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LEI MUNICIPAL Nº 1.634, DE 19/05/2011
Altera disposies da Lei n 1.600/2010, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 O artigo 4 da Lei n 1600/2010, passa a ter a seguinte redao:
"Art. 4 A beneficiria arcar com as despesas para a transferncia dos imveis e respectivos registros, que dever ser feita em at 210 (duzentos e dez) dias aps a publicao da presente lei.
Art. 2 Revogadas as disposies em contrrio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dezenove dias do ms de Maio do ano de dois mil e onze, 50 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito. |