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LEI MUNICIPAL Nº 1.603, DE 16/11/2010
Aprova o Loteamento So Joo, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica aprovado o parcelamento do Lote Rural n 73-G (setenta e trs G"), da Gleba n 03-DV, do ncleo de Dois Vizinhos, da Colnia Misses, do Municpio e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paran, Matriculado sob n 34.506, Livro 2, Ficha 1, no Registro Geral de Imveis desta cidade, de propriedade do Senhor Angelo Zanandrea Mascarello, CPF/MF 212.741.699-68, com a denominao de Loteamento So Joo, localizado no Bairro Margarida Galvan, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paran, com 7 (sete) quadras e 62 (sessenta e dois) lotes e arruamento, perfazendo uma rea total de 44.754,00 m (quarenta e quatro mil, setecentos e cinqenta e quatro metros quadrados), assim distribudos:
Quadro Resumo I - Loteamento
Quadro Resumo II - Sistema de Circulao Viria
Quadro Resumo III - rea Institucionais
Art. 2 A rea do Loteamento aprovado pela presente Lei, fica incorporada ao Permetro Urbano do Municpio de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei n. 1569/2010. Art. 3 Fica incorporada ao Patrimnio Pblico do Municpio de Dois Vizinhos a rea de 12.774,21 m(doze mil setecentos e setenta e quatro metros quadrados e vinte e um decmetros quadrados) destinada ao sistema de circulao viria em atendimento ao disposto ao Art. 9 da Lei Municipal 1.529/2009. Art. 4 Fica incorporado ao Patrimnio Pblico do Municpio de Dois Vizinhos as reas institucionais I e II, perfazendo um total de 3.198,60 m(trs mil, cento e noventa e oito metros quadrados e sessenta decmetros quadrados), representando assim 10,00% (dez por cento) da rea dos lotes, destinada para fins institucionais e espaos livres de uso pblico em atendimento ao disposto ao Art. 9 da Lei Municipal 1.529/2009. Art. 5 Ficam caucionados at a concluso das obras de drenagem pluvial do Loteamento So Joo os lotes ns 01(um) e 02(dois), com rea de 362,14 m e 369,83 m respectivamente, da quadra 07 (sete). Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - PR, aos dezesseis dias do ms de novembro do ano de dois mil e dez, 49 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito |
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