Quarta-feira, 13.05.2026 - 07:40
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.476, DE 05/12/2008
Dispe sobre a Concesso de Direito Real de Uso de Imvel, empresa VIDRAARIA REGINATTO LTDA. e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a CONCESSO DE DIREITO REAL DE USO DE IMVEL, junto ao Parque Industrial Angelo Vitto deste Municpio, que abaixo especifica:
I - A empresa VIDRAARIA REGINATTO LTDA., inscrita no CNPJ sob n 07 499 212/0001-04, estabelecida na Rua Padre Anchieta, 840, Dois Vizinhos-PR., neste ato representado pelo Sr. Emerson Reginatto, inscrito no CPF sob n 894. 105.809-00, que atua no ramo de Comrcio Varejista de Vidros, deve receber os seguintes benefcios:
 Lote n 08, da quadra n 01, do Loteamento Industrial ngelo Vitto, desta cidade, com a rea de 1.353,33m (um mil, trezentos e cinqenta e trs metros e trinta e trs decmetros quadrados).

Art. 2 A Concesso de Direito Real de Uso, de que trata o Art. 1, ser formalizada com base nas Leis Municipais ns 831/97 e 1431/08, atravs de Termo de Concesso, e, ser outorgada pelo Municpio empresa beneficiria, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar da data da publicao desta Lei.
Pargrafo nico. Decorrido o prazo fixado neste Artigo, a propriedade do imvel poder ser definitivamente transferida empresa beneficiria, que arcar com os custos da transferncia.

Art. 3 Fica o Poder Executivo dispensado da realizao de Concorrncia Pblica, para formalizar a Concesso de que trata esta Lei, em razo do interesse pblico relevante, manuteno e gerao de empregos, com base no 1 do art. 86 da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos.

Art. 4 A empresa beneficiria desta Lei compromete-se a tomar posse do local imediatamente aps a assinatura do Termo de Concesso, e utilizar o imvel exclusivamente para instalao de uma empresa que atua no ramo de Comrcio Varejista de Vidros, sendo instalado na 1 etapa laminao e polimento de vidro e na 2 etapa Jato de areia e Bisot.

Art. 5 A beneficiria desta Lei se responsabiliza em gerar 03 (trs) empregos diretos na 1 etapa, 03 (trs) empregos diretos na 2 etapa, 10 (dez) indiretos e manter os 03 (trs) empregos atuais.

Art. 6 A beneficiria ter um prazo de 04 (quatro) meses aps a assinatura do Termo de Concesso, para proceder implantao da empresa.
Pargrafo nico. Se a Beneficiria deixar de cumprir o estabelecido nesta Lei, durante o prazo mencionado no artigo 6, a posse do imvel reverter ao Municpio, sem que a beneficiria tenha direito a indenizao pelas melhorias feitas no imvel referido ou quaisquer outras.

Art. 7 A beneficiria ser responsvel pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da escriturao do imvel, das averbaes nas escrituras das construes existentes e que forem edificadas, das despesas com a legalizao do imvel junto aos rgos estaduais e federais, bem como de tributos incidentes ou que vierem a incidir sobre o imvel.

Art. 8 Os benefcios a serem efetuados empresa anteriormente qualificada, receberam parecer favorvel da Associao de Desenvolvimento de Dois Vizinhos - ADDV, e atendem os dispositivos das Leis ns 831/97 e 1431/08.

Art. 9 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos cinco dias do ms de dezembro do ano de dois mil e oito, 48 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito