Quarta-feira, 13.05.2026 - 06:48
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.561, DE 30/04/2010
Regulamenta o procedimento de Credenciamento no Municpio de Dois Vizinhos e da outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Jose Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal, com fulcro na Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Estadual n 15.608, de 16 de agosto de 2007, autorizado a contratar a prestao de servios e o fornecimento de bens e gneros alimentcios pelo mtodo de credenciamento.
Pargrafo nico. A Administrao Municipal poder adotar o Credenciamento para situaes em que o mesmo objeto possa ser realizado simultaneamente por diversos contratados, desde que seja para ela oportuno e conveniente.

Art. 2 O procedimento de credenciamento dever ser efetuado pelo Executivo Municipal, mediante a elaborao de Edital de Chamamento Pblico, com os seguintes requisitos:
I - especificao do objeto a ser contratado;
II - fixao de critrios e exigncias mnimas a participao dos interessados;
III - possibilidade de credenciamento a qualquer tempo pelo interessado - pessoas fsicas ou jurdicas;
IV - manuteno de tabela de preos dos diversos servios a serem prestados, bens e gnero alimentcios a serem fornecidos, dos critrios de reajustamento e das condies e prazos para o pagamento dos servios;
V - Rotatividade entre todos os credenciados, sempre excluda a vontade da Administrao Municipal na determinao da demanda por credenciado;
VI - Vedao expressa de pagamento de qualquer sobretaxa, em relao a tabela adotada;
VII - Estabelecimento das hipteses de descredenciamento, assegurados o contraditrio e a ampla defesa;
VIII - possibilidade de resciso do ajuste, pelo credenciado, a qualquer tempo, mediante notificao a Administrao com a antecedncia fixada no termo;
IX - previso de os usurios denunciarem irregularidade na prestao dos servios, nos bens e gneros alimentcios fornecidos e/ou faturados;
1 A convocao dos interessados dever ser feita mediante publicao no rgo Oficial do Municpio.
2 O pagamento dos credenciados ser realizado de acordo com a demanda, tendo por base o valor pr-definido pela Administrao Municipal, com anuncia do conselho Municipal da Secretaria Municipal pertinente.

Art. 3 Revogam-se as disposies em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos Estado do Paran, aos trinta dias do ms de abril do ano de dois mil e dez, 49 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito.