Quarta-feira, 13.05.2026 - 11:51
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.481, DE 15/12/2008
Estima a Receita e fixa a Despesa do Municpio de Dois Vizinhos para o Exerccio financeiro de 2009.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos Paran, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 O Oramento Fiscal do Municpio de Dois Vizinhos, Estado do Paran, para o exerccio financeiro de 2009, abrangendo os rgos de Administrao Direta e Indireta e os Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 46.761.000,00 (quarenta e seis milhes, setecentos e sessenta e um mil reais).

Art. 2 A Receita ser realizada de acordo com a legislao especfica em vigor, segundo as seguintes estimativas:

RECEITAS CORRENTES 45.674.000,00
RECEITA TRIBUTRIA

5.780.600,00
RECEITA DE CONTRIBUIES 951.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 453.000,00
RECEITA AGROPECURIA 22.000,00
RECEITA DE SERVIOS 56.000,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES 37.772.400,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 639.000,00
 
RECEITAS DE CAPITAL 1.087.000,00
OPERAES DE CRDITO

1.000.000,00
ALIENAO DE BENS 87.000,00
AMORTIZAO DE EMPRSTIMOS 0,00
TRANSFERNCIAS DE CAPITAL 0,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00
 
TOTAL 46.761.000,00
Valores expressos em real

Art. 3 A Despesa do Oramento Fiscal Ser realizada segundo a discriminao prevista na legislao em vigor, conforme o seguinte desdobramento por rgos:

LEGISLATIVO MUNICIPAL 1.076.000,00
CMARA MUNICIPAL 1.076.000,00
 
GOVERNO MUNICIPAL 676.000,00
GABINETE DO PREFEITO 229.000,00
SECRETARIA GERAL DE GOVERNO 447.000,00
 
SEC DE PLANEJAMENTO E AES ESTRATGICAS 33.500,00
DEPTO DE PLANEJAMENTO E COORDENAO DE PROJETOS 33.500,00
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONMICO 1.324.000,00
DEPTO DE FOMENTO, EMPREGO E RENDA 168.000,00
DEPTO DE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIOS 1.156.000,00
 
SEC DE DESEN RURAL, MEIO AMBIENTE E REC HDRICOS 3.069.000,00
DEPTO DE AGRICULTURA, PECUARIA E INSPEO SANITRIA 2.420.000,00
DEPTO DE AGRO-IND, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS 580.000,00
COORDENAO DE PROGRAMA DE INSEMINAO ARTIFICIAL 69.000,00
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAO E FINANAS 7.022.100,00
DEPTO DE ADMINISTRAO 2.595.100,00
DEPTO DE CONTABILIDADE E FINANAS 2.012.000,00
DEPTO DE RECURSOS HUMANOS 1.584.000,00
DEPTO DE TRIBUTAO E RECEITA 130.000,00
DEPTO DE COMPRAS E LICITAO 112.000,00
DEPTO DE MATERIAL E PATRIMNIO 142.000,00
DEPTO DE GESTO URBANA 290.000,00
COORD DOS SERVIOS DE MANUTENO DE COMPUTADORES 9.000,00
FUNEBOM - FUNDO DE EST E GRUP DO CORPO DE BOMBEIROS 148.000,00
   
SECRETARIA DE EDUCAO, CULTURA E ESPORTES 12.702.400,00
DEPARTAMENTO DE ENSINO 5.134.400,00
DEPARTAMENTO DE CULTURA 407.000,00
DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER 661.000,00
FUNDO DE MANUT E DESENV DA EDUCAO BSICA - FUNDEB 6.500.000,00
   
SECRETARIA DE SADE, AO SOCIAL E CIDADANIA 12.365.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SADE 10.619.500,00
CONSRCIO INTERMUNICIPAL DE SADE 403.500,00
FUNDO MUN DA CRIANA E DO ADOLESCENTE 574.000,00
FUNDO MUN DE ASSISTNCIA E PROMOO SOCIAL 768.000,00
 
SECRETARIA DE VIAO, OBRAS E SERVIOS URBANOS 8.443.000,00
DEPARTAMENTO DE INTERIOR 995.000,00
DEPARTAMENTO DE SERVIOS URBANOS 5.341.000,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS 2.107.000,00
 
RESERVA DE CONTINGNCIA 50.000,00
RESERVA DE CONTINGNCIA 50.000,00
 
TOTAL 46.761.000,00
Valores expressos em real

Art. 4 A despesa fixada est distribuda por categorias econmicas e funes de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei.

Art. 5 So aprovados os Planos de Aplicao dos seguintes Fundos Municipais de contabilizao centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do pargrafo 2. do artigo 2. da Lei Federal 4.320/64 de 17 de maro de 1964, inseridos no Oramento Geral do Municpio:
I - Fundo MunIcipal do Meio Ambiente - Fundema, criado pela Lei Municipal n 1268 de 30/08/06, que fixa sua despesa para 2009 em R$ 44.000,00;
II - do Fundo Municipal de Sade, criado pela Lei Municipal n. 499/91 de 04/09/91, que fixa a sua despesa para o exerccio de 2009 em R$ 10.619.500,00;
III - do Fundo Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente, criado pela Lei Municipal n 838/98 de 09/03/98, que fixa a sua despesa para o exerccio de 2009 em R$ 574.000,00;
IV - do Fundo Municipal de Assistncia e Promoo Social, criado pela Lei Municipal n 707/95 de 23/11/95 que fixa a sua despesa para o exerccio de 2009 na importncia de R$ 768.000,00;
V - do Fundo Municipal de Transito, criado pela Lei Municipal n 848/98 de 23/04/98, no valor de R$ 125.000,00;
VI - do Fundo de Estruturao do Grupamento do Corpo de Bombeiros da Polcia Militar, criado pela Lei Municipal n 727/96 de 01/04/96, que fixa sua despesa em R$ 148.000,00;
VII - do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, criado pela Lei Municipal n 1036/02 de 20/11/2002, que fixa sua despesa em R$ 3.000,00;

Art. 6 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crditos adicionais suplementares aos Oramentos da Administrao Direta e Indireta e dos Fundos Municipais at o limite de 25%, estabelecido no artigo 36 inciso III da lei 1352/2007 - LDO, do total geral de cada um dos oramentos, servindo como recursos para tais suplementaes, quaisquer das formas definidas no pargrafo 1. do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de maro o de 1964.
Pargrafo nico. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder abertura de seus crditos adicionais suplementares atravs de Resoluo at o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementaes somente o cancelamento de dotaes de seu prprio oramento.

Art. 7 Ficam tambm autorizadas, no sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, a compensao, converso, remanejamento e criao de fontes de recursos ordinrias e/ou vinculadas dentro das dotaes atribudas a cada elemento de despesa at o limite do valor da dotao orada e dos acrscimos oriundos da abertura de crditos adicionais legalmente autorizados, para fins de compatibilizao com a efetiva disponibilidade dos recursos.

Art. 8 Na abertura dos crditos adicionais autorizados no artigo 7 ou decorrentes de autorizaes especficas com recursos provenientes de cancelamento de dotaes oramentrias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar o remanejamento, transposio ou transferncia de dotaes de uns para outros rgos, fundos, categorias de programao ou fontes de recursos, dentro da respectiva esfera de governo.

Art. 9 O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessrias para manter os dispndios compatveis com o comportamento da receita, nos termos da legislao vigente e a realizar operaes de crdito por antecipao da receita at o limite legalmente permitido.

Art. 10. Fica autorizada a redistribuio e o remanejamento das dotaes de despesas de pessoal previstas no caput do artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 na mesma unidade oramentria ou de uma para outra unidade oramentria ou programa de governo consoante o previsto no pargrafo nico do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64.

Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da Lei Complementar n 101, de 2000, a custear despesas de competncia de outras esferas de governo no concernente a sade, educao, segurana pblica, assistncia jurdica, saneamento, bsico, obras de infra-estrutura, trnsito e incentivo ao emprego, mediante prvio firmamento de convnio, ou instrumento congnere.

Art. 12. publicado em anexo a esta Lei o Quadro I, contendo a atualizao da estimativa da margem de expanso das despesas obrigatrias de carter continuado a que se refere o Art. 40 da Lei de Diretrizes Oramentrias para o exerccio de 2008.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao e produzir efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009, revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos quinze dias do ms de dezembro do ano de dois mil e oito, 48 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.
 
QUADRO I
ATUALIZAO DA ESTIMATIVA DA MARGEM DE EXPANSO DAS DESPESAS OBRIGATRIAS DE CARTER CONTINUADO
(Art. 40, da Lei de Diretrizes Oramentria para o Exerccio de 2009 - LDO)
 
Em cumprimento ao disposto no Art. 40 da LDO para 2009, seguem os valores atualizados referentes margem de expanso das despesas obrigatrias de carter continuado.
A estimativa da margem de expanso das despesas obrigatrias embutidas no PLO 2009 de R$ 1.400.000,00 (um milho e quatrocentos mil reais). Tal valor foi obtido mediante o clculo do ganho real de arrecadao projetado para 2008.

Margem de Expanso em 2008 R$
   
1 - Aumento real da arrecadao 2.000.000,00
2 - Margem utilizada 600.000,00
- Novas Admisses e Concesses de Vantagens aos Servidores 100.000,00
- 7,00% reajuste aos servidores 350.000,00
- Manuteno de Novas Obras Executadas no exerccio 100.000,00
- Outros 150.000,00
 
3 - Saldo (1-2) 1.400.000,00
 
 
 
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito