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LEI MUNICIPAL Nº 1.486, DE 17/12/2008
Declara de Utilidade Pblica a Associao de Agricultores Desportistas de Linha Flor da Serra - Dois Vizinhos - Paran.
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A Cmara Municipal de Vereadores de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aprovou e eu Pe. LESSIR CANAN BORTOLI- prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte
LEI:
Art. 1 Fica declarada de Utilidade Pblica a ASSOCIAO DE AGRICULTORES DESPORTISTAS DE LINHA FLOR DA SERRA, do Municpio de Dois Vizinhos, Paran, fundada em 23 de outubro de 2004, conforme ata lavrada em livro prprio, com Estatutos Sociais registrados junto ao Cartrio Judicial competente desta Comarca, inscrita no CNPJ/MF sob n. 10.257.943/0001-58 desde 19 de setembro de 2006, entidade dotada de personalidade jurdica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na comunidade de Linha Flor da Serra, Municpio de Dois Vizinhos, Paran, que tem, entre outras finalidades: defender os interesses coletivos dos associados; promover e implementar atividades sociais de natureza econmica, cultural, desportiva e assistencial e outras, visando ao interesse comum e melhoria da qualidade de vida e ao desenvolvimento da comunidade como um todo. Art. 2 A presente lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos dezessete dias do ms de dezembro do ano de dois mil e oito, 48 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal |