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LEI MUNICIPAL Nº 1.547, DE 22/01/2010
Aprova o Loteamento Residencial Itlia II, e d outras providncias
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Paulo Srgio Ribas Santiago, Prefeito em Exerccio de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica aprovado o Loteamento da Chcara n 126-A, do Ncleo Dois Vizinhos, da Colnia Misses, do Municpio e Cmara de Dois Vizinhos, Estado do Paran, de propriedade da empresa FARA VECULO E CONSRCIO LTDA, com a denominao de LOTEAMENTO RESIDENCIAL ITLIA II, localizado no Bairro Jardim Marcante, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paran, com 02 (duas) quadras e 9 (nove) lotes e arruamento, perfazendo uma rea total de 5.590,47m, (cinco mil quinhentos e noventa metros quadrados e quarenta e sete decmetros quadrados), assim distribudos:
Quadro Resumo I
Quadro Resumo II
Quadro Resumo III
Pargrafo nico. Fica efetivamente loteado a rea discriminada neste artigo conforme mapas e memoriais descritivos pelo Loteador, conforme o disposto na Lei Municipal n 1.529/2009. Art. 2 A rea do Loteamento aprovado pela presente Lei, fica incorporada ao Permetro Urbano do Municpio de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei n 1452/2008. Art. 3 Fica incorporada ao Patrimnio Pblico do Municpio de Dois Vizinhos a rea de 1.185,74 m, (mil, cento e oitenta e cinco metros quadrados e setenta e quatro decmetros quadrados), destinadas ao sistema de circulao viria em atendimento ao disposto ao Art. 9 da Lei Municipal 1.529/2009. Art. 4 Fica incorporado ao Patrimnio Pblico do Municpio de Dois Vizinhos o Lote 07 da quadra 2 com rea de 377,92 m (trezentos e setenta e sete metros quadrados e noventa e dois decmetros quadrados) do Loteamento Itlia II, em atendimento ao disposto ao Art. 9 da Lei Municipal 1.529/2009. Art. 5 Fica revogada a Lei Municipal n 1.533/2009 de 27 de novembro de 2009. Art. 6 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicao
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e dois dias do ms de janeiro do ano de dois mil e dez, 49 ano de emancipao.
Paulo Sergio Ribas Santiago
Prefeito, em Exerccio. |
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