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LEI MUNICIPAL Nº 1.560, DE 30/04/2010
Define Lote Rural como rea de expanso urbana da cidade de Dois Vizinhos, e da outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Jose Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como rea de expanso urbana da cidade de Dois Vizinhos, o seguinte Imvel: I - Lote Rural n 60, da Gleba n 35-DV, do Ncleo de Dois Vizinhos, da Colnia Misses, do Municpio e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paran, com rea de 161.000,00m (cento e sessenta e um mil metros quadrados), com os limites e confrontaes definidos na matricula n 0420, Livro 2, Ficha 1, de propriedade do senhor SEBASTIO DOS SANTOS WALENDOLFF E MARCIA PALADINI ACHWANTES, matriculado no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos. Art. 2 Nas edificaes, o proprietrio do imvel dever obedecer a legislao urbanstica e ambiental. Art. 3 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a rea descrita no inciso I do art. 1, no mapa oficial da cidade e do Municpio de Dois Vizinhos. Art. 4 Uma vez cessada a competncia tributaria da Unio, sobre referida rea, os tributos municipais tero incidncia de acordo com o que determina o Cdigo Tributrio Municipal e legislao especifica pertinente ao caso. Art. 5 Revogam-se as disposies em contrario. Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos Estado do Paran, aos trinta dias do ms de abril do ano de dois mil e dez, 49 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito. |