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Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.494, DE 13/04/2009
Autoriza o Poder Executivo do Municpio de Dois Vizinhos a conceder reduo de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU a lotes destinados a estacionamento, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo do Municpio de Dois Vizinhos autorizado a conceder at 50% (cinqenta por cento) de reduo sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - para os lotes urbanos que forem destinados exclusivamente rea de estacionamento pblico para automveis e motocicletas.
Pargrafo nico. O Chefe do Poder Executivo regulamentar, mediante Decreto renovado anualmente, os lotes que recebero o benefcio.

Art. 2 Caber ao Departamento de Gesto Urbana a anlise da localizao do terreno, emitindo o Parecer Favorvel para a implantao da rea de estacionamento.

Art. 3 Fica a Associao Comercial e Empresarial de Dois Vizinhos - ACEDV - responsvel pela intermediao entre os proprietrios dos lotes e a Administrao Municipal, encaminhando a esta toda a documentao pertinente visando a autorizao da incluso do terreno na presente Lei.

Art. 4 Caber ao Poder Executivo Municipal a realizao de obras de melhoramentos que visem facilitar o acesso e a permanncia dos veculos na rea destinada ao estacionamento, sem custos para o proprietrio.

Art. 5 Caber ao proprietrio do lote destinado rea de estacionamento estar com os impostos (IPTU) de exerccios anteriores, relativo ao mesmo, rigorosamente quitado, sob pena de no receber o incentivo previsto.

Art. 6 Fica terminantemente proibida a cobrana de qualquer taxa de estacionamento por parte do proprietrio do lote beneficiado, sob pena de imediata suspenso da concesso e incidncia de valor total no IPTU.

Art. 7 No caso do proprietrio do lote beneficiado desfazer-se do mesmo com fins de edificao ou outra utilizao antes do trmino do exerccio, caber ao mesmo a quitao do valor remanescente do IPTU.

Art. 8 Revogadas as disposies em contrrio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos treze dias do ms de abril do ano de dois mil e nove, 48 ano de Emancipao Poltica do Municpio.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito.