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Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.501, DE 07/05/2009
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operaes de crdito com a Agncia de Fomento do Paran S.A.
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A Cmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran aprovou, e eu Prefeito Jos Luiz Ramuski, sanciono a seguinte Lei:

LEI

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agncia de Fomento do Paran S.A. operaes de crdito at o limite de R$ 1.128.150,00 (hum milho, cento e vinte e oito mil, cento e cinqenta reais).
Pargrafo nico. O valor das operaes de crdito est condicionado a obteno pela municipalidade, de autorizao para a sua realizao, em cumprimento aos dispositivos legais aplicveis ao Endividamento Pblico atravs de Resolues emanadas pelo Senado Federal e da Lei Complementar N 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 2 Os prazos de amortizao e carncia, os encargos financeiros e outras condies de vencimento e liquidao da dvida a ser contratada, obedecero s normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetrias federais, e notadamente o que dispe o normativo do Senado Federal, bem como as normas especficas da Agncia de Fomento do Paran S.A.

Art. 3 Os recursos oriundos das operaes de crdito autorizadas por esta Lei, sero aplicados na aquisio dos seguintes bens:
I - 01 (uma) p carregadeira
II - 03 (trs) caminhes caamba basculante traado 6 x 4;
III - 02 (duas) retroescavadeiras 4x4

Art. 4 Em garantia das operaes de crdito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder Agncia de Fomento do Paran S.A, as parcelas que se fizerem necessrias da quota-parte do Imposto Sobre Operaes Relativas a Circulao de Mercadorias e Servios - ICMS e do Fundo de Participao dos Municpios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessrios para amortizar as prestaes do principal e dos acessrios, na forma do que venha a ser contratado.

Art. 5 Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operaes referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poder outorgar Agncia de Fomento do Paran S.A, mandato pleno, para receber e dar quitao das referidas obrigaes financeiras, com poderes para substabelecer.

Art. 6 O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustvel, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operaes financeiras, obedecidos os limites desta Lei, sero estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operao de crdito.

Art. 7 Anualmente, a partir do exerccio financeiro subseqente ao da contratao das operaes de crdito, o oramento do Municpio consignar dotaes prprias para a amortizao do principal e dos acessrios das dvidas contratadas.

Art. 8 O Poder Executivo Municipal, poder utilizar-se da licitao de registro de preos realizada pelo Governo do Estado do Paran.

Art. 9 Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos sete dias do ms de maio de dois mil e nove.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito.