|
Você é o onsulente nº
|
LEI MUNICIPAL Nº 1.514, DE 09/09/2009
Dispe sobre a Concesso de Direito Real de Uso de Imvel, a empresa FRANCISCHINI E MARANGONI LTDA., e d outras providncias.
![]()
A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a CONCESSO DE DIREITO REAL DE USO DE IMVEL, a empresa FRANCISCHINI E MARANGONI LTDA, inscrita no CNPJ 06.151.141/0001-05, que atua no ramo de Comrcio Varejista de Extintores e Peas de Extintores e Servios de Manuteno de Extintores, junto ao Parque Industrial ngelo Vitto, que abaixo especifica: I - Concesso de Direito Real de Uso do Lote n 03, da quadra n 01, do Loteamento Parque Industrial ngelo Vitto, desta cidade, com a rea de 801,99m (oitocentos e um metros quadrados e noventa e nove decmetros quadrados), com um barraco pr-moldado em alvenaria de 300,00m (trezentos metros quadrados). Pargrafo nico. A empresa beneficiria fica obrigada a edificar e devolver ao municpio, no prazo de 05 (cinco) anos a contar da assinatura do Termo de Concesso, em terreno a ser designado pelo municpio, um barraco de 300,00m, similar ao concedido por esta Lei. Art. 2 A Concesso de Direito Real de Uso, de que trata o Art. 1, ser formalizada com base na Lei 831/97 e 1431/08, atravs de Termo de Concesso, e, ser outorgada pelo Municpio empresa beneficiria, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar da data da publicao desta Lei. Pargrafo nico. Decorrido o prazo fixado neste Artigo, a propriedade do imvel poder ser definitivamente transferida a beneficiria, que arcar com os custos da transferncia. Art. 3 Fica o Poder Executivo dispensado da realizao de Concorrncia Pblica, para formalizar a Concesso de que trata esta Lei, em razo do interesse pblico relevante, manuteno e gerao de empregos, com base no 1 do art. 86 da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos. Art. 4 A beneficiria desta Lei, compromete-se a tomar posse do local imediatamente aps a assinatura do Termo de Concesso, e utilizar o imvel exclusivamente para instalao de uma Indstria de Extintores, Peas e Servios de Manuteno de Extintores. Art. 5 A beneficiria desta Lei se responsabiliza em gerar 10 (dez) empregos diretos e 10 (dez) indiretos, no prazo de 02 (dois) anos a partir da data de publicao desta lei. Pargrafo nico. A beneficiria assume o compromisso de intermediar junto a Agncia do Trabalhador de Dois Vizinhos, a contratao dos funcionrios que faro parte de seu quadro funcional. Art. 6 A beneficiria ter um prazo de 18 (dezoito) meses aps a assinatura do Termo de Concesso, para proceder implantao da empresa. Pargrafo nico. Se beneficiria deixar de cumprir o estabelecido nesta Lei, durante o prazo mencionado no artigo 6, a posse do imvel reverter ao Municpio, sem que a beneficiria tenha direito indenizao pelas melhorias feitas no imvel referido ou quaisquer outras. Art. 7 A beneficiria ser responsvel pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da escriturao do imvel, das averbaes nas escrituras das construes existentes e que forem edificadas, das despesas com a legalizao do imvel junto aos rgos estaduais e federais, bem como de tributos incidentes ou que vierem a incidir sobre o imvel. Art. 8 O benefcio a ser efetuado empresa beneficiria, recebeu Parecer Favorvel da Associao de Desenvolvimento de Dois Vizinhos - ADDV, e atendem os dispositivos da Lei 831/97. Art. 9 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos nove dias do ms de setembro do ano de dois mil e nove, 48 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito. |