Quarta-feira, 13.05.2026 - 10:06
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.557, DE 15/04/2010
Autoriza o Poder Executivo a alienar o Lote n 2-A-2/4-A-2 da Quadra n 13, de propriedade do Municpio de Dois Vizinhos.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Jose Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o Lote n 2-A-2/4-A-2, da quadra n 113, do Patrimnio de Dois Vizinhos, 3 Parte - Colnia Misses, deste Municpio e Comarca, com rea de 72,61m (setenta e dois metros e sessenta e um decmetros quadrados), matriculado no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob n 33.554, Livro 2, ficha 01, de propriedade do Municpio de Dois Vizinhos.

Art. 2 O imvel descrito no art. 1 desta Lei, foi avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) pela Comisso Permanente de Avaliao de Bens Mveis e Imveis, designada pelo Decreto n 7565/2009 e devera ser alienado por valor igual ou superior de acordo com as condies a serem estabelecidas na Concorrncia Pblica, mencionada no art. 3 desta Lei.

Art. 3 A Alienao de que trata esta Lei, ser formalizada por processo de licitao na modalidade de Concorrncia, seguindo os preceitos da Lei Federal 8.666/93 e suas alteraes posteriores, cujo Edital devera estabelecer as condies necessrias e legais para a transao.

Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao revogadas as disposies em contrario.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos Estado do Paran, aos quinze dias do ms de abril do ano de dois mil e dez, 49 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito.