Quarta-feira, 13.05.2026 - 04:13
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.629, DE 04/05/2011
Declara de Utilidade Pblica a Instituio de Adventista Brasileira de Educao e Assistncia Social/Clube dos Desbravadores de Dois Vizinhos PR.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica declarada de Utilidade Pblica a Instituio de Adventista Brasileira de Educao e Assistncia Social/Clube dos Desbravadores de Dois Vizinhos PR. nos termos da Lei Municipal n 755/96 sobre o CNPJ n 76.726.884/0001-28 com sua sede na Av. Mxico 1605, centro Sul, Dois Vizinhos-Pr.

Art. 2 A Entidade referida no art. 1 dever apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, at 30 (trinta) de abril de cada ano, relatrio circunstanciado dos servios prestados coletividade no ano precedente.
Pargrafo nico. O Poder Executivo enviar Cmara Municipal, num prazo de 90 dias a contar da data de seu recebimento, cpia do relatrio circunstanciado.

Art. 3 Ser objeto de Lei revogando os efeitos da declarao de Utilidade Pblica concedida entidade, quando:
I - substituir os fins estatutrios ou negar-se a prestar servios nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este ltimo por justo motivo;
II - alterar sua denominao e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbao no Registro Pblico, deixar de enviar a mesma Cmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei.

Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos quatro dias do ms de Maio do ano de dois mil e onze, 50 ano de emancipao.
 Jos Luiz Ramuski
 Prefeito