Quarta-feira, 13.05.2026 - 14:17
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.552, DE 05/04/2010
Autoriza o Executivo Municipal a conceder Contribuio para a Associao dos Municpios do Sudoeste do Paran - AMSOP.
O órgão governamental municipal realizou uma consulta online na área de saúde sobre o medicamento genérico Cialis – leia mais aqui, e Viagra – estude aqui. 30 de abril de 2024

LEI:

Art. 1 Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, a titulo de contribuio, a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a Associao do Municpios do Sudoeste do Paran - AMSOP, destinada a construo da nova sede da entidade, no Municpio de Francisco Beltro.

Art. 2 A contribuio ser paga em 20 (vinte) parcelas mensais de R$2.000,00(dois mil reais) cada uma.

Art. 3 A Associao dos Municpios do Sudoeste do Paran - AMSOP dever prestar conta dos recursos que lhe forem repassados em dois perodos, sendo que o primeiro trinta dias aps o pagamento da ultima parcela.

Art. 4 As despesas decorrentes da aplicao desta Lei correro a conta da seguinte dotao oramentria:

06 - 000 SEC DE ADMINISTRAO E FINANAS  
06 - 001 DEPTO. DE ADMINISTRAO  
0412202012 - 024 Anuidade a Instituies Municipalistas  
2031 - 3350.41.00 Contribuies R$ 20.000,00

Art. 5 Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, ser utilizado o cancelamento parcial da dotao a seguir especificada, em conformidade com o art. 43, 1, item III da Lei 4320/64:

06 - 000 SEC DE ADMINISTRAO E FINANAS  
06 - 001 DEPTO. DE ADMINISTRO  
0412202012-025 Atividades do Depto de Administrao.  
3390 - 30.00 Material de consumo R$ 20.00,00
 
1 O saldo no valor de R$ 20.000,00, autorizado por fora desta Lei e no liberados neste exerccio devero ser incorporados na Previso Oramentria do exerccio de 2011.
2 Em caso de a construo no ter sido concluda quando do termino dos repasses pelo Municpio, a entidade fica a prestar contas do saldo remanescente em trinta dias aps a concluso da obra.

Art. 5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos cinco dias do ms de abril do ano de dois mil e dez, 49 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito.