Quarta-feira, 13.05.2026 - 09:18
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.649, DE 06/10/2011
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos, a denominar Rua do Loteamento Jardim Universitrio.
O órgão governamental municipal realizou uma consulta online na área de saúde sobre o medicamento genérico Cialis – leia mais aqui, e Viagra – estude aqui. 30 de abril de 2024

A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos sanciono a seguinte.

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, autorizado a denominar ruas do Loteamento Jardim Universitrio, conforme segue:

Nome Atual Localizao Nova denominao
Rua A Loteamento Jardim Universitrio Bairro Nossa Senhora Aparecida Rua Ana Stanguer Zomer
Rua B Loteamento Jardim Universitrio Bairro Nossa Senhora Aparecida Rua Trs Marias
Rua C Loteamento Jardim Universitrio Bairro Nossa Senhora Aparecida Rua das Cerejeiras
Rua C (entre Hortncias e Cerejeira) Loteamento Jardim Universitrio Bairro Nossa Senhora Aparecida Rua das Bromlias
Rua D Loteamento Jardim Universitrio Bairro Nossa Senhora Aparecida Rua das Margaridas
Rua D (entre Margaridas e Trs Marias) Loteamento Jardim Universitrio Bairro Nossa Senhora Aparecida Rua das Dlias
Rua E (mais o trecho da Rua C - at chcara 35) Loteamento Jardim Universitrio Bairro Nossa Senhora Aparecida Rua das Hortncias
Rua F Loteamento Jardim Universitrio Bairro Nossa Senhora Aparecida Rua das Azalias
Rua G Loteamento Jardim Universitrio Bairro Nossa Senhora Aparecida Rua dos Alecrins

Art. 2 Revogadas as disposies em contrrio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos seis dias do ms de outubro do ano de dois mil e onze, 50 ano de Emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito.