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LEI MUNICIPAL Nº 1.475, DE 05/12/2008
Altera disposies da Lei n 1.403/2007, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Pe. Lessir Canan Bortoli, prefeito de Dois Vizinhos - PR., sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1 O Inciso I do art. 1 da Lei n 1403/2007, passa a ter a seguinte redao:
"I - A empresa IVALDINO TOMBINI & CIA LTDA., pessoa jurdica de direito privado, inscrita no CNPJ n 77.833.846/0001-37, localizada na Avenida Presidente Kennedy, n 1076, Centro Sul, em Dois Vizinhos, PR., que atua no ramo de Transportes Rodovirio de Cargas em Geral, Depsito de Rao, deve receber o seguinte benefcio: Concesso do Direito Real de Uso do Lote n 04 (quatro), da quadra n 18 (dezoito), com rea de 1.650,00m (um mil, seiscentos e cinqenta metros quadrados), localizado no Parque Industrial de Dois Vizinhos.
Art. 2 Fica suprimido o Pargrafo nico. Art. 3 Revogadas as disposies em contrrio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos cinco dias do ms de dezembro do ano de dois mil e oito, 48 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito. |