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LEI MUNICIPAL Nº 1.520, DE 05/10/2009
Disciplina a contribuio previdenciria dos servidores pblicos aposentados e pensionistas ao Regime Prprio de Previdncia Social - RPPS, extinto em 1998 e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores de DOIS VIZINHOS - Estado do Paran aprovou, e eu JOS LUIZ RAMUSKI - Prefeito de DOIS VIZINHOS, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1 Fica instituda a contribuio previdenciria dos servidores pblicos aposentados e pensionistas nos termos da Constituio Federal e da Legislao Federal em vigncia, a fim de dar cumprimento ao art. 6, da Portaria MPS n 172 de 11 de fevereiro de 2005, bem como, a Emenda Constitucional n 41 de 19 de dezembro de 2003 e tambm a Lei Federal n 10.887/2004. Art. 2 A contribuio previdenciria de que trata o art. 1 ser de 11% (onze por cento) incidentes sobre a parcela que supere o limite mximo estabelecido para os benefcios do Regime Geral da Previdncia Social - RGPS. Pargrafo nico. A contribuio prevista neste artigo incidir apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadorias e de penso que superem o dobro do limite mximo previsto no caput, quando for o beneficirio portador de doena incapacitante. Art. 3 Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei por Decreto, caso seja necessrio. Art. 4 Fica revogada a Lei Municipal n 1483/2008 de 16 de dezembro de 2008. Art. 5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao, com aplicao retroativa a 01 de janeiro de 2009.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos cinco dias do ms de outubro do ano de dois mil e nove.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito. |