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LEI MUNICIPAL Nº 1.490, DE 13/03/2009
Autoriza abertura de Crdito Adicional Especial ao Oramento do Exerccio de 2009, no valor de at R$ 306.000,00 e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Oramento anual de 2009, um crdito Adicional Especial, no valor de at R$ 306.000,00 (Trezentos e seis mil reais), de acordo com as especificaes a seguir:
Art. 2 Os recursos necessrios cobertura do crdito de que trata a presente Lei, a ser aberto mediante Decreto especfico, decorrero do excesso de arrecadao verificado nas contas de receita dos Contratos 281216-26/08, 280233-18/08, 280111-46/08 do Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento - MAPA, conforme Art. 43, 1 inciso II da Lei 430/64. Art. 3 As receitas de que trata o artigo anterior, ser contabilizada sob o cdigo e ttulo a seguir especificada:
Art. 4 Ficam os projetos constantes desta Lei, inclusos nas leis do PPA e LDO para o perodo de 2009. Art. 5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos treze dias do ms de maro do ano de dois mil e nove, 48 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito. |
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