Quarta-feira, 13.05.2026 - 13:27
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.489, DE 26/02/2009
Concede Vale Alimentao a Servidores Pblicos Municipais de Dois Vizinhos, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder cesta bsica mensal em forma de Vale Alimentao, no valor mnimo de R$ 60,00 (sessenta reais), benefcio a ser concedido mensalmente aos servidores pblicos em atividade da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos.
1 Tero direito ao recebimento do Vale Alimentao, os servidores efetivos e os Agentes Comunitrios de Sade, cujo vencimento bsico mensal seja de at R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), para jornada de 8 (oito) horas dirias.
2 Quando necessrio, o Vale Alimentao, ter seu valor majorado, condicionando que nenhum servidor efetivo ou agente comunitrio de sade, somando-se o seu vencimento bsico mensal e o subsdio, receba valor inferior a R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).

Art. 2 O Vale Alimentao institudo por esta Lei ser concedido pelo perodo de 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia de janeiro do ano em curso, podendo ser renovada por igual perodo, por decreto, pela Administrao Municipal.
Pargrafo nico. Em existindo no quadro de servidores, casais, com direito a este benefcio, referido Vale Alimentao s ser concedida a um dos cnjuges, preferencialmente mulher.

Art. 3 Sobre o valor do Vale Alimentao por esta Lei, no incidir nenhuma outra vantagem, a qualquer ttulo.

Art. 4 As despesas decorrentes desta Lei correro conta das dotaes oramentrias prprias, do oramento vigente e dos oramentos futuros.

Art. 5 O servidor poder renunciar ao direito ao benefcio criado por esta Lei, mediante assinatura de Termo de Renncia.

Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao, revogando as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e seis dias do ms de fevereiro do ano de dois mil e nove, 48 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito.