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LEI MUNICIPAL Nº 1.481, DE 15/12/2008
Estima a Receita e fixa a Despesa do Municpio de Dois Vizinhos para o Exerccio financeiro de 2009.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos Paran, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 O Oramento Fiscal do Municpio de Dois Vizinhos, Estado do Paran, para o exerccio financeiro de 2009, abrangendo os rgos de Administrao Direta e Indireta e os Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 46.761.000,00 (quarenta e seis milhes, setecentos e sessenta e um mil reais). Art. 2 A Receita ser realizada de acordo com a legislao especfica em vigor, segundo as seguintes estimativas:
Art. 3 A Despesa do Oramento Fiscal Ser realizada segundo a discriminao prevista na legislao em vigor, conforme o seguinte desdobramento por rgos:
Art. 4 A despesa fixada est distribuda por categorias econmicas e funes de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei. Art. 5 So aprovados os Planos de Aplicao dos seguintes Fundos Municipais de contabilizao centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do pargrafo 2. do artigo 2. da Lei Federal 4.320/64 de 17 de maro de 1964, inseridos no Oramento Geral do Municpio: I - Fundo MunIcipal do Meio Ambiente - Fundema, criado pela Lei Municipal n 1268 de 30/08/06, que fixa sua despesa para 2009 em R$ 44.000,00; II - do Fundo Municipal de Sade, criado pela Lei Municipal n. 499/91 de 04/09/91, que fixa a sua despesa para o exerccio de 2009 em R$ 10.619.500,00; III - do Fundo Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente, criado pela Lei Municipal n 838/98 de 09/03/98, que fixa a sua despesa para o exerccio de 2009 em R$ 574.000,00; IV - do Fundo Municipal de Assistncia e Promoo Social, criado pela Lei Municipal n 707/95 de 23/11/95 que fixa a sua despesa para o exerccio de 2009 na importncia de R$ 768.000,00; V - do Fundo Municipal de Transito, criado pela Lei Municipal n 848/98 de 23/04/98, no valor de R$ 125.000,00; VI - do Fundo de Estruturao do Grupamento do Corpo de Bombeiros da Polcia Militar, criado pela Lei Municipal n 727/96 de 01/04/96, que fixa sua despesa em R$ 148.000,00; VII - do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, criado pela Lei Municipal n 1036/02 de 20/11/2002, que fixa sua despesa em R$ 3.000,00; Art. 6 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crditos adicionais suplementares aos Oramentos da Administrao Direta e Indireta e dos Fundos Municipais at o limite de 25%, estabelecido no artigo 36 inciso III da lei 1352/2007 - LDO, do total geral de cada um dos oramentos, servindo como recursos para tais suplementaes, quaisquer das formas definidas no pargrafo 1. do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de maro o de 1964. Pargrafo nico. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder abertura de seus crditos adicionais suplementares atravs de Resoluo at o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementaes somente o cancelamento de dotaes de seu prprio oramento. Art. 7 Ficam tambm autorizadas, no sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, a compensao, converso, remanejamento e criao de fontes de recursos ordinrias e/ou vinculadas dentro das dotaes atribudas a cada elemento de despesa at o limite do valor da dotao orada e dos acrscimos oriundos da abertura de crditos adicionais legalmente autorizados, para fins de compatibilizao com a efetiva disponibilidade dos recursos. Art. 8 Na abertura dos crditos adicionais autorizados no artigo 7 ou decorrentes de autorizaes especficas com recursos provenientes de cancelamento de dotaes oramentrias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar o remanejamento, transposio ou transferncia de dotaes de uns para outros rgos, fundos, categorias de programao ou fontes de recursos, dentro da respectiva esfera de governo. Art. 9 O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessrias para manter os dispndios compatveis com o comportamento da receita, nos termos da legislao vigente e a realizar operaes de crdito por antecipao da receita at o limite legalmente permitido. Art. 10. Fica autorizada a redistribuio e o remanejamento das dotaes de despesas de pessoal previstas no caput do artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 na mesma unidade oramentria ou de uma para outra unidade oramentria ou programa de governo consoante o previsto no pargrafo nico do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64. Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da Lei Complementar n 101, de 2000, a custear despesas de competncia de outras esferas de governo no concernente a sade, educao, segurana pblica, assistncia jurdica, saneamento, bsico, obras de infra-estrutura, trnsito e incentivo ao emprego, mediante prvio firmamento de convnio, ou instrumento congnere. Art. 12. publicado em anexo a esta Lei o Quadro I, contendo a atualizao da estimativa da margem de expanso das despesas obrigatrias de carter continuado a que se refere o Art. 40 da Lei de Diretrizes Oramentrias para o exerccio de 2008. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao e produzir efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009, revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos quinze dias do ms de dezembro do ano de dois mil e oito, 48 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito. QUADRO I
ATUALIZAO DA ESTIMATIVA DA MARGEM DE EXPANSO DAS DESPESAS OBRIGATRIAS DE CARTER CONTINUADO
(Art. 40, da Lei de Diretrizes Oramentria para o Exerccio de 2009 - LDO)
Em cumprimento ao disposto no Art. 40 da LDO para 2009, seguem os valores atualizados referentes margem de expanso das despesas obrigatrias de carter continuado. A estimativa da margem de expanso das despesas obrigatrias embutidas no PLO 2009 de R$ 1.400.000,00 (um milho e quatrocentos mil reais). Tal valor foi obtido mediante o clculo do ganho real de arrecadao projetado para 2008.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito |
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