Quarta-feira, 13.05.2026 - 05:51
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.562, DE 05/05/2010
Define Lote Rural como rea de expanso urbana da cidade de Dois Vizinhos, e da outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Jose Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como rea de expanso urbana da cidade de Dois Vizinhos, o seguinte Imvel:
I - Lote de terras rural, sob n 2- (dois-N), da Gleba n 23-DV, do Ncleo Dois Vizinhos, Colnia Misses, do Municpio e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paran, com a rea de 41.107,95m (quarenta e um mil, cento e sete metros quadrados e noventa e cinco decmetros quadrados), matriculado no Cartrio de Registro de Imvel da Comarca de Dois Vizinhos, sob n 19.409, Livro 2, Ficha 1, de propriedade da IMOBILIARIA GOOD LIFE LTDA ME, inscrita no CNPJ sob n 02.534.701/0001-36, representada por seu scio gerente Giovani Palma Tives, portador do CPF sob n 044.650.369-06.

Art. 2 Nas edificaes, o proprietrio do imvel dever obedecer legislao urbanstica e ambiental.

Art. 3 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a rea descrita no inciso I do art. 1, no mapa oficial da cidade e do Municpio de Dois Vizinhos.

Art. 4 Uma vez cessada a competncia tributaria da Unio, sobre referida rea, os tributos municipais tero incidncia de acordo com o que determina o Cdigo Tributrio Municipal e legislao especifica pertinente ao caso.

Art. 5 Revogam-se as disposies em contrario.

Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos Estado do Paran, aos cinco dias do ms de maio do ano de dois mil e dez, 49 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito.