Quarta-feira, 13.05.2026 - 20:31
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.524, DE 22/10/2009
Aprova o Loteamento Residencial Casa da Gente I e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos Paran, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica aprovado o Loteamento dos lotes de terras rurais sob os ns 65-A (sessenta e cinco A) e 65-A-3 (sessenta e cinco A trs), da gleba n 03-DV, do Ncleo Dois Vizinhos, da Colnia Misses, do Municpio e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paran, de propriedade do MUNICPIO DE DOIS VIZINHOS, com a denominao de LOTEAMENTO CASA DA GENTE I , localizado no Bairro Margarida Galvan, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paran, com 03 (trs) quadras e 10 (dez) lotes, 03 (trs) reas institucionais e arruamento, perfazendo uma rea total de 15.840,00 (quinze mil oitocentos e quarenta metros quadrados), assim distribudos:

QUADRA N 1
Lote n 01 860,50
Lote n 02 1.058,55
rea Institucional 773,35
rea da Quadra 2.692,40m

QUADRA N 2
Lote n 01 1.460,52
Lote n 02 946,82
Lote n 03 969,10
rea Institucional 363,60
rea da Quadra 3.740,04m

QUADRA N 3
Lote n 01 861,05
Lote n 02 860,82
Lote n 03 860,59
Lote n 04 857,57
Lote n 05 862,89
rea Institucional 525,30
rea da Quadra 4.828,22m

ARRUAMENTO
Rua Antonio Matuchak 1.444,68m
Rua dos Canrios 1.449,26m
Rua Jlio Nicolodi 1.025,40m
Rua Laurindo Menegat 660,00m
rea das Ruas 4.579,34m

LOTEAMENTO
reas Institucionais 1.662,25m 10,49%
rea dos Lotes 9.598,41 m 60,60%
rea das Ruas 4.579,34m 28,91%
rea total do Loteamento 15.840,00m 100,00%
 
Pargrafo nico. Fica efetivamente loteada a rea constante neste artigo, conforme mapas e memoriais descritivos, conforme o disposto na Lei Municipal n 688/95.

Art. 2 A rea do Loteamento aprovado pela presente Lei, fica incorporada ao Permetro Urbano do Municpio de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei n 1272/2006.

Art. 3 Fica incorporada ao Patrimnio Pblico do Municpio de Dois Vizinhos a rea de 4.579,34m (quatro mil, quinhentos e setenta e nove metros e trinta e quatro decmetros quadrados), destinadas s ruas, conforme dispe o art. 29 da Lei Municipal n 141/78.

Art. 4 Fica tambm incorporada ao Patrimnio Pblico do Municpio de Dois Vizinhos as reas institucionais, medindo 1.662,25m (um mil seiscentos e sessenta e dois metros e vinte e cinco decmetros quadrados).

Art. 5 Revogam-se as disposies em contrrio.

Art. 6 A presente Lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e dois dias do ms de outubro do ano de dois mil e nove, 48 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito.