Quarta-feira, 13.05.2026 - 01:59
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.516, DE 16/09/2009
Autoriza o Municpio de Dois Vizinhos fazer a doao de terreno para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos, autorizado a doar os Lotes Urbanos n 04 e 05, ambos da Quadra 105, do Patrimnio Dois Vizinhos, Parte Norte, da Colnia Misses, deste Municpio e Comarca de Dois Vizinhos, localizados entre as Ruas Bento Munhoz da Rocha Neto, Presidente Costa e Silva e Souza Naves, o primeiro com rea de 396,00m (trezentos e noventa e seis metros quadrados), avaliado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais); e o segundo com rea de 336,60m (trezentos e trinta e seis metros e sessenta decmetros quadrados), avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), ambos de propriedade do Municpio de Dois Vizinhos e matriculados no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob ns 32.731 e 32.732, respectivamente, Livro n 2, ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, autarquia federal vinculada ao Ministrio do Trabalho e da Previdncia Social - MTPS.
Pargrafo nico. As avaliaes citadas no caput deste artigo, foram realizadas pela Comisso Permanente de Avaliao de Bens Mveis e Imveis do Municpio de Dois Vizinhos, nomeada pelo Decreto 7565/2009.

Art. 2 Como encargos pela presente doao, fica o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, com o compromisso de edificar, sobre tais imveis, a agncia da previdncia social em Dois Vizinhos.

Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dezesseis dias do ms de setembro do ano de dois mil e nove, 48 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito.