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Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.601, DE 10/11/2010
Aprova o Loteamento Lago Dourado, e d outras providncias
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos - Paran, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica aprovado o parcelamento do Lote de Terras Rural n 2-N (dois-N), da Gleba 23-DV, do Ncleo Dois Vizinhos, da Colnia Misses, do Municpio e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paran, Matriculado sob n 19.409, Livro 2, Ficha 1, no Registro Geral de Imveis desta cidade, de propriedade da IMOBILIRIA GOOD LIFE LTDA, representada pelo Senhor Giovani Palmas Tives, portador do CPF sob n 339.298.079-04, com a denominao de "Loteamento Lago Dourado", localizado no Bairro Santa Luzia, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paran, com 06 (seis) quadras e 63 (sessenta e trs) lotes e arruamento, perfazendo uma rea total de 41.107,95m (quarenta e um mil, cento e sete metros quadrados e noventa e cinco decmetros quadrados), conforme abaixo descrito:

Quadra rea
01 3.406,90m
02 5.634,20m
03 11.715,01m
04 4.659,69m
05 2.118,55m
06 5.748,12m
TOTAL 33.282,47m
 
Quadro Resumo I - Loteamento

LOTEAMENTO
rea das Ruas 7.825,48 m 19,0%
rea dos Lotes 27.534,35 m 67,0%
rea de Lote no Edificvel (Lote 01, quadra 6) 5.748,12 m 14,0%
rea Total Loteada 41.107,95 m 100,00%
 
Quadro Resumo II - Sistema de Circulao Viria

ARRUAMENTO
Rua "A" 2.287,42 m
Rua "B" 2.367,26 m
Rua "C" 1.252,80 m
Rua Caracas 1.918,00 m
rea das Ruas 7.825,48 m
 
Quadro Resumo III - Fins Institucionais e Espaos Livres

FINS INSTITUCIONAIS E ESPAOS LIVRES
Rua Caracas, cedida ao Municpio de Dois Vizinhos atravs da Lei Municipal n 1455/2008. 1.918,00 m 6,965%
Lote urbano n 7 (sete), com 729,38 m da quadra 1 (um) e frao de 106,05 m do lote n 6 (seis) da quadra 1 (um) 835,43 m 3,035%
rea Total 2.753,43 m 10,00%
 
Pargrafo nico. Fica efetivamente loteada a rea constante neste artigo, conforme mapas e memoriais descritivos apresentados pelo Loteador, conforme o disposto na Lei Municipal n 1.529/2009.

Art. 2 A rea do Loteamento aprovado pela presente Lei, fica incorporada ao Permetro Urbano do Municpio de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei n 1562/2010.

Art. 3 Fica incorporada ao Patrimnio Pblico do Municpio de Dois Vizinhos a rea de 7.825,48 (sete mil, oitocentos e vinte e cinco metros quadrados e quarenta e oito decmetros quadrados) destinada ao sistema de circulao viria em atendimento ao disposto ao Art. 9 da Lei Municipal 1.529/2009.

Art. 4 Ficam incorporados ao Patrimnio Pblico do Municpio de Dois Vizinhos os lotes ns 07 e uma frao do lote 06, ambos da quadra n 01 destinados para fins institucionais e espaos livres e rea de 1.918,00 m (um mil novecentos e dezoito metros quadrados), referentes a Rua Caracas, cedida ao Municpio atravs da Lei n 1455/2008, perfazendo uma rea total de 2.753,43 m (dois mil setecentos e cinqenta e trs metros quadrados e quarenta e trs decmetros quadrados), representando assim 10,00% do total dos lotes em atendimento ao disposto ao Art. 9 da Lei Municipal 1.529/2009.

Art. 5 Aps o registro do Loteamento, o loteador dever doar atravs de escritura pblica de doao com encargos e reverso ao Municpio de Dois Vizinhos o lote 1 (um) da quadra 6 (seis) do Loteamento Lago Dourado.
Pargrafo nico A contrapartida do Municpio de Dois Vizinhos doao referida no caput deste artigo a construo da Avenida das Torres, no trecho compreendido entre a PR 281 at o cruzamento da projeo da Avenida Rio Grande do Sul.

Art. 6 Revoga-se a Lei Municipal n 1581/2010.

Art. 7 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - PR, aos dez dias do ms de novembro do ano de dois mil e dez, 49 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito