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LEI MUNICIPAL Nº 1.600, DE 10/11/2010
Autoriza a doao, com encargo, de bem imvel urbano de propriedade do Municpio, para a Ordem dos Advogados do Brasil - Subseo de Dois Vizinhos, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos autorizado a doar Ordem dos Advogados do Brasil, Seo do Estado do Paran, Subseo de Dois Vizinhos, inscrita no CNPJ sob o n. 77.538.510/0048-05, o seguinte terreno: I - Lote de Terras Urbano n. 02-B, da Quadra n. 105, Parte Norte, da cidade e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paran, com a rea total de 379,75m (trezentos e setenta e nove metros e setenta e cinco decmetros quadrados), situado na Rua Presidente Costa e Silva, de propriedade do MUNICPIO DE DOIS VIZINHOS, matriculado no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob n 33.055, Livro 2, Ficha 1. II - O imvel referido foi previamente avaliados pela Comisso Permanente de Avaliao de Bens Mveis e Imveis em R$ 75.712,00 (setenta e cinco mil setecentos e doze reais). Art. 2 A presente doao destina-se, exclusivamente, para a construo e instalao da sede da Ordem dos Advogados do Brasil, Seo do Estado do Paran, Subseo de Dois Vizinhos, de acordo com o inciso I, alnea "a", do art. 86 da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos. Art. 3 Fica a Ordem dos Advogados do Brasil, Seo do Estado do Paran, Subseo de Dois Vizinhos, obrigada a iniciar a edificao da sede, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de assinatura da escritura de doao, e conclu-las em at 24 (vinte e quatro) meses, sob pena de reverso do imvel ao patrimnio do Municpio de Dois Vizinhos, independentemente de notificao. Art. 4 A beneficiria arcar com as despesas para a transferncia dos imveis e respectivos registros, que dever ser feita em at 210 (duzentos e dez) dias aps a publicao da presente lei. Art. 5 Revoga-se a Lei 1504/2009 e todos os atos pertinentes. Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos -PR, aos dez dias do ms de novembro do ano de dois mil e dez, 49 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito |