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LEI MUNICIPAL Nº 1.519, DE 05/10/2009
Define Lote Rural como rea de expanso urbana da cidade de Dois Vizinhos, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como rea de expanso urbana da cidade de Dois Vizinhos, o seguinte imvel: I - Lote Rural n 10-A (dez A), da Gleba 36-DV, Ncleo de Dois Vizinhos, Colnia Misses, do Municpio e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paran, com rea de 90.400m (noventa mil e quatrocentos metros quadrados), com os limites e confrontaes definidos na matrcula, de propriedade do MUNICPIO DE DOIS VIZINHOS, matriculado no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob n 26.391, Livro 2, Ficha 1. Art. 2 Nas edificaes, o proprietrio do imvel dever obedecer legislao urbanstica e ambiental. Art. 3 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a rea descrita no inciso I do art. 1, no mapa oficial da cidade e do Municpio de Dois Vizinhos. Art. 4 Uma vez cessada a competncia tributria da Unio, sobre referida rea, os tributos municipais tero incidncia de acordo com o que determina o Cdigo Tributrio Municipal e legislao especfica pertinente ao caso. Art. 5 Revogam-se as disposies em contrrio. Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos cinco dias do ms de outubro do ano de dois mil e nove, 48 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito. |