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LEI MUNICIPAL Nº 1.498, DE 30/04/2009
Aprova o LOTEAMENTO DONA HELENA, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos Paran, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica aprovado o Loteamento da Chcara sob o n 81, do Patrimnio Dois Vizinhos, do Municpio e Comarca de Dois Vizinhos, de propriedade da Senhora Helena Alves dos Santos, com a denominao de LOTEAMENTO DONA HELENA, localizado no Bairro So Francisco Xavier, neste Municpio, com 01 (uma) Quadra e 06 (seis) lotes, e rea de preservao permanente, perfazendo uma rea de 8.400,00 m (oito mil e quatrocentos metros quadrados), assim distribudos:
Pargrafo nico. Fica efetivamente loteada a rea discriminada neste artigo, conforme mapas e memoriais descritivos apresentados pelo Loteador, conforme o disposto na Lei Municipal n 688/95. Art. 2 A rea do Loteamento aprovado pela presente Lei, fica incorporada ao Permetro Urbano do Municpio de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei n 1451/2008. Art. 3 O Municpio de Dois Vizinhos fica autorizado a receber como compensao e incorporar ao Patrimnio Pblico do Municpio o remanescente da Chcara n 81, com rea de 5.769,00m o qual ser incorporado ao Parque Ecolgico Jirau Alto. Art. 4 Fica tambm incorporada ao Patrimnio Pblico do Municpio de Dois Vizinhos rea de Preservao Permanente medindo 5.769,00m. Art. 5 Revogam-se as disposies em contrrio. Art. 6 A presente Lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos trinta dias do ms de abril do ano de dois mil e nove, 48 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito. |
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