Quarta-feira, 13.05.2026 - 03:30
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.632, DE 18/05/2011
Define lotes de terras rurais como rea de expanso urbana da cidade de Dois Vizinhos, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como rea de expanso urbana da cidade de Dois Vizinhos, os lotes de terras rurais ns 73-A (setenta e trs A), 78 (setenta e oito) e 78-C (setenta e oito C), todos pertencentes a Gleba n 03-DV, do Ncleo Dois Vizinhos, Colnia Misses, do Municpio e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paran, perfazendo uma rea total de 82.582,80m (oitenta e dois mil, quinhentos e oitenta e dois metros quadrados e oitenta decmetros quadrados), com os limites e confrontaes definidos nas matrculas ns 26.441, 36.183 e 14.755, Livro 2, Ficha 1, matriculados no Cartrio de Registro de Imveis deste Municpio e Comarca, de propriedade dos senhores Antonio Bonet, inscrito no CPF/MF sob n 332.280.199-34 e sua esposa Neiva Marise Angonese Bonet, inscrita no CPF/MF sob n 394.836.229-72.

Art. 2 Nas edificaes, o proprietrio do imvel dever obedecer legislao urbanstica e ambiental.

Art. 3 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a rea descrita no art. 1 da presente lei, no mapa oficial da cidade e do Municpio de Dois Vizinhos.

Art. 4 Uma vez cessada a competncia tributria da Unio, sobre referida rea, os tributos municipais tero incidncia de acordo com o que determina o Cdigo Tributrio Municipal e legislao especfica pertinente ao caso.

Art. 5 Revogam-se as disposies em contrrio.

Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dezoito dias do ms de maio do ano de dois mil e onze, 50 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito.