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LEI MUNICIPAL Nº 1.474, DE 05/12/2008
Dispe sobre a Concesso de Direito Real de Uso de Bem a empresa MECNICA INDUSTRIAL NLB LTDA. e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a CONCESSO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM a empresa MECNICA INDUSTRIAL NLB LTDA. ME, inscrita no CNPJ sob o n 84.885.466/0001-01, estabelecida na Rua Atlio Fontana, n 1777, Bairro Nossa Senhora de Lourdes, representada por seu proprietrio Nelci Luiz Bosa, inscrito no CPF sob n 368 589 869 87, do Municpio de Dois Vizinhos, Estado do Paran, que atua no ramo de Metal Mecnica, que consiste no seguinte: 01(um) barraco pr-moldado em alvenaria, erguido e coberto, medindo 400,00m (quatrocentos metros quadrados) a ser construdo no terreno da referida indstria, sito a Rua Atlio Fontana, 1777, Bairro Nossa Senhora de Lurdes, neste municpio. 1 O beneficirio desta Lei se compromete em gerar 10 (dez) empregos diretos e 04 (quatro) empregos indiretos e manter os 15 (quinze) empregos atuais 2 O beneficirio fica obrigado a edificar e devolver ao Municpio, no prazo de 05 (cinco) anos, em terreno designado pelo Municpio, um barraco pr-moldado em alvenaria, erguido e coberto, medindo 400,00m (quatrocentos metros quadrados). Art. 2 A Concesso de Uso de Bem, de que trata o Inciso I, do Art. 1, ser formalizada com base nas Leis Municipais ns 831/97 e 1431/08, atravs de Termo de Concesso, e, ser outorgada pelo Municpio ao beneficirio, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data da publicao desta Lei. Pargrafo nico. Decorrido o prazo fixado neste artigo, a posse da edificao poder ser definitivamente transferida ao beneficirio, que arcar com os custos da transferncia, desde que o beneficirio cumpra com a obrigao do 3 do art. 1. Art. 3 A Concesso de Uso de Bem a ser efetuada ao beneficirio antes qualificado, recebeu Parecer Favorvel da Associao de Desenvolvimento de Dois Vizinhos - ADDV. Art. 4 Fica o Poder Executivo dispensado da realizao de Concorrncia Pblica, para formalizar a concesso de que trata esta Lei, em razo do interesse pblico relevante, manuteno e gerao de empregos, com base no 1 do art. 86 da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos. Art. 5 As taxas, impostos e demais despesas relativa concesso de que trata essa Lei como Alvars, Habite-se, Recolhimento do INSS sobre a construo, seguros, etc., se for o caso, sero de inteira responsabilidade do beneficiado. Art. 6 As condies especiais, clusulas de reverso e de revogao da concesso de Direito de Uso de Bem e prazo para cumprimento do disposto no 1, I, do art. 1, previstos nesta Lei, sero estabelecidos no Instrumento Contratual. Art. 7 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos cinco dias do ms de dezembro do ano de dois mil e oito, 48 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito. |