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LEI MUNICIPAL Nº 1.545, DE 29/12/2009
Autoriza o Prefeito Municipal criar o Conselho Municipal de Cincia, Tecnologia, Inovao e Desenvolvimento de Dois Vizinhos - CM-CTID-DV.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica autorizado o Executivo Municipal instituir o Conselho Municipal de Cincia, Tecnologia, Inovao e Desenvolvimento de Dois Vizinhos - CM-CTID-DV. Art. 2 O Conselho Municipal de Cincia, Tecnologia, Inovao e Desenvolvimento de Dois Vizinhos- CM-CTID-DV tem por competncias: I - definir a poltica municipal de cincia, tecnologia, inovao e desenvolvimento, com base no respeito vida, sade, dignidade humana e aos valores culturais do povo, na proteo, preservao e recuperao do meio ambiente e no aproveitamento racional dos recursos naturais como fonte e parte integrante da poltica municipal de desenvolvimento; II - diagnosticar as necessidades e interesses em cincia, tecnologia, inovao e desenvolvimento do Municpio e indicar diretrizes e prioridades, respeitadas as caractersticas regionais, visando a aplicao racional de recursos e a garantia de acesso da populao aos benefcios do desenvolvimento cientfico e tecnolgico; III - opinar na elaborao dos projetos de lei dos planos plurianuais, das diretrizes oramentrias e dos oramentos anuais, em matrias relativas cincia, tecnologia, inovao e desenvolvimento; IV - analisar contratos, convnios e outros instrumentos de interesse para o desenvolvimento cientfico e tecnolgico do Municpio; V - propor estudos e subsidiar a formulao de planos e metas destinados ao desenvolvimento da cincia, tecnologia e inovao no Municpio; VI - efetuar avaliaes relativas execuo da poltica municipal de cincia, tecnolgica, inovao e desenvolvimento; VII - avaliar a execuo de atividades de pesquisa financiadas com recursos municipais; VIII - compatibilizar as aes municipais da rea com a poltica de cincia e tecnologia dos governos federal e estadual; IX - sugerir orientao normativa de atividades sistematizadas, emitindo resolues e recomendaes sobre matrias de sua competncia; X - deliberar sobre os instrumentos de estmulo e incentivo ao desenvolvimento cientfico e tecnolgico; XI - aprovar instrumentos que promovam a transferncia de tecnologias geradas ou adaptadas no Municpio, ao setor produtivo, em especial s empresas nacionais, notadamente as mdias, pequenas e microempresas; XII - manter intercmbio e parcerias com organizaes afins, na rea pblica privada e do terceiro setor; XIII - elaborar e modificar o seu Regimento Interno. Art. 3 O Conselho Municipal de Cincia, Tecnologia, Inovao e Desenvolvimento de Dois Vizinhos - CM-CTID-DV ser composto por representantes indicados via ofcio das seguintes instituies pblicas e privadas: a) Um representante de cada uma das trs Instituies de Ensino Superior, com cursos regulares instaladas, no Municpio de Dois Vizinhos; b) Um representante ligado ao ensino mdio, indicado pelo Ncleo Regional de Educao; c) Um representante ligado ao ensino bsico, indicado pela Secretaria Municipal de Educao; d) Um representante do Conselho Municipal de Educao; e) Dois representantes da setorial cincia, tecnologia e inovao da Associao Comercial e Empresarial de Dois Vizinhos; f) Um representante da Organizao Social de Interesse Pblico com atuao na rea de cincia, tecnologia e inovao com aes em Dois Vizinhos; g) Um representante da administrao pblica municipal ligado a Secretaria de Indstria, Comrcio e Servios; e h) Um representante com ilibada conduta fiscal e moral, sendo empreendedor e tendo reconhecido conhecimento na rea de cincia, tecnologia e inovao, o qual ser indicado pelos conselheiros na primeira reunio do CM-CTID-DV. Art. 4 Os membros do Conselho Municipal de Cincia, Tecnologia, Inovao e Desenvolvimento e seus respectivos suplentes, uma vez indicados na forma prevista no Art. 3 desta Lei, sero nomeados pelo Prefeito do Municpio, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sano desta lei. Art. 5 O mandato dos conselheiros ser de dois anos, podendo ser reconduzido uma vez, porm nunca com renovao superior a 2/3 dos membros, desprezando-se a frao. Art. 6 O Executivo Municipal promover a infra-estrutura necessria para a instalao e funcionamento do Conselho Municipal de Cincia, Tecnologia, Inovao e Desenvolvimento - CM-CTID-DV a contar da data de nomeao de seus conselheiros. Art. 7 A estruturao e o funcionamento do Conselho Municipal de Cincia, Tecnologia, Inovao e Desenvolvimento - CM-CTID-DV sero definidos em sua regulamentao e regimento interno. Art. 8 O Conselho Municipal de Cincia, Tecnologia, Inovao e Desenvolvimento - CM-CTID-DV poder criar comisses especializadas para fim de assessoramento. Pargrafo nico. As comisses especializadas podero ter carter transitrio ou permanente, devendo esta caracterizao constar do ato de constituio de cada uma. Art. 9 s comisses especializadas compete: I - propor ao Conselho Municipal de Cincia, Tecnologia, Inovao e Desenvolvimento - CM-CTID-DV, planos e programas de ao; II - opinar, por solicitao do CM-CTID-DV, sobre a estratgia a adotar e a atuao a ser desenvolvida na rea de sua especializao; III - avaliar os resultados dos planos e programas executados; IV - outras atribuies definidas em regimento interno. Art. 10. As funes de conselheiros no sero remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse pblico. Art. 11. O Conselho Municipal de Cincia, Tecnologia, Inovao e Desenvolvimento - CM-CTID-DV dever publicar o seu regimento interno, resolues e recomendaes no rgo Oficial do Municpio. Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e nove dias do ms de dezembro do ano de dois mil e nove, 49 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito. |