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LEI MUNICIPAL Nº 1.551, DE 19/02/2010
Altera a Lei n 577/93, ampliando o tempo da licena-maternidade e da outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Altera o caput do artigo 111, da Lei Municipal n 577/93, de 29 de junho de 1993, com a seguinte redao:
"Artigo 111 - A funcionaria gestante ser concedido, mediante inspeo mdica, licena remunerada por 180 (cento e oitenta) dias."
Art. 2 O beneficio estendido as servidoras em licena -maternidade, ser concedido a partir do dia 1 de janeiro do ano de dois mil e dez. Art. 3 Revoga-se o disposto em contrario. Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dezenove dias do ms de fevereiro do ano de dois mil e dez, 49 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito. |