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LEI MUNICIPAL Nº 1.578, DE 29/07/2010
Institui o Dia do Taxista e do Moto-Taxista no Municpio de Dois Vizinhos, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica institudo e includo anualmente, no calendrio Oficial e de Eventos do Municpio de Dois Vizinhos, O Dia do Taxista e do Moto-Taxista, a ser comemorado anualmente na data de 25 de julho. Art. 2 O Poder Executivo Municipal por intermdio dos rgos competentes e das entidades e representantes das classes, promover atividades que contribuam para uma reflexo sobre a condio e valorizao do trabalho dos Taxistas e Moto-Taxistas em Dois Vizinhos. Art. 3 O Poder Executivo municipal regulamentar, no que couber e que no conste nesta lei, no prazo mximo de trinta dias. Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e nove dias do ms de julho do ano de dois mil e dez, 49 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito |