Quarta-feira, 13.05.2026 - 18:25
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.547, DE 22/01/2010
Aprova o Loteamento Residencial Itlia II, e d outras providncias
O órgão governamental municipal realizou uma consulta online na área de saúde sobre o medicamento genérico Cialis – leia mais aqui, e Viagra – estude aqui. 30 de abril de 2024

A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Paulo Srgio Ribas Santiago, Prefeito em Exerccio de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica aprovado o Loteamento da Chcara n 126-A, do Ncleo Dois Vizinhos, da Colnia Misses, do Municpio e Cmara de Dois Vizinhos, Estado do Paran, de propriedade da empresa FARA VECULO E CONSRCIO LTDA, com a denominao de LOTEAMENTO RESIDENCIAL ITLIA II, localizado no Bairro Jardim Marcante, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paran, com 02 (duas) quadras e 9 (nove) lotes e arruamento, perfazendo uma rea total de 5.590,47m, (cinco mil quinhentos e noventa metros quadrados e quarenta e sete decmetros quadrados), assim distribudos:

QUADRA N 1
Lote n 01 548,73 m
Lote n 02 695,11m
rea da Quadra 1.243,84m

QUADRA N 2
Lote n 01 367,57 m
Lote n 02 364,81m
Lote n 03 653,37 m
Lote n 04 467,86m
Lote n 05 455,10m
Lote n 06 474,26m
Lote n 07 377,92m
rea da Quadra 3.160,89m
 
Quadro Resumo I

Loteamento
rea das Ruas 1.185,74 m 25,97%
rea dos Lotes 4.404,73 m 74,03%
rea total Loteada 5.590,47 m 100,00%
 
Quadro Resumo II

Loteamento
Rua C 726,71m
Rua D 459,03m
rea de Ruas 1.185,74m
 
Quadro Resumo III

Fins Institucionais e Espao Livre de Uso Pblico
Lote n 07 da Quadra 2 377,92m
rea de 62,55 m do Lote 06 da Quadra 2 62,55m
rea Total 440,47m
 
Pargrafo nico. Fica efetivamente loteado a rea discriminada neste artigo conforme mapas e memoriais descritivos pelo Loteador, conforme o disposto na Lei Municipal n 1.529/2009.

Art. 2 A rea do Loteamento aprovado pela presente Lei, fica incorporada ao Permetro Urbano do Municpio de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei n 1452/2008.

Art. 3 Fica incorporada ao Patrimnio Pblico do Municpio de Dois Vizinhos a rea de 1.185,74 m, (mil, cento e oitenta e cinco metros quadrados e setenta e quatro decmetros quadrados), destinadas ao sistema de circulao viria em atendimento ao disposto ao Art. 9 da Lei Municipal 1.529/2009.

Art. 4 Fica incorporado ao Patrimnio Pblico do Municpio de Dois Vizinhos o Lote 07 da quadra 2 com rea de 377,92 m (trezentos e setenta e sete metros quadrados e noventa e dois decmetros quadrados) do Loteamento Itlia II, em atendimento ao disposto ao Art. 9 da Lei Municipal 1.529/2009.

Art. 5 Fica revogada a Lei Municipal n 1.533/2009 de 27 de novembro de 2009.

Art. 6 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicao
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e dois dias do ms de janeiro do ano de dois mil e dez, 49 ano de emancipao.
Paulo Sergio Ribas Santiago
Prefeito, em Exerccio.