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LEI MUNICIPAL Nº 1.524, DE 22/10/2009
Aprova o Loteamento Residencial Casa da Gente I e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos Paran, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica aprovado o Loteamento dos lotes de terras rurais sob os ns 65-A (sessenta e cinco A) e 65-A-3 (sessenta e cinco A trs), da gleba n 03-DV, do Ncleo Dois Vizinhos, da Colnia Misses, do Municpio e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paran, de propriedade do MUNICPIO DE DOIS VIZINHOS, com a denominao de LOTEAMENTO CASA DA GENTE I , localizado no Bairro Margarida Galvan, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paran, com 03 (trs) quadras e 10 (dez) lotes, 03 (trs) reas institucionais e arruamento, perfazendo uma rea total de 15.840,00 (quinze mil oitocentos e quarenta metros quadrados), assim distribudos:
Pargrafo nico. Fica efetivamente loteada a rea constante neste artigo, conforme mapas e memoriais descritivos, conforme o disposto na Lei Municipal n 688/95. Art. 2 A rea do Loteamento aprovado pela presente Lei, fica incorporada ao Permetro Urbano do Municpio de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei n 1272/2006. Art. 3 Fica incorporada ao Patrimnio Pblico do Municpio de Dois Vizinhos a rea de 4.579,34m (quatro mil, quinhentos e setenta e nove metros e trinta e quatro decmetros quadrados), destinadas s ruas, conforme dispe o art. 29 da Lei Municipal n 141/78. Art. 4 Fica tambm incorporada ao Patrimnio Pblico do Municpio de Dois Vizinhos as reas institucionais, medindo 1.662,25m (um mil seiscentos e sessenta e dois metros e vinte e cinco decmetros quadrados). Art. 5 Revogam-se as disposies em contrrio. Art. 6 A presente Lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e dois dias do ms de outubro do ano de dois mil e nove, 48 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito. |
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