examinar o paciente realizando inspeo, testes especficos e comparando a parte afetada com a pele de regies sadias, se houver, para estabelecer o diagnstico e o plano teraputico;
- Realiza bipsias da pele e anexos, retirando fragmentos dos tecidos, para exame histopatolgico;
- Acompanhar a evoluo da molstia e a reao orgnica ao tratamento, para promover a recuperao da sade do paciente;
- Indicar e encaminhar o paciente para tratamento cirrgico ou radioterpico, juntando exames e dando orientaes, para possibilitar o restabelecimento da sade;
- Comunicar ao servio epidemiolgico dos organismos oficiais da sade os casos de hansenase e outras dermatoses de interesse de sade pblica, encaminhando ao mesmo os pacientes ou preenchendo fichas especiais, para possibilitar o controle destas doenas;
- Fazer diagnsticos e tratamento das molstias e anormalidades relativas especialidade, bem como de doenas e acidentes;
- Preencher fichas mdicas dos pacientes;
- Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista;
- Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessrios;
- Efetuar procedimentos ambulatoriais;
- Participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata;
- Comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade;
- Executar outras tarefas correlatas a sua rea de competncia, inclusive as previstas no regulamento da profisso e as especficas inerentes sua especializao.
 
FUNO - MDICO ENDOCRINOLOGISTA
Escolaridade - Graduao em Medicina, com Especializao em Endocrinologia e Registro no CRM.
- Examinar o paciente realizando inspeo, testes especficos relacionados a endocrinologia para estabelecer o diagnstico e o plano teraputico;
- Acompanhar a evoluo da molstia e a reao orgnica ao tratamento, para promover a recuperao da sade do paciente;
- Indicar e encaminhar o paciente para tratamento cirrgico ou radioterpico, juntando exames e dando orientaes, para possibilitar o restabelecimento da sade;
- Efetuar atendimento a grupos organizados de diabticos e outras doenas correlacionadas, quando designado pelo gestor;
- Organizar programas de sade pblica relacionados ao hiperdia e doenas correlatas;
- Fazer diagnsticos e tratamento das molstias e anormalidades relativas especialidade;
- Preencher fichas mdicas dos pacientes;
- Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista;
- Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessrios;
- Efetuar procedimentos ambulatoriais, de acordo com a complexidade;
- Participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata;
- Comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade;
- Executar outras tarefas correlatas a sua rea de competncia, inclusive as previstas no regulament