Quarta-feira, 13.05.2026 - 08:28
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.648, DE 06/10/2011
Define lote de terras rural como rea de expanso urbana da cidade de Dois Vizinhos, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como rea de expanso urbana da cidade de Dois Vizinhos, o lote de terra rural n 63-A-1 (sessenta e trs A-1) e 63-C (sessenta e trs C), da Gleba n. 03-DV, do Ncleo Dois Vizinhos, da Colnia das Misses, do Municpio e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paran, com rea de 43.100m (quarenta e trs mil e cem metros quadrados), com os limites e confrontaes definidos na matrcula n 37.059, Livro 2, Ficha 1, matriculado no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos, de propriedade da empresa Hajer Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ/MF n 13.250.453/0001-18, neste ato representado pelo senhor Edry Jeferson Martello, inscrito no CPF sob n 981.560.719-72.

Art. 2 Nas edificaes, o proprietrio do imvel dever obedecer legislao urbanstica e ambiental.

Art. 3 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a rea descrita no art. 1 da presente lei, no mapa oficial da cidade e do Municpio de Dois Vizinhos.

Art. 4 Uma vez cessada a competncia tributria da Unio, sobre referida rea, os tributos municipais tero incidncia de acordo com o que determina o Cdigo Tributrio Municipal e legislao especfica pertinente ao caso.

Art. 5 Revogam-se as disposies em contrrio.

Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos seis dias do ms de outubro do ano de dois mil e onze, 50 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito.