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LEI MUNICIPAL Nº 1.559, DE 23/04/2010
Aprova o Loteamento Gubert II, e d outras providncias
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica aprovado o Loteamento da Chcara sob n 137 - C(cento e trina e sete - C), do Patrimonio Dois Vizinhos, da Colnia Misses, do Municpio e Cmara de Dois Vizinhos, Estado do Paran, matriculado sob n 33.851, Livro 02 Ficha 01, de propriedade do senhor FELIX GUBERT, com a denominao de LOTEAMENTO GUBERT II, localizado no Bairro So Francisco de Assis, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paran, com 01 (uma) quadra e 04 (quatro) lotes, perfazendo uma rea total de 2.731,20m (dois mil setecentos e trinta e um metros quadrados e vinte decmetros quadrados), assim distribudos:
Quadro Resumo I - Loteamento
Pargrafo nico. Fica efetivamente loteado a rea discriminada neste artigo conforme mapas e memoriais descritivos apresentados pelo Loteador, conforme o disposto na Lei Municipal n 1.529/2009. Art. 2 A rea do Loteamento aprovado pela presente Lei, fica incorporada ao Permetro Urbano do Municpio de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei n 169/1979. Art. 3 No existem reas destinadas ao sistema de circulao viria, a serem incorporadas ao Patrimnio Pblico do Municpio de Dois Vizinhos, em razo de articular-se em vias j existentes, o que atende ao disposto no Art. 9, 1 da Lei Municipal n 1529/2009. Art. 4 O loteador fica desabrigado de ceder ao Patrimnio Pblico do Municpio de Dois Vizinhos, os 10% (dez por cento) da rea destinada aos lotes, em razo da rea total loteada ser inferior a 3.000 m (trs mil metros quadrados), conforme disposto no Art. 9, 2, da Lei Municipal n 1529/2009. Art. 5 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e trs dias do ms de abril do ano de dois mil e dez, 49 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito. |
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