Quarta-feira, 13.05.2026 - 19:28
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.525, DE 05/11/2009
Define Chcara como rea de expanso urbana da cidade de Dois Vizinhos, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como rea de expanso urbana da cidade de Dois Vizinhos, o seguinte imvel:
 
I - Chcara n 90-E (noventa E), do Patrimnio Dois Vizinhos, da Colnia Misses, do Municpio e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paran, com rea de 9.566,67m (nove mil, quinhentos e sessenta e seis metros e sessenta e sete decmetros quadrados), com os limites e confrontaes definidos na matrcula, de propriedade da senhora MARISTELA APARECIDA POYER BRANDT, matriculado no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob n 17.778, Livro 2-BL, folha 78.

Art. 2 Nas edificaes, o proprietrio do imvel dever obedecer legislao urbanstica e ambiental.

Art. 3 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a rea descrita no inciso I do art. 1, no mapa oficial da cidade e do Municpio de Dois Vizinhos.

Art. 4 Uma vez cessada a competncia tributria da Unio, sobre referida rea, os tributos municipais tero incidncia de acordo com o que determina o Cdigo Tributrio Municipal e legislao especfica pertinente ao caso.

Art. 5 Revogam-se as disposies em contrrio.

Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos cinco dias do ms de novembro do ano de dois mil e nove, 48 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito.