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LEI MUNICIPAL Nº 1.579, DE 12/08/2010
Altera disposies da Lei 1.514/2009, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos - PR., sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1 O artigo 6 da Lei 1514/2009, passa a ter a seguinte redao:
"Art. 6- A beneficiria ter um prazo de 18 (dezoito) meses aps a assinatura do Termo de Concesso, para proceder implantao da empresa"
Art. 2 Revogadas as disposies em contrrio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos doze dias do ms de agosto do ano de dois mil e dez, 49 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito |