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LEI MUNICIPAL Nº 1.500, DE 07/05/2009
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operaes de crdito com a Agncia de Fomento do Paran S.A.
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A Cmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran aprovou, e eu Prefeito Jos Luiz Ramuski, sanciono a seguinte Lei:
LEI
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agncia de Fomento do Paran S.A., operaes de crdito, at o limite de R$ 2.271.850,00 (dois milhes, duzentos e setenta e um mil, oitocentos e cinqenta reais). Pargrafo nico. O valor das operaes de crdito esto condicionados a obteno pela municipalidade, de autorizao para a sua realizao, em cumprimento aos dispositivos legais aplicveis ao endividamento pblico atravs de Resolues emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar n 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2 Os prazos de amortizao e carncia, os encargos financeiros e outras condies de vencimento e liquidao da dvida a ser contratada, obedecero s normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetrias federais, e notadamente o que dispe o normativo do Senado Federal, bem como as normas especficas da Agncia de Fomento do Paran S.A. Art. 3 Os recursos oriundos das operaes de crdito autorizadas por esta Lei, sero aplicados na execuo dos seguintes projetos: I - estradas vicinais municipais Art. 4 Em garantia das operaes de crdito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder Agncia de Fomento do Paran S.A, as parcelas que se fizerem necessrias da quota-parte do Imposto Sobre Operaes Relativas a Circulao de Mercadorias e Servios - ICMS e do Fundo de Participao dos Municpios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessrios para amortizar as prestaes do principal e dos acessrios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 5 Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operaes referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poder outorgar Agncia de Fomento do Paran S.A, mandato pleno, para receber e dar quitao das referidas obrigaes financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 6 O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustvel, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operaes financeiras, obedecidos os limites desta Lei, sero estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operao de crdito. Art. 7 Anualmente, a partir do exerccio financeiro subseqente ao da contratao das operaes de crdito, o oramento do Municpio consignar dotaes prprias para a amortizao do principal e dos acessrios das dvidas contratadas. Art. 8 Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - PR, aos sete dias do ms de maio do ano de dois mil e nove.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito. |