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LEI MUNICIPAL Nº 1.478, DE 05/12/2008
Revoga as Leis 1.299/2006 e 1.394/2007, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Ficam revogadas as Leis ns 1299/2006 de 15 de dezembro de 2006 e 1394/2007 de 12 de dezembro de 2007, que autorizava a CONCESSO DE USO DE BENS, empresa LEANDRO VERDURAS, estabelecida nesta cidade e Comarca de Dois Vizinhos PR, neste ato representada pelos senhores Irmo Pedroso Leandro e Elizete Lasta, inscritos no CPF sob ns 368 973 109 72 e 620 218 509 00, respectivamente. Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos cinco dias do ms de dezembro do ano de dois mil e oito, 48 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito. |