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LEI MUNICIPAL Nº 1.487, DE 22/12/2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos, a denominar de Nona Luiza, o Centro Municipal de Educao Infantil do Bairro da Luz.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos sanciono a seguinte.
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, autorizado a denominar de Nona Luiza, o Centro Municipal de Educao Infantil do Bairro da Luz. Pargrafo nico. A seguir, consigna-se um breve relato histrico da vida da pessoa homenageada. Luiza Vitto Marcon, nascida em 04/05/1920, em Ararangu/SC, casada com Luiz Marcon, com quem teve cinco filhos. Vieram para Dois Vizinhos em 1957, e estabeleceram-se numa chcara no Bairro da Luz, onde mais tarde foi loteado e a famlia ficou com vrios terrenos, inclusive o terreno onde foram construdas as obras pblicas do CMEI e do Posto de Sade. Residiu no referido bairro at seu falecimento em 06/05/1995. Art. 2 Revogadas as disposies em contrrio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos vinte e dois dias do ms de dezembro do ano de dois mil e oito, 48 ano de Emancipao poltica do Municpio.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito. |