Quarta-feira, 13.05.2026 - 11:50
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.487, DE 22/12/2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos, a denominar de Nona Luiza, o Centro Municipal de Educao Infantil do Bairro da Luz.
O órgão governamental municipal realizou uma consulta online na área de saúde sobre o medicamento genérico Cialis – leia mais aqui, e Viagra – estude aqui. 30 de abril de 2024

A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos sanciono a seguinte.

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, autorizado a denominar de Nona Luiza, o Centro Municipal de Educao Infantil do Bairro da Luz.
Pargrafo nico. A seguir, consigna-se um breve relato histrico da vida da pessoa homenageada.
Luiza Vitto Marcon, nascida em 04/05/1920, em Ararangu/SC, casada com Luiz Marcon, com quem teve cinco filhos. Vieram para Dois Vizinhos em 1957, e estabeleceram-se numa chcara no Bairro da Luz, onde mais tarde foi loteado e a famlia ficou com vrios terrenos, inclusive o terreno onde foram construdas as obras pblicas do CMEI e do Posto de Sade. Residiu no referido bairro at seu falecimento em 06/05/1995.

Art. 2 Revogadas as disposies em contrrio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos vinte e dois dias do ms de dezembro do ano de dois mil e oito, 48 ano de Emancipao poltica do Municpio.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.