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LEI MUNICIPAL Nº 1.636, DE 20/06/2011
Aprova o Loteamento Jardim Universitrio, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica aprovado o parcelamento da Chcara n 36 (trinta e seis), do Patrimnio de Dois Vizinhos, da Colnia Misses, do Municpio e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paran, matriculado sob n 28.695, livro 2, ficha 1, no Registro Geral de Imveis desta cidade, de propriedade da empresa Sonhar Imveis Empreendimentos Imobilirios Ltda, CNPJ/MF 12.391.095/0001-09, com a denominao de Loteamento Jardim Universitrio, localizado no Bairro Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paran, com 8 (oito) quadras e 83 (oitenta e trs) lotes e arruamento, perfazendo uma rea total de 60.550,00m (sessenta mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados), assim distribudos: Quadro Resumo I - Parcelamento da rea
Quadro Resumo II - rea destinada aos lotes
Quadro Resumo III - Sistema de circulao viria
Quadro Resumo IV
Art. 2 A rea do loteamento aprovado pela presente lei, fica incorporada ao permetro urbano do Municpio de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei n 169/1979 Art. 3 Fica incorporada ao patrimnio pblico do Municpio de Dois Vizinhos a rea de 20.356,20 (vinte mil, trezentos e cinqenta e seis metros quadrados e vinte decmetros quadrados) destinada ao sistema de circulao viria em atendimento ao disposto ao Art. 9 da Lei Municipal 1.529/2009. Art. 4 Ficam incorporadas ao patrimnio pblico do Municpio de Dois Vizinhos as reas institucionais I, II e III, perfazendo um total de 4.019,88m (quatro mil dezenove metros quadrados e oitenta e oito decmetros quadrados), representando assim 10,00% (dez por cento) da rea dos lotes, destinada para fins institucionais e espaos livres de uso pblico em atendimento ao disposto ao Art. 9 da Lei Municipal 1.529/2009. Art. 5 Ficam caucionados os lotes n 01(um), 02(dois), 11(onze), 12(doze) e 13(treze) da Quadra 04(quatro) do Loteamento Jardim Universitrio at a concluso da infraestrutura de calamento, gua, drenagem pluvial e energia. Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte dias do ms de junho do ano de dois mil e onze, Cinquentenrio de emancipao poltica administrativa.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito. |
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