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Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.635, DE 18/05/2011
Dispe sobre a Concesso de Direito Real de Uso de Imvel, empresa Comercial Atacadista Stodulny Ltda - ME, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a concesso de direito real de uso de imvel, junto ao Parque Industrial deste Municpio, que abaixo especifica:
I - A empresa Comercial Atacadista Stodulny Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob n 84.934.132/0001-80, estabelecida na Rua Castro Alves, 149, centro, Dois Vizinhos-PR, neste ato representado pela proprietria Lili Marlene Ferreira da Silva, inscrita no CPF sob n 813 914 559 91, que atua no ramo de comrcio atacadista de utilidades domsticas, em madeiras, metais e fabricao de fornos, espetos, grelhas, chamins, receber um barraco pr-moldado em alvenaria, erguido e coberto com rea de 500,00m (quinhentos metros quadrados), a ser edificado sobre o Lote n 03, da quadra n 08, do Loteamento Parque Industrial, desta cidade, com a rea de 1.650,00m (mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados).
Pargrafo nico. A empresa beneficiria fica obrigada a edificar e devolver ao municpio, no prazo de 05 (cinco) anos a contar da assinatura do Termo de Concesso, em terreno a ser designado pelo municpio, um barraco de 500,00m (quinhentos metros quadrados), similar ao concedido por esta Lei.

Art. 2 A Concesso de Direito Real de Uso, de que trata o Art. 1, ser formalizada com base nas Leis Municipais n.s 831/97 e 1431/08, atravs de Termo de Concesso.

Art. 3 Fica o Poder Executivo dispensado da realizao de Concorrncia Pblica, para formalizar a Concesso de que trata esta Lei, em razo do interesse pblico relevante, manuteno e gerao de empregos, com base no 1 do art. 86 da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos.

Art. 4 A empresa beneficiria desta Lei compromete-se a utilizar o imvel exclusivamente para instalao de uma empresa que atua no ramo de Comrcio Atacadista de Utilidades Domsticas, em madeiras, metais e fabricao de fornos, espetos, grelhas, chamins, etc.

Art. 5 A beneficiria desta Lei se responsabiliza em gerar 05 (cinco) empregos diretos e 15 (quinze) indiretos e manter os 13 (treze) empregos atuais.

Art. 6 A beneficiria ter um prazo de 03 (trs) meses aps a assinatura do Termo de Concesso, para proceder implantao da empresa.
Pargrafo nico. Se a Beneficiria deixar de cumprir o estabelecido nesta Lei, durante o prazo mencionado no artigo 6, a posse do imvel reverter ao Municpio, sem que a beneficiria tenha direito a indenizao pelas melhorias feitas no imvel referido ou quaisquer outras.

Art. 7 A beneficiria ser responsvel pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da escriturao do imvel, averbaes nas escrituras das construes existentes e que forem edificadas, das despesas com a legalizao do imvel junto aos rgos estaduais e federais, bem como de tributos incidentes ou que vierem a incidir sobre o imvel.

Art. 8 Os benefcios a serem efetuados empresa anteriormente qualificada receberam parecer favorvel da Associao de Desenvolvimento de Dois Vizinhos - ADDV, e atendem os dispositivos das Leis ns 831/97 e 1431/08.

Art. 9 Fica revogado a parte final do inciso I, do art. 1 da lei municipal n 1.471/2008, a seguinte expresso: com um barraco pr-moldado em alvenaria, erguido e coberto de 525 m (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados).

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dezoito dias do ms de Maio do ano de dois mil e onze, 50 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito.