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LEI MUNICIPAL Nº 1.555, DE 08/04/2010
Autoriza o Executivo Municipal a proceder a alienao de imvel, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Jose Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1 Fica o Executivo Municipal autorizado a executar alienao de terrnos as famlias de baixa renda participantes do Programa Habitacional Casa da Gente (PHCG). 1 Somente sero beneficiados com o programa que trata deste artigo, famlias cadastradas no PHCG. 2 Os critrios para as escolhas das famlias a serem beneficiadas so os seguintes: I - Cadastro prvio no Programa; II - Estudo scio-econmico que comprove a renda da famlia; III - Residir no Municpio de Dois Vizinhos h pelo menos trs anos; IV - No possuir imvel; V - Estar livre de pendncias ou restries a abertura de financiamento; VI - Estar enquadrado nos critrios cadastrais do Agente Financeiro - Caixa Econmica federal; VII - Adequao da tipologia de construo as necessidades da famlia. 3 Sempre que o nmero de interessados for maior do que a quantidade de terrenos, a prioridade de atendimento se Dara da seguinte forma: 1 - Casados ou amasiados com filhos; 2 - Maior nmero de filhos; 3 - Condies da atual moradia - confirmadas atravs de visitas domiciliares, feita pela assistncia social do municpio; 3 - 1. Residentes em moradia precria - alugada; 3 - 2. Residentes em moradia precria ocupada por mais de uma famlia; 3 - 3. Residentes em moradia precria - cedida; 4 - Famlia com pessoas portadoras de necessidades especiais e famlias com idosos; 5 - Maior tempo de residncia no municpio. 4 Persistindo o nmero de interessados maior do que a quantidade de terrenos, o municpio se utilizara de sorteio como forma de desempate entre os interessados ou utilizar-se de crdito de idade. Art. 2 O alienante ter o prazo Maximo e improrrogvel de sessenta dias a contar da alienao para efetuar os atos necessrios a escriturao e registro do bem alienado. Art. 3 O alienante devera utilizar o bem exclusivamente para fins residenciais, sendo vedada a alienao pelo prazo de oito anos, vedao esta que exclui o rgo financiador. Art. 4 Fica autorizado ao chefe do poder Executivo Municipal a alienar em favor dos muturios previamente cadastrados e habilitados pelo Programa Habitacional Casa da Gente, os lotes urbanos matriculados no Registro de Imveis de Dois Vizinhos, sob ns 33.854, 33.855, 33.858, 33.859, 33.561, 33.862, 33.863, 33.864 e 33.865, atravs de contratos que regulem direitos e obrigaes. 1 dispensvel a licitao, bem como avaliao previa do imvel, nos termos do disposto da alnea f, do inciso I do artigo 17, da Lei Federal 8.666/93, com alteraes posteriores. 2 Os imveis sero alienados a razo simblica de R$ 1,00 (hum real) o metro quadrado, ressarcido pelos beneficirios, mediante pagamentos de encargos. Art. 5 Para melhor operacionalizao do Programa, o mesmo ser regulamentado mediante Decreto do Poder Executivo. Art. 6 As despesas decorrentes da execuo da presente Lei, sero por conta do oramento municipal. Art. 7 Revogam-se as disposies em contrario, entrando esta lei em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos Estado do Paran, aos oito dias do ms de abril do ano de dois mil e dez, 49 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito. |