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LEI MUNICIPAL Nº 1.484, DE 16/12/2008
Dispe sobre a Concesso de Direito Real de Uso de Imveis, empresa ZAROO CONFECES LTDA., e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a CONCESSO DE DIREITO REAL DE USO DE IMVEIS, junto ao Parque Industrial Angelo Vitto deste Municpio, que abaixo especifica: I - A empresa ZAROO CONFECES LTDA., inscrita no CNPJ sob n 07 286 605/0001-30, estabelecida na Rua Sete de Setembro, 548, Dois Vizinhos-PR., neste ato representado pela Sra. Elisa Megiolaro Latreille, inscrita no CPF sob n 781 429 119 49, que atua no ramo de Confeco de Jeans, deve receber os seguintes benefcios: Lote n 04, da quadra n 01, com rea de 1.201,04 e lote 05, da quadra n 01, com rea de 1.104,54m, ambos do Loteamento Industrial ngelo Vitto, desta cidade. Art. 2 A Concesso de Direito Real de Uso, de que trata o Art. 1, ser formalizada com base nas Leis Municipais ns 831/97 e 1431/08, atravs de Termo de Concesso, e, ser outorgada pelo Municpio empresa beneficiria, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar da data da publicao desta Lei. Pargrafo nico. Decorrido o prazo fixado neste Artigo, a propriedade do imvel poder ser definitivamente transferida empresa beneficiria, que arcar com os custos da transferncia. Art. 3 Fica o Poder Executivo dispensado da realizao de Concorrncia Pblica, para formalizar a Concesso de que trata esta Lei, em razo do interesse pblico relevante, manuteno e gerao de empregos, com base no 1 do art. 86 da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos. Art. 4 A empresa beneficiria desta Lei compromete-se a tomar posse do local imediatamente aps a assinatura do Termo de Concesso, e utilizar o imvel exclusivamente para instalao de uma empresa que atua no ramo de Confeco de Jeans. Art. 5 A beneficiria desta Lei se responsabiliza em gerar 30 (trinta) empregos diretos na 1 etapa, 50 (cinqenta) empregos diretos na 2 etapa, 200 (duzentos) indiretos e manter os 22 (vinte dois) empregos atuais. Art. 6 A beneficiria ter um prazo de 06 (seis) meses aps a assinatura do Termo de Concesso, para proceder implantao da empresa. Pargrafo nico. Se a Beneficiria deixar de cumprir o estabelecido nesta Lei, durante o prazo mencionado no artigo 6, a posse do imvel reverter ao Municpio, sem que a beneficiria tenha direito a indenizao pelas melhorias feitas no imvel referido ou quaisquer outras. Art. 7 A beneficiria ser responsvel pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da escriturao do imvel, das averbaes nas escrituras das construes existentes e que forem edificadas, das despesas com a legalizao do imvel junto aos rgos estaduais e federais, bem como de tributos incidentes ou que vierem a incidir sobre o imvel. Art. 8 Os benefcios a serem efetuados empresa anteriormente qualificada, receberam parecer favorvel da Associao de Desenvolvimento de Dois Vizinhos - ADDV, e atendem os dispositivos das Leis ns 831/97 e 1431/08. Art. 9 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dezesseis dias do ms de dezembro do ano de dois mil e oito, 48 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito |