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LEI MUNICIPAL Nº 1.515, DE 09/09/2009
Autoriza o Poder Executivo a doar imveis urbanos de propriedade do Municpio, para a Mitra Diocesana de Palmas, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos autorizado a doar Mitra Diocesana de Palmas, inscrita no CNPJ sob o n 75.661.264/0001-95, os seguintes terrenos: I - Lotes de Terras Urbanos ns 01 e 02, da Quadra n 02, do Loteamento Residencial Mascarello, da cidade e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paran, com a rea total de 931,00m (novecentos e trinta e um metros quadrados), de propriedade do MUNICPIO DE DOIS VIZINHOS, matriculado no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob n 32.231, Livro 2, Ficha 1. II - Os imveis referidos foram previamente avaliados pela Comisso Permanente de Avaliao de Bens Mveis e Imveis em R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Art. 2 A presente doao destina-se, exclusivamente, para a construo da Igreja do Bairro Margarida Galvan, de acordo com o inciso II, alnea a, do art. 86 da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos. Art. 3 Fica a Mitra Diocesana de Palmas, obrigada a iniciar a edificao da igreja, no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura da escritura de doao, sob pena de reverso do imvel ao patrimnio do Municpio de Dois Vizinhos, independentemente de notificao. Art. 4 A beneficiria arcar com as despesas para a transferncia dos imveis e respectivos registros, que dever ser feita em at 120 (cento e vinte) dias aps a publicao da presente Lei. Art. 5 Revogam-se as disposies em contrrio. Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos nove dias do ms de setembro do ano de dois mil e nove, 48 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito. |