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LEI MUNICIPAL Nº 1.552, DE 05/04/2010
Autoriza o Executivo Municipal a conceder Contribuio para a Associao dos Municpios do Sudoeste do Paran - AMSOP.
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LEI:
Art. 1 Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, a titulo de contribuio, a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a Associao do Municpios do Sudoeste do Paran - AMSOP, destinada a construo da nova sede da entidade, no Municpio de Francisco Beltro. Art. 2 A contribuio ser paga em 20 (vinte) parcelas mensais de R$2.000,00(dois mil reais) cada uma. Art. 3 A Associao dos Municpios do Sudoeste do Paran - AMSOP dever prestar conta dos recursos que lhe forem repassados em dois perodos, sendo que o primeiro trinta dias aps o pagamento da ultima parcela. Art. 4 As despesas decorrentes da aplicao desta Lei correro a conta da seguinte dotao oramentria:
Art. 5 Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, ser utilizado o cancelamento parcial da dotao a seguir especificada, em conformidade com o art. 43, 1, item III da Lei 4320/64:
1 O saldo no valor de R$ 20.000,00, autorizado por fora desta Lei e no liberados neste exerccio devero ser incorporados na Previso Oramentria do exerccio de 2011. 2 Em caso de a construo no ter sido concluda quando do termino dos repasses pelo Municpio, a entidade fica a prestar contas do saldo remanescente em trinta dias aps a concluso da obra. Art. 5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos cinco dias do ms de abril do ano de dois mil e dez, 49 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito. |