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Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.576, DE 20/07/2010
Dispe sobre a concesso de incentivos financeiros empresa G. Mazurana Produtos de Limpeza, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder concesso de incentivo financeiro atravs de locao de imvel comercial empresa G. MAZURANA PRODUTOS DE LIMPEZA, inscrita no CNPJ sob n11.152.177/0001-20, estabelecida na Rua Presidente Washington Luiz, 165, Bairro So Francisco de Assis, em Dois Vizinhos, Estado do Paran, que atua no ramo de fabricao de sabes e detergentes sintticos.

Art. 2 A concesso de incentivo financeiro, de que trata o Art. 1, ser formalizada com base nas Leis Municipais nos 831/97 e 1431/08 e ser outorgada pelo Municpio empresa beneficiria, pelo prazo de um ano, a contar da data da publicao desta Lei.

Art. 3 A empresa beneficiria desta Lei compromete-se a:
a) pagar pontualmente gua, luz, telefone, IPTU, segurana e demais encargos referentes a utilizao do imvel;
b) responder por quaisquer atos que impliquem na inobservncia dos compromissos assumidos;
c) sujeitar-se a todas as exigncias de sade pblica e ambiental, autoridades e normas Municipais, Estaduais e Federais;
d) responder civilmente por todos os prejuzos, perdas e danos causados por si ou por seus propostos ou empregados ao imvel locado;
e) assinar contrato de locao com o proprietrio do imvel locado.

Art. 4 A beneficiria desta Lei se responsabiliza a manter os 12 (doze) funcionrios atuais e a gerar 18 (dezoito empregos) diretos no prazo de 02 (dois) anos a partir da data de publicao desta lei.

Art. 5 O Municpio de Dois Vizinhos efetuar, at o quinto dia til do ms, o repasse do valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) ao representante legal da empresa beneficiria, o senhor Gislandro Mazurana, portador de RG 6.457.803-0 (PR) e CPF 029.311.399-80, mediante apresentao de cpia de recibo de pagamento de aluguel.
Pargrafo nico. No momento do recebimento do primeiro repasse, a beneficiria deve apresentar cpia de contrato de locao de imvel comercial contendo todas as clusulas pertinentes as obrigaes da empresa inquilina, inclusive endereo comercial e valor do aluguel pago.

Art. 6 O rompimento do contrato de locao do imvel por qualquer uma das partes envolvidas implica na interrupo imediata do repasse financeiro previsto por essa lei.

Art. 7 O benefcio a ser efetuado empresa anteriormente qualificada recebeu parecer favorvel da Associao de Desenvolvimento de Dois Vizinhos - ADDV, e atendem os dispositivos das Leis n 831/97 e 1431/08.

Art. 8 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos vinte dias do ms de julho do ano de dois mil e dez, 49 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito